Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52118, de 3 de dezembro de 2014
Nº 52.118/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO Nº 4389 - Fica acrescentado o inciso LXXIX ao art. 23 com a seguinte
redação: "LXXIX - 70,588% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e oito milésimos por cento), no período de 1º de dezembro de 2014 a 31 de março de 2016, nas saídas internas e nas saídas a não contribuintes localizados em outras unidades da Federação, de tubos de concreto, galerias de concreto e anéis de concreto, classificados no código 6810.99.00 da NBM/SH-NCM, promovidas por estabelecimento fabricante.
NOTA - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XXXI."
ALTERAÇÃO Nº 4390 - Fica acrescentado o inciso XXXI ao art. 35 com a seguinte
redação: "XXXI - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no art. 23, LXXIX.
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se à redução de base de cálculo para tubos, galerias e anéis, de concreto."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de dezembro de 2014.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.