Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52592, de 14 de outubro de 2015
Nº 52.592/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Força Tarefa para coordenar e providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos e a reforma das escolas da rede pública do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso VII, da Constituição do Estado, e
considerando que significativa parcela da rede pública estadual de ensino, composta por escolas antigas, necessita de medidas imediatas para reposição de suas condições físicas;
considerando a necessidade de pronto enfrentamento da questão, por meio de medidas eficazes que garantam a execução das obras em prazo compatível com a situação de emergencialidade constatada;
considerando a tramitação de diversas ações judiciais com vista a garantir a estrutura física e a segurança nos estabelecimentos de ensino; e
considerando o reduzido quadro técnico de profissionais especializados em face à demanda da Secretaria da Educação - SEDUC,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de outubro de 2015.
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Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.