Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52728, de 23 de novembro de 2015
Nº 52.728/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações no Decreto nº 52.235, de 12 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Introduz alterações no Decreto nº 52.235, de 12 de janeiro de 2015, alterado pelo Decreto nº 52.296, de 18 de março de 2015, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Casa Civil, e dá outras providências, conforme segue:
Io "caput" do art. 4º passa a ter a seguinte redação:
Art. 4.
O Gabinete será formado pela Chefia de Gabinete e pelas Assessorias Técnica Superior, de Comunicação Social, de Arquitetura e de Assuntos Municipais.
IIfica alterado o inciso VI e o § 1º e acrescentado o § 3º no art. 8º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8.
.. ...
VIsolicitar a quaisquer Órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta e, ainda, junto aos demais Poderes de Estado e Órgãos dotados de autonomia, a prestação de informações e/ou o fornecimento de documentos que sejam necessários ao acompanhamento ou à verificação da regularidade de suas atividades; ...
§ 1ºAs atribuições da Subchefia de Ética, Controle Público e Transparência serão exercidas sem prejuízo das atribuições de controle interno e correição dos demais Órgãos da Administração Pública Estadual Direta e Indireta. ...
§ 3ºAs competências previstas nos incisos do "caput" do art. 8º deste Decreto serão exercidas, no que couber, em colaboração e harmonia com os demais Poderes de Estado e Órgãos dotados de autonomia.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os arts. 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 do Decreto nº 45.259, de 18 de setembro de 2007.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 2015.