Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52453, de 2 de julho de 2015
Nº 52.453/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 4492 - No art. 23 do Livro I, o inciso LXIV passa a vigorar com a
seguinte redação, mantida a redação da sua nota: "LXIV - 41,176% (quarenta e um inteiros e cento e setenta e seis milésimos por cento), no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de dezembro de 2015, nas saídas internas de produtos têxteis, artigos do vestuário e botões de plásticos não recobertos de matérias têxteis, realizadas por estabelecimento industrial cuja atividade esteja enquadrada nas divisões 13 e 14 e na subclasse 3299-0/05, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, desde que as mercadorias sejam de fabricação própria e destinadas à industrialização ou comercialização pelo destinatário;"
ALTERAÇÃO Nº 4493 - No art. 32 do Livro I, o inciso CXXXV passa a vigorar com a
seguinte redação: "CXXXV - aos estabelecimentos fabricantes cuja atividade esteja enquadrada nas divisões 13 e 14 e na subclasse 3299-0/05, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor das saídas interestaduais, decorrentes de vendas, de produtos têxteis, artigos do vestuário e botões de plásticos não recobertos de matérias têxteis, de produção própria:
NOTA - Fica vedada a apropriação de quaisquer outros benefícios fiscais, exceto o previsto no inciso LXXIV.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de julho de 2015.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.