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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53373, de 28 de dezembro de 2016

Nº 53.373/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 52.746, de 1º de dezembro de 2015, que institui Força Tarefa para coordenar e providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos, a reforma e o aparelhamento dos estabelecimentos prisionais do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso VII da Constituição do Estado, e

considerando os resultados satisfatórios obtidos pela referida Força Tarefa, conforme os relatórios apresentados à Secretaria-Geral de Governo, à Secretaria da Casa Civil e à Secretaria da Segurança Pública,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado o prazo da Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 52.746, de 1º de dezembro de 2015, para coordenar e providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos, a reforma e o aparelhamento dos estabelecimentos prisionais do Estado do Rio Grande do Sul, por um ano, a contar de 2 de dezembro de 2016.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2016.

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