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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52923, de 23 de fevereiro de 2016

Nº 52.923/2016

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Aprova o Regimento Interno da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com a Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, previsto no art. 15 do Decreto nº 52.922, de 23 de fevereiro de 2016.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de fevereiro de 2016.

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA DA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E DOS RECURSOS HUMANOS

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, com a estrutura básica disposta pelo Decreto nº 52.922, de 23 de fevereiro de 2016, tem por competências:
Idispor sobre a política de compras e realizar procedimentos licitatórios;
IIadministrar o patrimônio e transporte oficial;
IIIadministrar o Centro Administrativo do Estado;
IVpromover políticas de gestão de recursos humanos;
Vexecutar perícia médica do servidor público e medicina ocupacional;
VIpromover políticas de gestão de organização administrativa;
VIIexecutar política de gestão documental;
VIIIadministrar serviços gráficos;
IXpromover o desenvolvimento, qualificação, capacitação e formação dos recursos humanos;
Xpromover a previdência e a assistência social ao servidor público e a seus dependentes;
XIprestar atendimento e administrar as atividades de trânsito;
XIIcoordenar a política de negociação permanente com servidores e empregados públicos; e
XIIIdesenvolver projetos, programas e atividades permanentes de modernização administrativa, atualizando a gestão e incrementando as ações de eficiência gerencial.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
A Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
IÓrgãos de assistência e assessoramento direto e imediato ao Secretário de Estado:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Jurídica;
c)Assessoria Técnica; e
d)Assessoria de Comunicação Social;
IIÓrgãos de direção superior:
a)Subsecretaria Central de Licitações - CELIC;
b)Direção-Geral;
IIIÓrgãos de execução:
a)Departamento de Administração dos Recursos Humanos: 1. Divisão de Planejamento de Recursos Humanos; 2. Divisão de Provimento e Vacância: 2.1. Seção de Movimentação Funcional; 2.2. Seção de Registro de Cargos em Comissão, Assessoramento e Funções Gratificadas; 3. Divisão de Direitos e Vantagens: 3.1. Seção de Averbação e Contagem; 3.2. Seção de Certidão; 4. Divisão de Aposentadoria: 4.1. Seção de Revisão de Proventos de Aposentadoria; 4.2. Seção de Publicação e Implantação de Proventos;
b)Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador: 1. Divisão de Saúde do Trabalhador; 2. Divisão Médico-Pericial: 2.1. Seção de Atendimento; 2.2. Seção de Acompanhamento Médico; 3. Divisão de Qualificação e Readaptação Profissional: 3.1. Seção de Prontuários;
c)Departamento de Administração do Patrimônio do Estado: 1. Divisão de Administração e Controle de Imóveis; 2. Divisão de Avaliações de Imóveis; 3. Divisão de Escrituração e Contratos de Imóveis; 4. Divisão de Bens Móveis;
d)Departamento de Transportes do Estado: 1. Divisão de Cadastro e Normatização; 2. Divisão de Fiscalização e Abastecimento;
e)Departamento de Arquivo Público:

2 1. Divisão de Gestão Documental; 2. Divisão de Preservação, Acesso e Difusão; 3. Seção de Apoio Administrativo;

f)Departamento de Planejamento Organizacional: 1. Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa; 2. Divisão de Planejamento do Desenvolvimento Humano: 2.1. Seção de Desenvolvimento Organizacional;
g)Departamento de Administração do Centro Administrativo Fernando Ferrari: 1. Divisão de Manutenção e Segurança; 2. Escola de Educação Infantil do CAFF;
h)Departamento Administrativo: 1. Divisão de Pessoal e Desenvolvimento de Recursos Humanos; 2. Divisão de Protocolo, Arquivo e Informações; 3. Divisão de Informática; 4. Divisão de Orçamento e Finanças; 5. Divisão de Material e Patrimônio Mobiliário; 5.1. Seção de Serviços Gerais;
IVÓrgãos colegiados:
a)Comitê de Diálogo Permanente;
b)Conselho Estadual de Trânsito;
c)Fundo de Gestão Patrimonial.
VÓrgãos Supervisionados:
a)Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS;
b)Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos - FDRH;
c)Companhia Rio-Grandense de Artes Gráficas - CORAG; e
d)Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto ao Secretário de Estado

Art. 3.
À Chefia de Gabinete compete:
Iassistir ao Secretário de Estado em suas atividades políticas, sociais e administrativas;
IIreceber e acompanhar as partes em seus contatos com o Secretário de Estado providenciando as diligências cabíveis;
IIIassistir ao Secretário de Estado em suas atividades decorrentes da participação nos órgãos colegiados;
IVmanter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento e
Vcontrole dos trabalhos do Gabinete; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 4.
À Assessoria Jurídica compete:
Iprestar assessoramento jurídico ao Secretário de Estado e aos demais órgãos da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos;
IIefetuar o exame legal de atos relativos à Secretaria;

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IIIanalisar as exposições de motivos, anteprojetos de lei e minutas de Decretos, bem como outros atos legislativos de interesse da Secretaria em que seja necessário assessoramento jurídico;
IVanalisar as minutas de convênios, acordos, contratos ou similares a serem firmados pela Secretaria ou de interesse desta;
Vsubsidiar com informações à Procuradoria-Geral do Estado sempre que solicitado; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 5.
À Assessoria Técnica compete:
Iprestar assessoramento em assuntos específicos que lhe forem atribuídos pelo Secretário de Estado;
IIprestar assessoramento na formulação de políticas relativas às áreas de atuação da Secretaria;
IIIcoordenar e elaborar, em conjunto com o Departamento Administrativo, as propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da Secretaria e as demais atividades de planejamento orçamentário;
IVcoordenar a elaboração do planejamento estratégico no âmbito da Secretaria;
Vpromover o monitoramento e a avaliação permanente dos programas, dos projetos e das ações desenvolvidos pelos diversos órgãos que compõem a Secretaria; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 6.
À Assessoria de Comunicação Social compete:
Iplanejar, coordenar e executar ações de comunicação da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos, tanto para o público interno quanto externo;
IIdivulgar notícias de interesse dos servidores públicos estaduais em portais governamentais e também na mídia externa;
IIIassessorar o Secretário de Estado em ações de divulgação de assuntos de interesse da Secretaria;
IVorganizar, elaborar e divulgar clipagem diária de notícias para o conhecimento de toda a Direção da Secretaria;
Vcoordenar as atividades de relacionamento interno e externo no que se refere à divulgação de programas de trabalho das diversas áreas da Secretaria, assim como de áreas afins aos servidores públicos;
VIexecutar programas e atividades de relações-públicas, de publicidade e de jornalismo;
VIImanter atualizado o registro das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas na imprensa, de interesse da Secretaria;
VIIIpromover atividades de integração dos servidores da Secretaria e também de outros órgãos do Estado; e
IXexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO II

Do Órgão de Direção Superior

Art. 7.
À Direção-Geral compete:
Icoordenar e supervisionar, sob a orientação do Secretário de Estado, as atividades de planejamento, de organização, de execução e de controle das funções técnicas e administrativas

4 desenvolvidas pelas unidades organizacionais sob a sua responsabilidade, dentro da Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos;

IIpromover a articulação e a integração das políticas definidas pela Secretaria;
IIIauxiliar o Secretário de Estado no exercício de suas atribuições e responsabilidades;
IVcoordenar e orientar a realização de estudos e elaboração de projetos com vista ao desenvolvimento das atividades da Secretaria e do Estado; e
Vexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

SEÇÃO III

Dos Órgãos de Execução

Art. 8.
Ao Departamento de Administração dos Recursos Humanos compete:
Igerir ações referentes à política de recursos humanos da Administração Pública do Estado;
IIcoordenar estudos, pesquisas e programas relativos à administração de pessoal desenvolvidos pelos órgãos integrantes da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
IIIgerir o Sistema de Gestão dos Recursos Humanos do Estado dentro da sua área de competência;
IVcoordenar a orientação aos órgãos da Administração Pública Estadual na organização de concurso público e contratos extraordinários de servidores da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
Vcoordenar o quantitativo dos cargos de provimento efetivo ou comissionado dos Quadros de Pessoal, destacando os vagos e os providos, inclusive a movimentação decorrente de promoções nos Quadros organizados segundo o sistema de carreira, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta;
VIcoordenar a concessão de vantagens e o reconhecimento de direitos aos servidores civis e militares, exceto para a categoria de Procurador do Estado;
VIIcoordenar o desenvolvimento das fases relativas a estágio probatório de servidores nomeados por concurso público, para os órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, submetidos ao Regime Jurídico Único;
VIIIgerir o processo de promoções de servidores integrantes do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado e do Quadro dos Técnicos de Nível Médio;
IXcoordenar a movimentação funcional dos servidores civis da Administração Pública Estadual Direta, incluindo atos de cedência ou disposição de militares e de servidores da Administração Pública Estadual Indireta;
Xcoordenar a divulgação oficial de atos referentes a servidores civis da Administração Pública Estadual Direta, incluindo atos de cedência ou disposição de militares e de servidores da Administração Pública Estadual Indireta;
XIgerir as atividades a serem desenvolvidas para a concessão de aposentadoria, revisão de proventos, complementação salarial, gratificação de permanência e abono de permanência;
XIIcoordenar as análises de planos de cargos e salários relativos aos cargos de provimento efetivo e em comissão da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
XIIIcoordenar estudos e programas relativos à classificação e redistribuição de cargos, salários e funções;
XIVgerir o Sistema de Gerenciamento de Matérias;
XVpropor normas e orientações relativas à vida funcional dos servidores dos Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta; e

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XVIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 9.
À Divisão de Planejamento de Recursos Humanos compete:
Iplanejar e promover estudos relativos à alocação de recursos humanos na Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
IIelaborar programas relativos à classificação e redistribuição de cargos e salários na Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
IIIanalisar e controlar os quadros de cargos, os cargos, as especificações, as funções, os graus e os padrões, propondo as criações e alterações necessárias a sua atualização e adequação na Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
IVanalisar, elaborar e publicar os demonstrativos de cargos do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, do Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado e do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado;
Vanalisar e controlar a organização de concurso público para os cargos de provimento efetivo e processo seletivo para a contratação emergencial ou temporária de servidores da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
VIadministrar os concursos públicos para o ingresso de servidores da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
VIIanalisar os pedidos de nomeação da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, em razão de concurso público, de autorização para a contratação temporária, bem como a sua prorrogação e de autorização para a realização de concurso público ou de processo seletivo;
VIIIanalisar as atribuições do cargo exercido por servidor que requer autorização para o uso de veículo particular a serviço;
IXadministrar o processo de estágio probatório na Administração Pública Estadual Direta e Indireta, submetido ao Regime Jurídico Único;
Xanalisar, elaborar, publicar e registrar atos relativos a estabilidade de servidores da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, submetidos ao Regime Jurídico Único;
XIplanejar e analisar propostas para a criação e extinção de cargos em comissão e funções gratificadas na Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
XIIavaliar o desempenho da força de trabalho para efeitos de progressão na carreira, na Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
XIIIpropor e acompanhar o desenvolvimento de rotinas de trabalho no Sistema de Gestão dos Recursos Humanos do Estado;
XIVadministrar os estágios educacionais e a distribuição de cotas de estágios para os diferentes órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
XVcapacitar e orientar, na sua área de competência, as setoriais de recursos humanos dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta; e
XVIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 10.
À Divisão de Provimento e Vacância compete:
Ianalisar, elaborar, publicar e registrar atos relativos a assuntos concernentes a aproveitamento, reintegração, recondução, readaptação e relotação dos servidores da Administração Pública Estadual Direta do Estado;
IIanalisar, elaborar, publicar e registrar atos de retificação de nome, de sem efeito de nomeação, exoneração de cargos efetivos de servidores da Administração Pública Estadual Direta;
IIIpublicar atos de vacância de servidores militares e registrar no Sistema de Recursos Humanos do Estado;

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IVadministrar as rotinas de provimento e vacância de cargos ou empregos em comissão, de funções gratificadas e de assessoramento e gratificação equivalente da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
Vadministrar cadastro dos servidores civis e militares da Administração pública Estadual Direta junto ao Sistema de Recursos Humanos do Estado;
VIadministrar os registros funcionais de servidores civis e militares e de ex-servidores falecidos da Administração Pública Estadual Direta junto ao Sistema de Recursos Humanos do Estado;
VIIanalisar e registrar atos relativos à manutenção dos registros de cargo, de exercício e de vacância de ex-servidores civis e militares da Administração Pública Estadual Direta junto ao Sistema de Recursos Humanos do Estado;
VIIIorientar, na sua área de competência, às Setoriais de Recursos Humanos dos Órgãos da Administração Pública Estadual Direta do Estado;
IXadministrar as rotinas de cessões externas e internas de servidores públicos civis e militares da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
Xadministrar as rotinas do cadastro de servidores adidos à Administração Pública Estadual Direta no Sistema de Gestão dos Recursos Humanos do Estado; e
XIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 11.
À Seção de Movimentação Funcional compete:
Ianalisar, publicar e registrar atos relativos a cessões externas e internas de servidores públicos civis e militares da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
IIanalisar e registrar o cadastro de servidores adidos à Administração Pública Estadual Direta no Sistema de Recursos Humanos do Estado;
IIImanter atualizado o Portal dos Cedidos da Administração Pública Estadual; e
IVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 12.
À Seção de Registro de Cargos em Comissão, Assessoramento e Funções Gratificadas compete:
Ianalisar, encaminhar, publicar e registrar atos de provimento e vacância de cargos em comissão, funções gratificadas, funções de assessoramento e gratificações equivalentes de servidores civis e militares da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
IIanalisar e registrar o controle de provimento e vacância das vagas numeradas de cargos em comissão, de funções gratificadas e de funções de assessoramento da Administração Pública Estadual Direta no Sistema de Recursos Humanos do Estado;
IIIanalisar os expedientes administrativos de ingresso e registrar o cadastro de servidores empossados em cargos em comissão na Administração Pública Estadual Direta;
IVanalisar e encaminhar atos de provimento e de vacância de cargos/empregos em comissão, de funções gratificadas e de funções de assessoramento e de gratificação equivalente de servidores da Administração Pública Estadual Indireta; e
Vexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 13.
À Divisão de Direitos e Vantagens compete:
Iadministrar as rotinas de concessão de vantagens e o reconhecimento de direitos aos servidores civis e militares, exceto para a categoria de Procurador do Estado e de Defensor Público do Estado;
IIadministrar as rotinas referentes ao tempo de contribuição para efeitos de contagem recíproca de tempo para a aposentadoria, bem como da emissão de certidão funcional para efeitos de provas de títulos em concurso público e concessão de vantagens na esfera municipal, estadual e federal;

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IIIadministrar as atividades relativas às alterações e atualizações nos registros funcionais dos servidores civis da Administração Pública Estadual Direta do Estado;
IVadministrar as promoções dos servidores do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado e do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado;
Vanalisar, elaborar, publicar e registrar atos de concessão da gratificação de incentivo à capacitação e de progressão de nível dos servidores da Administração Pública Estadual Direta;
VIanalisar, elaborar, publicar e registrar atos de incorporação aos vencimentos de função gratificada e da gratificação de classe especial;
VIIpromover, dentro de sua área de competência, o aprimoramento do Sistema de Recursos Humanos do Estado;
VIIIcapacitar, na sua área de competência, as áreas de Recursos Humanos dos Órgãos da Administração Pública Estadual Direta do Estado;
IXintegrar a Comissão Central de Regulamentação das Promoções do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado e do Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado; e
Xexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 14.
À Seção de Averbações e Contagem compete:
Ianalisar e realizar averbação e desaverbação de tempo de contribuição;
IIanalisar e realizar concatenação de vínculos funcionais;
IIIanalisar e elaborar atos referentes à concessão e à conversão de licença-prêmio por assiduidade;
IVanalisar e elaborar atos referentes à concessão de avanços e de triênios;
Vanalisar e elaborar atos referentes à concessão de adicional por tempo de serviço;
VIanalisar e realizar a concessão automática de vantagens por tempo de serviço; e
VIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 15.
À Seção de Certidão compete:
Irealizar a manutenção dos registros funcionais referente a efetividade dos servidores;
IIanalisar e emitir certidão funcional para efeitos de provas de títulos em concurso público e concessão de vantagens na esfera municipal, estadual e federal;
IIIanalisar e emitir certidão de tempo de contribuição para efeitos de contagem recíproca de tempo para a aposentadoria; e
IVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 16.
À Divisão de Aposentadoria compete:
Icoordenar, propor normas e sistemáticas de trabalho relativas à aposentadoria do servidor civil da Administração Pública Estadual Direta, transferência para a reserva remunerada e reforma do servidor militar estadual, concessão e/ou renovação de gratificação de permanência, revisão de proventos do servidor civil e do servidor militar da Administração Pública Estadual Direta;
IIanalisar e elaborar os respectivos atos referentes aos expedientes administrativos relativos à aposentadoria do servidor civil da Administração Pública Estadual Direta, transferência para a reserva remunerada e reforma do servidor militar estadual, concessão e/ou renovação da gratificação de permanência e concessão de abono de permanência;
IIIelaborar estudos, programas de trabalho e pesquisas que tratam da inativação dos servidores civis da Administração Pública Estadual Direta e dos servidores militares estaduais;
IVpromover, dentro de sua área de competência, o aprimoramento do Sistema de Recursos Humanos do Estado;

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Vcapacitar, na sua área de competência, as setoriais de recursos humanos dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 17.
Seção de Revisão de Proventos de Aposentadoria compete:
Ianalisar e elaborar atos referentes aos expedientes administrativos relativos à retificação, ao apostilamento e à revisão de proventos dos servidores civis e dos servidores militares da Administração Pública Estadual Direta;
IIatender e encaminhar aos órgãos competentes as diligências do Tribunal de Contas do Estado, a fim de possibilitar a apreciação da legalidade dos atos para o o exame e registro;
IIIcomprovar o tempo de contribuição para fins de aposentadoria e vantagens junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - ou nas esferas municipal, estadual e federal;
IVrevisar e adequar as aposentadorias em virtude de alterações legislativas;
Vanalisar o tempo de contribuição computado para fins de aposentadoria e vantagens, para efeitos de comprovação com a finalidade de aposentadoria junto ao INSS ou nas esferas municipal, estadual e federal;
VIcumprir e emitir manifestação sobre as decisões judiciais encaminhadas pela Assessoria Jurídica/SMARH ou oriundas de outras Secretarias, bem como prestar informações, esclarecimentos e executar juntada de documentos que auxiliem na defesa do Estado;
VIIatender às solicitações oriundas da Procuradoria-Geral do Estado acerca de processo judicial, a fim de dirimir dúvidas quanto a processos judiciais relativos a assuntos competentes à Divisão de Aposentadoria; e
VIIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 18.
À Seção de Publicação e Implantação de Proventos compete:
Ipublicar atos administrativos relativos aos expedientes administrativos analisados pela Divisão de Aposentadoria e pela Seção de Revisão de Proventos de Aposentadoria, bem como registrar e promover as suas respectivas manutenções no Sistema de Recursos Humanos do Estado;
IIimplantar e promover a manutenção funcional dos servidores inativos, parametrizada com a folha de pagamento, referente a todas as vantagens decorrentes do benefício da aposentadoria, transferência para a reserva remunerada e reforma;
IIIrealizar a implantação relativa ao pagamento da concessão do abono de permanência e da concessão da gratificação de permanência;
IVrealizar as manutenções relativas à transferência para a situação funcional de inativo dos servidores civis, ex-servidores falecidos da Administração Pública Estadual Direta e dos servidores militares estaduais;
Vhomologar os atos registrados pelo Tribunal de Contas do Estado que foram publicados pela Divisão de Aposentadoria;
VIrealizar as manutenções relativas ao cumprimento das decisões judiciais atendidas pela Seção de Revisão de Proventos de Aposentadoria; e
VIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 19.
Ao Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador compete:
Iplanejar, coordenar e orientar as atividades de perícia médica e técnica;
IIplanejar, coordenar e orientar as atividades de atenção integral da saúde do Servidor Público Estadual;
IIIgerir o acervo de prontuários médicos, atendendo os pré-requisitos do Sistema de Arquivos do Estado - SIARQ; e

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IVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 20.
À Divisão de Saúde do Trabalhador compete:
Icriar, implantar e coordenar programas e ações de atenção integral à saúde do trabalhador no Serviço Público Estadual;
IIemitir Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP;
IIIanalisar expedientes administrativos e emitir informações para fins de aposentadoria especial;
IVanalisar expedientes administrativos, emitir laudos e/ou pareceres relacionados com acidentes de serviço, doenças do trabalho, gratificação por risco de vida, gratificação especial e adicionais de insalubridade e periculosidade;
Vcoordenar as atividades relativas ao funcionamento da academia de ginástica do Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 21.
Á Divisão Médico-Pericial compete:
Irealizar perícias médicas emitindo laudo;
IIpadronizar e auditar as avaliações médico-periciais;
IIIcoordenar e planejar as atividades médico-periciais;
IVcoordenar e operacionalizar as juntas médicas; e
Vexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 22.
À Seção de Atendimento compete:
Iatender e prestar informações;
IIdisponibilizar agenda para a realização de perícia médica;
IIIorganizar e executar rotinas de atendimento;
IVrecepcionar, distribuir e expedir documentos; e
Vexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 23.
À Seção de Acompanhamento Médico compete:
Iorganizar e executar rotinas administrativas inerentes ao acompanhamento médicopericial; e
IIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 24.
À Divisão de Qualificação e Readaptação Profissional compete:
Ianalisar, coordenar, promover e encaminhar as atividades de integração e adaptação profissional para os servidores em readaptação e/ou delimitação;
IIpadronizar e realizar as avaliações psicológicas e psicossociais; e
IIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 25.
À Seção de Prontuários compete
Iorganizar, classificar, conservar e disponibilizar os documentos médicos;
IIaplicar os instrumentos de Gestão Documental do Sistema Estadual de Arquivos - SIARQ;
IIIpropor a elaboração de sistemas digitais/eletrônicos aplicados à documentação médica com a participação do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul;
IVpesquisar, estudar e buscar novas fontes de conhecimento para o melhor aprimoramento dos serviços; e
Vexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

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Art. 26.
Ao Departamento de Administração do Patrimônio do Estado compete:
Igerir o patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado;
IIadministrar os imóveis sob a guarda da Administração Pública Estadual Direta que não estejam em utilização pelo serviço público;
IIIintervir nos expedientes administrativos de aquisição, de permuta e de alienação dos bens imóveis;
IVpromover o uso racional dos imóveis do Estado;
Vcontrolar a cobrança dos foros anuais e autorizar a alienação do domínio útil do imóvel foreiro;
VIcontrolar as cobranças decorrentes de instrumentos de uso oneroso de imóveis do Estado;
VIIcontrolar a prestação de informações à Procuradoria-Geral do Estado quanto ao interesse do Estado em processos de usucapião;
VIIIprestar informações, sempre que demandado, relativas ao patrimônio do Estado, requeridas por cidadãos, pela imprensa ou por órgãos ou entidades privados ou públicos, dos três poderes do Estado ou dos demais entes federados; e
IXexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 27.
À Divisão de Administração e Controle de Imóveis compete:
Iexecutar as atividades de administração dos imóveis sob a guarda da Administração Pública Estadual Direta que não estejam em utilização pelo serviço público;
IIfiscalizar os imóveis da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público do Estado, quanto a sua utilização, coibindo o uso irregular;
IIIcontrolar as cessões, concessões, permissões e autorizações de uso que recaiam sobre os imóveis da Administração Pública Estadual Direta do Estado;
IVexecutar as cobranças dos laudêmios, dos foros anuais e de instrução de processos de autorização de alienação do domínio útil de imóvel foreiro;
Vrealizar vistorias, notificações e caracterização de bens imóveis, de forma a manter atualizado o cadastro;
VIgerir o cadastro dos imóveis da Administração Pública Estadual Direta, Autarquias e Fundações de Direito Público do Estado;
VIIprestar informações à Procuradoria-Geral do Estado nos processos de Usucapião;
VIIIexecutar as atividades de cobranças decorrentes de instrumentos de uso oneroso de imóveis do Estado;
IXexecutar o controle de pagamentos de condomínios;
Xexecutar pagamentos das taxas que recaem sobre os imóveis do Estado; e
XIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 28.
À Divisão de Avaliações de Imóveis compete:
Iavaliar imóveis para fins de alienações, permutas, aquisições, garantias, entre outros;
IIemitir parecer técnico sobre laudos de avaliação recebidos para a análise;
IIIpropor o valor venal de imóveis sobre os quais incidam cobrança de foro e/ou laudêmio;
IVcalcular o ônus sobre a utilização de imóvel colocado à disposição de terceiros mediante instrumento de uso oneroso;
Vcalcular o ônus correspondente ao uso de faixas marginais de rios navegáveis, espaço aéreo e águas públicas estaduais;

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VImanter banco de dados atualizado com pesquisas do mercado imobiliário para o embasamento das avaliações;
VIIorientar a medição e demarcação dos imóveis recebidos ou em processo de aquisição pelo Estado;
VIIIemitir parecer técnico em expedientes administrativos e assuntos referentes a dimensões e confrontações de imóveis próprios estaduais;
IXelaborar e manter atualizado o plano de trabalho, indispensável à elaboração de laudos;
Xmanter os procedimentos atualizados, em conformidade com os normativos Técnicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; e
XIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 29.
À Divisão de Escrituração e Contratos de Imóveis compete:
Iprovidenciar a escrituração e/ou o registro imobiliário dos imóveis da Administração Pública Estadual Direta do Estado;
IIprovidenciar regularizações em matrículas ou transcrições dos imóveis da Administração Pública Estadual Direta;
IIIproceder à destinação (afetação) de imóveis ao serviço público;
IVelaborar os instrumentos de cessões, de concessões, de permissões e de autorizações de uso que recaiam sobre os imóveis da Administração Pública Estadual Direta;
Velaborar minutas de anteprojetos de lei de imóveis da Administração Pública Estadual Direta; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 30.
À Divisão de Bens Móveis compete:
Ipropor e implementar diretrizes e normas para a gestão do patrimônio móvel do Estado;
IIfomentar e apoiar a gestão descentralizada dos bens móveis do Estado, levando em conta as necessidades específicas de cada órgão; e
IIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 31.
Ao Departamento de Transportes do Estado compete:
Iexecutar, sistematizar, orientar, fiscalizar e estabelecer normas, com vista à política oficial do transporte do Poder Executivo Estadual;
IIimplantar e gerenciar o Sistema de Controle da Frota de Veículos - CFV - nos órgãos, autarquias e fundações integrantes da Administração Pública Estadual;
IIIdesenvolver diagnósticos, estudos, sugestões e racionalização das atividades de transporte oficial do Poder Executivo Estadual;
IVfornecer transporte à Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos - SMARH, mediante prévia solicitação;
Vsupervisionar e manter o controle de abastecimento e manutenção da frota sob a sua responsabilidade;
VImanter cadastro geral de sua frota e controle de custos operacionais, bem como dos procedimentos de emplacamento, de seguros obrigatórios e de multas de trânsito;
VIIanalisar e emitir parecer técnico nos expedientes administrativos de aquisição e de alienação de viaturas para o Poder Executivo Estadual; e
VIIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 32.
À Divisão de Cadastro e Normatização compete:

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Ianalisar e emitir informações sobre as atividades de natureza técnico-administrativa e jurídica, no que concerne à legislação do transporte oficial do Poder Executivo;
IIparticipar da elaboração da proposta orçamentária do Departamento;
IIImanter cadastro geral de motoristas do quadro e de servidores autorizados a conduzir os veículos oficiais do Poder Executivo Estadual, no sistema CFV;
IVorganizar, manter e coordenar o cadastro de veículos do Poder Executivo Estadual;
Vprestar informações aos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta sobre procedimentos concernentes à legislação de transporte oficial;
VIexaminar os expedientes administrativos referentes à aquisição de veículos oficiais, de acordo com a legislação vigente, acrescentando aos mesmos todos os elementos técnicos necessários a sua completa instrução e à emissão de parecer conclusivo;
VIIanalisar e emitir informações e pareceres acerca de incorporação de veículos à frota dos órgãos do Poder Executivo Estadual;
VIIIelaborar estudos para o estabelecimento da tarifa por quilômetro rodado como base de cálculo para a indenização, mediante pesquisa mensal de preço dos produtos mencionados na fórmula de cálculo estipulada por Decreto;
IXanalisar expedientes administrativos, emitir informações e controlar as indenizações pagas sobre o uso de veículo particular na Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Estado, de conformidade com a legislação vigente;
Xmanter e controlar cadastro dos veículos particulares, termos de acordos, termos aditivos e distratos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
XIelaborar laudos de avaliação técnica para fins de incorporação, de desativação, de doação e de transferência de veículos;
XIIanalisar e exarar informações sobre permissões, cessões de uso e demais formas de transferências temporárias e definitivas de veículos pertencentes a órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como, de doações às Prefeituras Municipais;
XIIIanalisar e emitir informações e pareceres acerca de desativação ou alienação de veículos pertencentes ao Poder Executivo Estadual;
XIVsolicitar ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul. - DETRAN/RS - o registro e baixa das viaturas do Poder Executivo;
XVavaliar os veículos desativados, junto à CELIC, para serem alienados por intermédio de licitação; e
XVIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 33.
À Divisão de Fiscalização e Abastecimento compete:
Icoordenar, controlar e executar as atividades dos serviços de abastecimento, manutenção e dos serviços de transporte;
IIgerir os contratos de abastecimento e manutenção dos veículos do Poder Executivo Estadual;
IIIdeterminar, mediante parâmetros e fórmulas técnicas próprias, a cota trimestral de combustível e os valores mensais da manutenção da frota para os órgãos do Poder Executivo Estadual;
IVfiscalizar, por meio do sistema de gestão de combustível e manutenção, os preços praticados para os órgãos do Poder Executivo Estadual, bem como controlar o respectivo consumo e utilização;
Vemitir informações sobre pedidos de suplementação de cotas trimestrais e dos valores mensais da manutenção da frota do Poder Executivo;
VImanter atualizados os dados para a análise de consumo de combustível e despesas operacionais da frota de veículos do Poder Executivo Estadual, com vista ao controle e racionalização dos mesmos;

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VIIefetuar inspeções junto às frotas dos órgãos integrantes do Poder Executivo Estadual, a fim de verificar a observância das normas estabelecidas;
VIIIelaborar procedimentos definindo padrões referentes à fiscalização da frota de veículos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
IXemitir relatórios analíticos identificando irregularidades e propondo soluções;
Xfiscalizar os veículos oficiais do Poder Executivo Estadual na via pública;
XIinspecionar os órgãos do Poder Executivo Estadual a fim de verificar a observância das normas vigentes;
XIIreceber denúncias sobre a utilização de veículos oficiais, encaminhando-as aos órgãos proprietários ou responsáveis, para o conhecimento e adoção das providências necessárias; e
XIIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 34.
Ao Departamento de Arquivo Público compete:
Igerir o Sistema de Arquivos do Estado do Rio Grande do Sul - SIARQ/RS;
IIdefinir diretrizes para a realização da gestão de documentos físicos e digitais, no Poder Executivo Estadual, em relação à produção, à tramitação, à classificação, à avaliação, com vista a sua eliminação ou guarda permanente;
IIIprestar orientação aos órgãos executivos integrantes do SIARQ/RS quanto à construção e à implementação dos instrumentos arquivísticos: Plano de Classificação de Documentos, Tabela de Temporalidade de Documentos, dentre outros e aplicação das normas do SIARQ;
IVparticipar do planejamento e elaboração de projetos e sistemas digitais/eletrônicos aplicados a documentação arquivística do Poder Executivo Estadual em conformidade com a política nacional de arquivos;
Vrecolher a documentação de guarda permanente proveniente dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e dos órgãos extintos da Administração Pública Estadual Indireta, conforme normativas do SIARQ/RS;
VIgerir o patrimônio documental custodiado pelo Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul - APERS, garantindo a sua preservação e acesso;
VIIdifundir o APERS e o seu acervo, promovendo ações educativas, culturais e editoriais, dentre outras;
VIIIviabilizar o intercâmbio do APERS com órgãos e instituições públicas e privadas;
IXzelar pelo patrimônio documental do Estado, objetivando pleno acesso à informação e à preservação da memória; e
Xexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 35.
À Divisão de Gestão Documental compete:
Ielaborar diretrizes e normas arquivísticas para o funcionamento do SIARQ/RS;
IIorientar e capacitar os órgãos executivos integrantes do SIARQ/RS, no que tange à aplicação dos instrumentos arquivísticos: Plano de Classificação de Documentos e Tabela de Temporalidade de Documentos;
IIIcolaborar com as ações dos Comitês Deliberativo e Consultivo do SIARQ/RS;
IVgestão documental por meio de sistemas informatizados e de gestão de documentos arquivísticos digitais;
Vestimular e auxiliar os municípios na implantação de políticas de gestão documental;
VIdefinir padrões de tipologias documentais; e
VIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

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Art. 36.
À Divisão de Preservação, Acesso e Difusão compete:
Icoordenar, planejar, orientar e executar as atividades de busca e rearquivamento, recolhimento, reacondicionamento de documentos e manutenção da organização do acervo do Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul;
IIcoordenar, planejar e orientar as atividades que envolvam o uso de sistemas de descrição arquivística e indexação de acervos custodiados pelo Arquivo Público do Estado do Rio Grande do Sul e pelos órgãos integrantes do SIARQ/RS;
IIIrealizar diagnósticos, planejar e desenvolver projetos de conservação preventiva e de preservação do acervo;
IVprestar assistência aos usuários, viabilizando o acesso aos documentos e a realização de pesquisas no acervo;
Vrealizar pesquisas históricas para subsidiar a definição de arranjo e descrição dos acervos custodiados pelo APERS;
VIpromover a difusão do APERS, de seu acervo e do acesso à informação por meio de ações educativas e culturais;
VIIproduzir materiais editoriais com vistas a divulgar o acervo, a instituição, bem como fomentar as publicações pelo APERS;
VIIIcoordenar, planejar e qualificar a página eletrônica e as mídias sociais institucionais, promovendo a sua manutenção e atualização a fim de divulgar atividades desenvolvidas no APERS;
IXdivulgar instrumentos de pesquisa que facilitem e ampliem o acesso à documentação e à informação; e
Xexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 37.
À Seção de Apoio Administrativo compete:
Iorientar e acompanhar o andamento das atividades de secretaria, controle de patrimônio, de recepção, de telefonia, de limpeza, de segurança e de jardinagem;
IIsolicitar serviços de manutenção predial, de equipamentos e mobiliário e aquisição de materiais de consumo e equipamentos;
IIIencaminhar e acompanhar a contratação de estagiários;
IVdar abertura e acompanhar a tramitação de expedientes administrativos;
Vcontrolar a efetividade dos servidores, de terceirizados e estagiários; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 38.
Ao Departamento de Planejamento Organizacional, no âmbito do Poder Executivo Estadual, compete:
Icoordenar, normatizar, orientar, avaliar, planejar programas, projetos e ações voltados a modernização e inovação administrativa;
IIcoordenar, normatizar, orientar, avaliar, planejar programas, projetos e ações voltados a gestão do desenvolvimento humano; e
IIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 39.
À Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa compete:
Irealizar estudos, levantamentos, análises e proposições sobre sistemas de gestão, de organização, de projetos, de métodos e de procedimentos, com vista à inovação e à modernização administrativa;

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IIproceder o levantamento e análise sistemáticos de normas, de procedimentos, de rotinas e de práticas administrativas adotadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, propondo alternativas para a inovação e modernização administrativa;
IIIpropor e analisar anteprojetos de lei, minutas de decretos, estatutos e outros atos de sua competência;
IVrealizar estudos, levantamentos, análises e proposições sobre o funcionamento das estruturas organizacionais da Administração Pública Estadual;
Vsugerir e analisar as propostas de modificações de estruturas organizacionais, bem como de criação, extinção, fusão e transformação de órgãos; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 40.
À Divisão de Planejamento do Desenvolvimento Humano compete:
Iformular e promover metodologias de formação continuada para o desenvolvimento humano como suporte a ações de melhoria organizacional, modernização, inovação da gestão e valorização do servidor público;
IIidentificar necessidades e desenvolver ações de formação continuada direcionadas à potencialização de competências, melhoria de processos organizacionais, modernização e inovação da gestão;
IIIfomentar a articulação de redes de instituições na construção de conhecimento e de desenvolvimento humano;
IVplanejar, promover e coordenar ações de multiplicação e troca de conhecimentos e de experiências entre os agentes públicos;
Vestudar, sistematizar e acompanhar o desenvolvimento da área de Gestão do Conhecimento, dando suporte ao diagnóstico do conhecimento coletivo de forma sistemática e permanente para a Administração Pública Estadual e de suas unidades administrativas;
VIconstruir metodologias para avaliar o impacto das capacitações nos processos de trabalho e a reação dos servidores no âmbito de suas atividades;
VIInormatizar procedimentos relacionados à gestão da formação continuada e do conhecimento coletivo; e
VIIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 41.
À Seção de Desenvolvimento Organizacional compete:
Iestudar os aspectos comportamentais e o clima organizacional, bem como as relações com o ambiente, a fim de identificar eventuais problemas; e
IIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 42.
Ao Departamento de Administração do Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF - compete;
Iplanejar, normatizar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à administração das áreas e serviços do CAFF e de seus anexos;
IIplanejar, normatizar, coordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo técnico e de execução dos serviços da marcenaria, da gráfica e da escola de educação infantil;
IIIdisciplinar e controlar a distribuição e o uso do espaço físico do CAFF e em seus anexos;
IVadministrar os sistemas de segurança do CAFF, propondo as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;
Vadministrar os serviços de manutenção, de limpeza, de sistemas de telefonia, de abastecimento de água e de energia elétrica e todas as atividades referentes à administração predial do CAFF;

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VIadministrar o uso do estacionamento dos veículos oficiais e particulares, bem como as áreas de estacionamento no CAFF e de seus anexos; e
VIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 43.
À Divisão de Manutenção e Segurança compete:
Ifiscalizar e gerenciar os serviços das empresas contratadas pela Secretaria para a prestação de serviços contínuos no CAFF e de seus anexos, no âmbito da manutenção, da limpeza, da segurança e outros serviços inerentes a administração e manutenção predial;
IIfiscalizar a prestação dos serviços contínuos de limpeza, de conservação, de segurança (acesso nas portarias, portões de acesso, estacionamentos e videomonitoramento), de elevadores, e de manutenção (hidráulica, instalação elétrica, marcenaria, ajardinamento e demais obras civis de pequeno porte);
IIIfiscalizar a contratação de serviços de obras civis de médio e grande porte;
IVgerenciar ações corretivas e preventivas no consumo de água, de energia elétrica e de telefonia; e
Vexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 44.
À Escola de Educação Infantil do Centro Administrativo Fernando Ferrari compete:
Icoordenar e realizar as atividades pedagógicas;
IIzelar pela higiene, nutrição, bem como da saúde física e mental das crianças da escola;
IIIgerenciar e realizar as atividades de apoio administrativo; e
IVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 45.
Ao Departamento Administrativo compete:
Irealizar a gestão de recursos humanos, de material permanente e de consumo, de protocolo e de arquivo, de orçamento e de finanças, de tecnologia da informação e de comunicação e serviços gerais no âmbito de suas competências;
IIelaborar, em conjunto com a Assessoria Técnica, as propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da Secretaria;
IIIrealizar a gestão dos contratos e dos convênios da Secretaria; e
IVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
Art. 46.
À Divisão de Pessoal e Desenvolvimento de Recursos Humanos compete:
Iadministrar os recursos humanos no âmbito da Secretaria;
IIexecutar a política de estágios de estudantes, conforme legislação vigente;
IIIadministrar as promoções do Quadro Especial e organizar as informações que subsidiam as promoções dos demais quadros da Secretaria;
IVexecutar projetos que visem à formação, ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento dos servidores; e
Vexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 47.
À Divisão de Protocolo, Arquivo e Informações compete:
Iadministrar a autuação e protocolização de documentos e a movimentação de expedientes administrativos na Secretaria;
IIrealizar a gestão documental de expedientes administrativos no arquivo da Secretaria;

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IIIprestar informações referentes a expedientes administrativos;
IVadministrar os elementos das tabelas do sistema de protocolo; e
Vexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 48.
À Divisão de Informática compete:
Ipropor diretrizes quanto à política de tecnologia e segurança da informação e comunicação na Secretaria;
IIadministrar as atividades de tecnologia da informação e comunicação na Secretaria;
IIIpropor soluções em tecnologia da informação e comunicação; e
IVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 49.
À Divisão de Orçamento e Finanças compete:
Isubsidiar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos e acompanhar todos os seus trâmites junto aos órgãos competentes;
IIsubsidiar com informações da área financeira a elaboração da tomada de contas do exercício;
IIIplanejar e programar as dotações orçamentárias;
IVexecutar e controlar os recursos necessários ao atendimento das despesas administrativas;
Vrealizar a gestão financeira de fundos no âmbito da Secretaria; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 50.
À Divisão de Material e Patrimônio Mobiliário compete:
Iadministrar os materiais de consumo no âmbito da Secretaria;
IIadministrar os bens patrimoniais móveis no âmbito da Secretaria;
IIIadministrar as compras eletrônicas por dispensa de licitação e processos emergenciais no âmbito da Secretaria; e
IVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
Art. 51.
À Seção dos Serviços Gerais compete:
Irealizar os serviços de reprografia;
IIadministrar as faturas de telefonia;
IIIrealizar a gestão dos contratos de periódicos;
IVadministrar a movimentação de periódicos, de correspondências, de documentos e de expedientes administrativos externos;
Vexecutar e controlar o adiantamento, emergencial ou justificável, de numerário para as despesas pequenas de pronto pagamento; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 52.
A Subsecretaria Central de Licitações - CELIC tem a sua estrutura e competências previstas no Decreto nº 49.291, de 26 de junho de 2012, e alterações.
Art. 53.
A Escola de Educação Infantil do CAFF tem o seu funcionamento interno regrado por regulamento próprio aprovado pelo Secretário desta Pasta.

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Art. 54.
As entidades e órgãos supervisionados serão regidas por instrumentos legais próprios.
Art. 55.
s casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário de Estado de Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos.

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