Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52072, de 24 de novembro de 2014
Nº 52.072/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui o Comitê Intersetorial com a finalidade de elaborar a Política Estadual para a População em Situação de Rua, Enfrentamento à Violência e a Discriminação Institucionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando o Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, da Presidência da República, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento,
considerando a exposição contínua da População em Situação de Rua a diversos tipos de violência, inclusive a institucional, bem como a negligência, as violações dos direitos humanos e a ausência de instrumentos e de mecanismos legais de acolhimento e de encaminhamento de denúncias, bem como a proteção efetiva das vítimas, e
considerando a conclusão dos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar a Política Estadual de Atenção para a População em Situação de Rua e o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, instituído pelo Decerto nº 51.755, 25 de agosto de 2014,
DECRETA:
temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporários ou como moradias provisórias.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2014.
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.