Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52306, de 27 de março de 2015
Nº 52.306/2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4464 - No inciso VI do art. 24 do Livro I, é dada nova redação à alínea
"b" e fica acrescentada a alínea "c", conforme segue: "b) 28% (vinte e oito por cento), no período de 1º de abril de 2015 a 31 de julho de 2017;
ALTERAÇÃO Nº 4465 - O "caput" do inciso LXXVI do art. 23 do Livro I passa a
vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas: "LXXVI - valor que resulte em carga tributária equivalente aos percentuais a seguir indicados, no período de 1º de agosto de 2014 a 30 de junho de 2015, nas saídas interestaduais, decorrentes de venda ou de transferência a outro estabelecimento seu, de arroz beneficiado, de produção própria, desde que o valor da operação seja igual ou superior ao preço de referência de que trata o art. 22, parágrafo único:"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2015.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.