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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52072, de 24 de novembro de 2014

Nº 52.072/2014

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Art. 1.
Fica instituído o Comitê Intersetorial com a finalidade de elaborar a Política Estadual para a População em Situação de Rua, Enfrentamento à Violência e à Discriminação Institucionais.
Parágrafo únicoA Política mencionada no "caput" deste artigo será de responsabilidade do Estado, que poderá firmar parcerias com a Sociedade Civil Organizada, observado os princípios, as diretrizes e os objetivos previstos no Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, da Presidência da República, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, bem como os princípios, as diretrizes e os objetivos informadores da Política Nacional de Participação Social e do Sistema Nacional de Participação Social, ambos instituídos pelo Decreto nº 8.243, de 23 de maio de 2014.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui o Comitê Intersetorial com a finalidade de elaborar a Política Estadual para a População em Situação de Rua, Enfrentamento à Violência e a Discriminação Institucionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando o Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, da Presidência da República, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento,

considerando a exposição contínua da População em Situação de Rua a diversos tipos de violência, inclusive a institucional, bem como a negligência, as violações dos direitos humanos e a ausência de instrumentos e de mecanismos legais de acolhimento e de encaminhamento de denúncias, bem como a proteção efetiva das vítimas, e

considerando a conclusão dos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar a Política Estadual de Atenção para a População em Situação de Rua e o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, instituído pelo Decerto nº 51.755, 25 de agosto de 2014,

DECRETA:

Art. 2.
Para fins deste Decreto, considera-se População em Situação de Rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, a inexistência de moradia convencional regular, a utilização dos logradouros públicos e das áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma

temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporários ou como moradias provisórias.

Art. 3.
O Comitê Intersetorial instituído por este Decreto será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
ISecretaria Estadual da Justiça e dos Direitos Humanos;
IICasa Civil;
IIISecretaria da Educação;
IVSecretaria da Cultura;
VSecretaria de Saúde;
VISecretaria de Segurança Pública
VIISecretaria de Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa;
VIIISecretaria de Habitação e Saneamento;
IXSecretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.
XSecretaria de Política para Mulheres;
XISecretaria do Esporte e do Lazer; e
XIISecretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo.
§ 1ºSerão convidados(as) a participar do Comitê Intersetorial instituído por este Decreto, representantes, titular e suplente, das seguintes entidades:
ICentro de Referência em Direitos Humanos do Município de Sapucaia do Sul;
IICentro de Referência em Direitos Humanos da Associação do Voluntariado e da Solidariedade - AVESOL;
IIICentro de Referência para o Assessoramento e Educação em Redução de Danos da Escola de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul;
IVCentro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos para a População em Situação de Rua e Catadores de Material Reciclável - CNDDH;
VComissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul;
VIDefensoria Pública Estadual;
VIIDefensoria Pública da União;
VIIIMinistério Público Estadual;
IXPrograma de Proteção aos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos; e
XUniversidades que possuam afinidade com a temática em questão.
§ 2ºA Coordenação do Comitê ora instituído poderá convidar representantes de outros órgãos Estaduais, Federais e Municipais, entidades e especialistas no tema, para participarem de suas reuniões com vista à consecução de sua finalidade.
§ 3ºOs(as) integrantes do Comitê Intersetorial serão indicados(as) pelos respectivos órgãos e entidades e designados pela(o) Secretária(o) de Estado da Justiça e dos Direitos Humanos, por meio de Portaria.
Art. 4.
A Sociedade Civil será convidada a integrar o Comitê Intersetorial por intermédio de doze representantes, titulares e suplentes, sendo seis do Movimento Nacional da População de Rua e seis de Entidades da Sociedade Civil que tenham como finalidade o trabalho com a população em situação de rua.

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Parágrafo únicoA indicação de quais as Entidades da Sociedade Civil que integração o Comitê Intesetorial ficará a cargo do Movimento Nacional da População de Rua.
Art. 5.
O Comitê Intersetorial instituído por este Decreto terá as seguintes atribuições:
Ielaborar planos de ação periódicos com o detalhamento das estratégias de implementação da Política Estadual para a População em Situação de Rua, especialmente quanto às metas, aos objetivos e às responsabilidades, referente às seguintes temáticas:
a)garantia de direitos humanos;
b)educação;
c)moradia.
d)saúde;
e)segurança alimentar;
f)segurança pública e direitos de locomoção;
g)proteção à violência institucional;
h)trabalho;
i)assistência social; e
j)participação popular;
IIelaborar, implementar e monitorar o desenvolvimento da Política Estadual para a População em Situação de Rua;
IIIpropor medidas que assegurem a articulação intersetorial, a divulgação das ações implentadas;
IVpropor capacitações de agentes públicos e privados e orientar atividades de educação e cultura em Direitos Humanos;
Vpromover campanhas educativas com enfoque no Enfretamento à Violência e a Discriminação Institucionais perpetradas contra a População em Situação de Rua;
VIfomentar e divulgar canais de comunicação para denúncias de violação de direitos e para o recebimento de sugestões para o desenvolvimento de políticas de enfrentamento destas violações;
VIIpesquisar e acompanhar os processos instaurados, as decisões e as punições aplicadas aos acusados de crimes contra a População em Situação de Rua;
VIIIacompanhar, incentivar e apoiar os Municípios na implementação de políticas e de centro de defesa dos direitos humanos;
IXorganizar, periodicamente e de modo descentralizado, encontros estaduais para avaliar e formular ações para a consolidação da Política Estadual para a População em Situação de Rua, em conjunto com os entes locais ou regionais;
Xinstituir grupos de trabalho temáticos para discutir as desvantagens sociais da População em Situação de Rua e propor formas para a sua inclusão e a compensação social; e
XIelaborar o Regimento Interno que estabelecerá a forma de condução dos seus trabalhos, homologado por Portaria da(o) Secretária(o) de Estado da Justiça e dos Direitos Humanos.
Art. 6.
A participação no presente Comitê Intersetorial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7.
A Fundação de Economia e Estatística - FEE - prestará o apoio necessário ao Comitê Intersetorial, no âmbito de suas respectivas competências.

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Art. 8.
A Secretaria Estadual da Justiça e dos Direitos Humanos será responsável pela coordenação e o apoio técnico-administrativo, bem como providenciará os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Intersetorial ora instituído.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2014.

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