À Divisão de Planejamento de Recursos Humanos compete:Iplanejar e promover estudos relativos à alocação de recursos humanos na Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
IIelaborar programas relativos à classificação e redistribuição de cargos e salários na Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
IIIanalisar e controlar os quadros de cargos, os cargos, as especificações, as funções, os graus e os padrões, propondo as criações e alterações necessárias a sua atualização e adequação na Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
IVanalisar, elaborar e publicar os demonstrativos de cargos do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado, do Quadro dos Técnicos de Nível Médio do Estado e do Quadro dos Funcionários Técnico-Científicos do Estado;
Vanalisar e controlar a organização de concurso público para os cargos de provimento efetivo e processo seletivo para a contratação emergencial ou temporária de servidores da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
VIadministrar os concursos públicos para o ingresso de servidores da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
VIIanalisar os pedidos de nomeação da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, em razão de concurso público, de autorização para a contratação temporária, bem como a sua prorrogação e de autorização para a realização de concurso público ou de processo seletivo;
VIIIanalisar as atribuições do cargo exercido por servidor que requer autorização para o uso de veículo particular a serviço;
IXadministrar o processo de estágio probatório na Administração Pública Estadual Direta e Indireta, submetido ao Regime Jurídico Único;
Xanalisar, elaborar, publicar e registrar atos relativos a estabilidade de servidores da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, submetidos ao Regime Jurídico Único;
XIplanejar e analisar propostas para a criação e extinção de cargos em comissão e funções gratificadas na Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
XIIavaliar o desempenho da força de trabalho para efeitos de progressão na carreira, na Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
XIIIpropor e acompanhar o desenvolvimento de rotinas de trabalho no Sistema de Gestão dos Recursos Humanos do Estado;
XIVadministrar os estágios educacionais e a distribuição de cotas de estágios para os diferentes órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta;
XVcapacitar e orientar, na sua área de competência, as setoriais de recursos humanos dos órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta; e
XVIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.