Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55067, de 19 de fevereiro de 2020
Nº 55.067/2020
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Grupo de Gestores de Telefonia da Administração Pública Estadual Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
deste Decreto, bem como para a apresentação de sugestões, com vista ao aprimoramento dos serviços de telefonia.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,19 de fevereiro de 2020.
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