Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53372, de 28 de dezembro de 2016

Nº 53.372/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 52.592, de 14 de outubro de 2015, que institui Força Tarefa para coordenar e providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos e a reforma das escolas da rede pública do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso VII da Constituição do Estado, e

considerando os resultados satisfatórios obtidos pela referida Força Tarefa, conforme os relatórios apresentados à Secretaria-Geral de Governo, à Secretaria da Casa Civil e à Secretaria da Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado o prazo da Força Tarefa instituída pelo Decreto nº 52.592, de 14 de outubro de 2015, para coordenar e providenciar a avaliação das condições físicas, a elaboração de projetos e a reforma das escolas da rede pública do Estado do Rio Grande do Sul, por um ano, a contar de 15 de outubro de 2016.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2016.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo