Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53513, de 17 de abril de 2017
Nº 53.513/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Unifica a Coordenação das Forças-Tarefas instituídas pelos Decretos nº 52.592, de 14 de outubro de 2015, e nº 52.746, de 1º de dezembro de 2015, com os objetivos, respectivamente, de providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos, a reforma e o aparelhamento das escolas da rede pública e dos estabelecimentos prisionais e outros diretamente vinculados à segurança pública do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado, e
considerando a necessidade aprimorar a metodologia da gestão das Forças-Tarefas;
considerando os recursos captados por meio de financiamentos, do Orçamento Geral da União e de emendas parlamentares e os prazos fixados para sua aplicação; e
considerando a primordialidade na realização imediata de obras,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de abril de 2017.
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