Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52147, de 10 de dezembro de 2014
Nº 52.147/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 24, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, bem como no Decreto nº 51.475, de 13 de maio de 2014, que institui o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de dezembro de 2014.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
CAPÍTULO I
DA NATUREZA DO CONSELHO
distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
2
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
4
CAPÍTULO IV
DA EMISSÃO DE PARECERES
CAPÍTULO V
DO CUMPRIMENTO DO MANDATO
5 funções declaradas vagas pela Presidência, por deliberação da maioria dos(as) integrantes do Conselho.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6