Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53373, de 28 de dezembro de 2016
Nº 53.373/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 52.746, de 1º de dezembro de 2015, que institui Força Tarefa para coordenar e providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos, a reforma e o aparelhamento dos estabelecimentos prisionais do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso VII da Constituição do Estado, e
considerando os resultados satisfatórios obtidos pela referida Força Tarefa, conforme os relatórios apresentados à Secretaria-Geral de Governo, à Secretaria da Casa Civil e à Secretaria da Segurança Pública,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2016.