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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53061, de 9 de junho de 2016

Nº 53.061/2016

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 52.592, de 14 de outubro de 2015, que institui Força Tarefa para coordenar e providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos e a reforma das escolas da rede pública do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica acrescentado § 3º ao art. 2º do Decreto nº 52.592, de 14 de outubro de 2015, que institui Força Tarefa para coordenar e providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos e a reforma das escolas da rede pública do Estado do Rio Grande do Sul, com a seguinte redação:
§ 3ºSerá formada equipe técnica de três engenheiros para dar suporte às atividades fins da Força-tarefa de que trata este Decreto, bem como para acompanhamento das obras dela decorrentes e da finalização do trabalho, com duração máxima de um ano, a contar da sua formação, sob a supervisão direta da Secretaria de Obras, Saneamento e Habitação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de junho de 2016.

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