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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54526, de 13 de março de 2019

Nº 54.526/2019

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 52.182, de 19 de dezembro de 2014, que aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Cargos de Provimento efetivo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o inciso III do art. 5º do Anexo Único do Decreto nº 52.182, de 19 de dezembro de 2014, que aprova o Regulamento de Promoções dos servidores integrantes do Quadro de Cargos de Provimento efetivo do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 5.
.. ...
IIInão ter sofrido punição nos últimos doze meses com pena de suspensão, convertida, ou não, em multa.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de março de 2019.

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