Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53567, de 1 de junho de 2017

Nº 53.567/2017

Ver fonte oficial 6 artigos
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 52.072, de 24 de novembro de 2014, que institui o Comitê Intersetorial com a finalidade de elaborar a Política Estadual para a População em Situação de Rua, Enfrentamento à Violência e a Discriminação Institucionais, conforme segue:
Ios incisos do "caput", os incisos IV, IX, X e XI do § 1º e o § 3º do art. 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 52.072, de 24 de novembro de 2014, que institui o Comitê Intersetorial com a finalidade de elaborar a Política Estadual para a População em Situação de Rua, Enfrentamento à Violência e a Discriminação Institucionais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VI, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 3.
.
ISecretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos;
IISecretaria da Casa Civil;
IIISecretaria da Educação;
IVSecretaria da Saúde;
VSecretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
VISecretaria da Segurança Pública;
VIISecretaria da Segurança Pública/Polícia Civil;
VIIISecretaria de Segurança Pública/Brigada Militar;
IXSecretaria de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo; e
XSecretaria de Obras, Saneamento e Habitação.
§ 1º... ...
IVComissão de Direitos Humanos da Procuradoria Geral do Estado; ...
IXOrdem dos Advogados do Brasil;
XUniversidades que possuam afinidade com a temática em questão; e
XIFundação de Assistência Social e Cidadania. ...
§ 3ºOs integrantes do Comitê Intersetorial serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Secretario de Estado de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, por meio de Portaria.
IIo "caput" do art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4.
A sociedade civil será convidada a integrar o Comitê Intersetorial por intermédio de doze representantes, titulares e suplentes, sendo seis do Movimento Nacional da População de Rua e seis Entidades da Sociedade Civil parceiras ...
IIIos incisos I, VIII e XI do art. 5º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5.
.
Ielaborar planos de ação periódicos com o detalhamento das estratégias de implementação da Política Estadual para a População em Situação de Rua, especialmente quanto às metas, aos objetivos e às responsabilidades, referente às seguintes temáticas, entre outras: ...
k)cidadania;
l)cultura;
m)acessibilidade; e
n)esporte e lazer. ...
VIIIacompanhar, incentivar e apoiar os Municípios na implantação e implementação de políticas públicas e de serviços para a inclusão das pessoas em situação de rua; ...
XIelaborar o Regimento Interno que estabelecerá a forma de condução dos seus trabalhos, homologado por Portaria do Secretário de Estado de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos. ...
IVo art. 8º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 8.
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos será responsável pela coordenação e o apoio técnico-administrativo, bem como providenciará os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Intersetorial ora instituído.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos XI e XII do art. 3º e art. 7º do Decreto nº 52.072, de 24 de novembro de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de junho de 2017.

2

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo