Compete ao Conselho Estadual do FUNDEB:Isupervisionar o censo escolar anual e a elaboração da proposta orçamentária anual referente ao FUNDEB, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundo;
IIacompanhar a aplicação dos recursos transferidos à conta do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar - PNATE, e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento da Educação de Jovens e Adultos;
IIIreceber e analisar as prestações de contas do PNATE e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para o Atendimento da Educação de Jovens e Adultos, formulando pareceres conclusivos sobre a aplicação desses recursos e encaminhando-os ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
IVapresentar parecer ao Poder Executivo sobre as prestações de contas do FUNDEB, em até trinta dias antes do vencimento do prazo para apresentação das referidas prestações pelo Estado do Rio Grande do Sul; e
Velaborar e aprovar o seu Regimento Interno.
Parágrafo únicoO Conselho poderá, sempre que julgar conveniente:
Iapresentar ao Poder Legislativo e aos órgãos de controle interno e externo manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo;
IIpor decisão da maioria de seus membros, convocar a autoridade competente para prestar esclarecimentos acerca do fluxo de recursos e a execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias;
IIIrequisitar ao Poder Executivo cópia de documentos referentes:
a)a licitação, o empenho, a liquidação e o pagamento de obras e serviços custeados com recursos do Fundo;
b)às folhas de pagamento dos profissionais da educação, as quais deverão discriminar aqueles em efetivo exercício na educação básica e indicar o respectivo nível, modalidade ou tipo de estabelecimento a que estejam vinculados;
c)aos convênios com as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público, referidas ao cômputo das matrículas efetivadas;
d)a outros documentos necessários ao desempenho de suas funções; e
IVrealizar visitas e inspetorias in loco para verificar: o desenvolvimento regular de obras e serviços efetuados nas instituições escolares com recursos do Fundo;
b)a adequação do serviço de transporte escolar;
c)a utilização em benefício do sistema estadual de ensino de bens adquiridos com recursos do Fundo.