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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51874, de 2 de outubro de 2014

Nº 51.874/2014

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Aprova o Regimento Interno da Fundação Estadual de Proteção Ambiental - Henrique Luis Roessler - FEPAM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no das atribuições

que lhe confere o art. 82, incisos V e VII da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, instituída por meio da Lei nº 9.077, de 4 de julho de 1990, e alterações, publicado em anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,2 de outubro de 2014.

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL HENRIQUE LUIS ROESSLER - FEPAM

LIVRO I – DA FINALIDADE E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

TÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1.
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler - FEPAM, instituída pela Lei n.º 9.077, de 4 de junho de 1990, e alterações, com personalidade jurídica de direito privado, sendo vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, com sede e foro na Capital do Estado, com jurisdição em todo o território riograndense, tem por finalidade:
Iatuar como órgão técnico do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, no licenciamento e na fiscalização;
IIdesenvolver estudos, executar programas e projetos com vista à gestão ambiental para assegurar a proteção e a preservação do meio ambiente no Estado do Rio Grande do Sul; e
IIIexercer o poder de polícia ambiental no âmbito estadual, em conformidade com a legislação vigente.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA

Art. 2.
A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler tem a seguinte estrutura organizacional:
IÓrgãos de assessoramento direto à Presidência:
a)Gabinete da Presidência;
b)Assessoria de Imprensa;
c)Assessoria Jurídica; e
d)Coordenações de Projetos;
IIÓrgãos de atuação descentralizada: Gerências Regionais:
IIIÓrgãos de atividades finalísticas: Diretoria Técnica, composta por:
a)Divisão de Licenciamento Ambiental;
b)Departamento Agrossilvipastoril; 1. Divisão de Licenciamento de Criações; 2. Divisão de Licenciamento de Aquacultura e Culturas Perenes; 3. Divisão de Licenciamento e Controle de Agrotóxicos; e 4. Divisão de Licenciamento de Culturas Agrícolas;
c)Departamento de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura: 1. Divisão de Planejamento, Qualidade Ambiental e Geoprocessamento; 2. Divisão de Saneamento Ambiental; 3. Divisão de Infraestrutura; e 4. Divisão de Energia;
d)Departamento de Controle: 1. Divisão de Licenciamento e Controle das Atividades de Mineração; e 2. Divisão de Licenciamento e Controle da Poluição Industrial: 2.1 Serviço de Licenciamento e de Monitoramento de Indústrias; e 2.2 Serviço de Licenciamento de Atividades Industriais em Implantação; 3. Divisão de Licenciamento e Controle da Poluição do Petróleo e Petroquímicos;
e)Departamento de Pesquisa e Análises Laboratoriais: 1. Divisão de Química; 2. Divisão de Biologia; e 3. Divisão de Amostragem;
f)Departamento de Fiscalização: 1. Divisão de Atendimento a Denúncias e Fiscalização de Rotina; 2. Divisão de Emergências Ambientais; e 3. Divisão de Atendimento ao Ministério Público e Poder Judiciário;
IVÓrgãos de atividades-meio: Diretoria Administrativa, composta por:
a)Divisão de Informática e Sistemas:
b)Divisão de Recursos Humanos: 1. Serviço de Administração de Pessoal; e 2. Serviço de Recursos Humanos;
c)Departamento de Administração Geral: 1. Divisão de Administração de Materiais: 1.1. Serviço de Almoxarifado; 1.2. Serviço de Patrimônio; 1.3. Serviço de Manutenção; 1.4. Serviço de Contratos; e 1.5. Serviço de Compras; 2. Divisão de Serviços Gerais:

2 2.1. Serviço de Apoio; 2.2. Serviço de Protocolo; 2.3. Serviço de Transportes; 2.4. Serviço da Central de Atendimento; e 2.5. Serviço de Documentação;

d)Departamento de Finanças: 1. Divisão de Orçamento e Finanças; 2. Divisão de Contabilidade; e 3. Divisão de Arrecadação.

LIVRO II – DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS

TÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 3.
Para atingir seus objetivos, compete à FEPAM:
Idiagnosticar, acompanhar e controlar a qualidade do meio ambiente;
IIprevenir, combater e controlar a poluição em todas as suas formas;
IIIpropor programas que visem implementar a Política de Meio Ambiente no Estado;
IVexercer a fiscalização e licenciar atividades e empreendimentos que possam gerar impacto ambiental, bem como notificar, autuar e aplicar as penas cabíveis, no exercício do poder de polícia;
Vpropor projetos de legislação ambiental, fiscalizar o cumprimento das normas pertinentes e aplicar penalidades;
VIpropor planos e diretrizes regionais objetivando a manutenção da qualidade ambiental;
VIIproteger os processos ecológicos essenciais, obras e monumentos paisagísticos, históricos e naturais;
VIIImanter sistema de documentação e divulgação de conhecimentos técnicos referentes à área ambiental;
IXdivulgar regularmente à comunidade diagnóstico e prognóstico da qualidade ambiental no Estado;
Xassistir tecnicamente os Municípios, movimentos comunitários e entidades de caráter cultural, científico e educacional, com finalidades ecológicas, nas questões referentes à proteção ambiental;
XIdesenvolver atividades educacionais com vista à compreensão social dos problemas ambientais;
XIItreinar pessoal para o exercício de funções inerentes a sua área de atuação;
XIIIdesenvolver pesquisas e estudos de caráter ambiental; e
XIVexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.
Parágrafo únicoA FEPAM poderá firmar convênios e contratos com outras instituições congêneres com vista à colaboração e a prestação recíprocas de serviços técnicos especializados necessários à consecução dos seus objetivos.

TÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

CAPÍTULO I

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Art. 4.
Ao Gabinete, órgão de representação socioinstitucional e de coordenação vinculado à Presidência, compete:
Iplanejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das unidades e dos(as) empregados(as) que lhe são subordinados(as);
IIassistir à Presidência em suas atividades de representação institucional e social; III submeter à Presidência o conjunto de ações de natureza ambiental, com vista à eficiência e à eficácia das atividades institucionais afetas à Fundação, quanto à execução das políticas ambiental e dos recursos hídricos do Estado do Rio Grande do Sul;
IVinteragir com as unidades internas, com vista a dinamizar as informações institucionais necessárias à eficácia das ações da Fundação e com os demais órgãos externos no sentido de promover a gestão integrada dos recursos naturais do Estado do Rio Grande do Sul, dentro dos princípios norteadores de desenvolvimento sustentável;
Varticular com todas as unidades da Fundação, de forma a obter um fluxo contínuo de informações, facilitando a coordenação e o processo de tomada de decisões;
VIcoordenar o atendimento ao público que demandar o(a) Diretor(a)-Presidente, controlando a agenda de audiências e reuniões;
VIIreceber, distribuir e encaminhar internamente Expedientes Administrativos, documentos e processos dirigidos à Fundação, bem como dar o devido encaminhamento externo, após despacho do(a) Diretor(a)-Presidente(a) ou quando por ele autorizado;
VIIIparticipar, junto com as Diretorias Técnica e Administrativa, da elaboração de planos e programas pertinentes à atuação da Fundação;
IXsupervisionar as atividades das unidades da Fundação;
Xcoordenar e controlar a programação e a execução setorial das atividades da Fundação;
XIcontrolar a frequência, elaborar e controlar as escalas de férias do pessoal lotado na Presidência, no Gabinete e em suas unidades, bem como atestar a frequência dos(as) empregados(as);
XIIencaminhar para a publicação oficial os atos administrativos da Fundação;
XIIIsubmeter à consideração do(a) Diretor(a)-Presidente os assuntos que excedam a sua competência;
XIVemitir pareceres e relatórios relativos a sua área de competência;
XVelaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XVIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

CAPÍTULO II

ASSESSORIA DE IMPRENSA

Art. 5.
A Assessoria de Imprensa - ASSIMPREN, órgão de assessoramento de comunicação vinculado à Presidência, compete:
Iformular e propor a política de comunicação, externa e interna à Fundação, em consonância com as diretrizes governamentais para a área de comunicação, garantindo a uniformidade na disseminação de informações relativas à política e às ações da Fundação;
IIorganizar e assistir o relacionamento dos dirigentes da Fundação no contato com os órgãos de comunicação;

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IIIredigir documentos e preparar material informativo para a divulgação, tanto interna como externa;
IVplanejar, coordenar e administrar a propaganda, publicidade e campanhas promocionais realizadas diretamente ou por meio de agências contratadas articulando-se com a Assessoria de Comunicação da Secretária do Meio Ambiente;
Vacompanhar junto aos meios de comunicação as notícias de interesse da Fundação e divulgá-las internamente;
VIrealizar atividades relacionadas à área de relações públicas e, em especial, a de promoção e apoio à realização de eventos de interesse da Fundação;
VIIelaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
VIIIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

CAPÍTULO III

ASSESSORIA JURÍDICA

Art. 6.
A Assessoria Jurídica - ASSEJUR, na qualidade de órgão executivo de assessoramento jurídico, diretamente subordinada ao Gabinete da Presidência, compete:
Irepresentar judicial e extrajudicialmente a FEPAM;
IIreceber citações, intimações, notificações, comparecer em juízo e efetivar todos os atos de natureza processual;
IIIprestar assessoria jurídico-legal e manifestar-se, a pedido das Diretorias, Departamentos, Divisões e Gerências Regionais desta Fundação, em matéria consultiva, sendo imprescindível a identificação, por parte do consulente, da dúvida ou da controvérsia sobre a qual se busca assessoramento jurídico;
IVavocar autos de Expedientes Administrativos, em tramitação ou arquivados, quando relacionados com matéria em exame na Assessoria Jurídica;
Vrequisitar informações, parecer técnico e documentos necessários à elaboração de defesa nos processos judiciais de interesse desta Fundação;
VIanalisar e emitir parecer correspondente ao termo de ajustamento de conduta e termo de compromisso ambiental a ser firmado entre a parte interessada e FEPAM;
VIIorientar e prestar as informações, de cunho jurídico, no âmbito dos procedimentos instaurados pelo Ministério Público, o Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Contadoria e Auditoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral do Estado;
VIIIelaborar informações que devam ser prestadas às autoridades judiciárias em Mandado de Segurança impetrado contra ato da autoridade coatora, inerentes as atribuições da assessoria;
IXelaborar e examinar minutas de projetos de lei, minutas de decretos, minutas de portarias e demais atos normativos que lhe forem submetidos para a apreciação;
Xexaminar, prévia e consultivamente os textos de edital de licitação e concursos, bem como os respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados e os atos pelos quais se vão reconhecer a inexigibilidade, ou decidir sobre a dispensa de licitação;
XIexaminar e elaborar minutas de instrumentos relativos a contratos, licitações, convênios, termos de cooperação e aditivos a serem firmados por esta Fundação;
XIIpropor as ações judiciais em todas as instâncias em assuntos de interesse da Fundação;
XIIIexaminar as recomendações dos órgãos de controle e acompanhar o cumprimento das decisões judiciais orientando os(as) empregados(as) quanto ao seu exato cumprimento;

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XIVexaminar e emitir pareceres, informações e despachos em Expedientes Administrativos de sindicância na fase de julgamento e na fase de recurso administrativo hierárquico;
XVminutar consulta por meio de procedimento administrativo próprio a ser submetido a manifestação e a orientação por parte da Procuradoria-Geral do Estado;
XVIpropor modificações neste Regimento Interno e demais atos normativos;
XVIIfazer cumprir orientações normativas afetas aos pareceres e recomendações proferidas pela Procuradoria-Geral do Estado;

XVIII - elaborar e propor a sua programação anual de trabalho;

XIXapresentar relatórios semestrais das atividades desempenhadas no âmbito dos Expedientes Administrativos e judiciais afetos à Assessoria Jurídica;
XXdesenvolver a advocacia preventiva, tendente a evitar demandas judiciais e contribuir para o aprimoramento institucional; e
XXIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

CAPÍTULO IV

COORDENAÇÕES DE PROJETOS

Art. 7.
As Coordenações de Projetos serão criadas por ato da Presidência onde deverão constar seus objetivos e a sua vinculação dentro da hierarquia da Fundação.
Art. 8.
Compete às coordenações de projetos:
Icoordenar e garantir coerência programática na abordagem de temas transversais e que é objeto de ação de diversas áreas da Fundação;
IIcoordenar atividades especiais com vista à implementação de novas abordagens, rotinas, procedimentos;
IIIcoordenar ações de planejamento institucional e ambiental, bem como relatórios e estudos técnicos; e
IVcoordenar outras atividades programáticas conforme lhe forem atribuídas pela Presidência.

CAPÍTULO V

GERÊNCIAS REGIONAIS

Art. 9.
A descentralização da Fundação no interior do Estado do Rio Grande do Sul será promovida por meio de dez Gerências Regionais listadas no Anexo único deste Regimento Interno.
Art. 10.
As Gerências Regionais, órgãos de promoção da descentralização da Fundação no interior do Estado do Rio Grande do Sul, vinculadas à Presidência, têm as seguintes competências nas suas jurisdições:
Iplanejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos(as) seus(suas) empregados(as);
IIrepresentar a Fundação na relação com os Municípios e os fóruns regionais voltados à gestão ambiental e das águas e ao desenvolvimento socioeconômico;
IIIcooperar com Comitês de Bacias Hidrográficas em Municípios e outras instituições para as ações de proteção e de promoção do meio ambiente nos seus limites de jurisdição e competência;

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IVrealizar vistorias, elaborar pareceres e relatórios técnicos sobre empreendimentos públicos ou privados instalados, em implantação ou em expansão para os fins de licenciamento ambiental em coordenação à Diretoria Técnica e os Departamentos Agrossilvipastoril, de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura e de Controle e de Fiscalização;
Vparticipar da análise de estudos de impacto ambiental vinculados a licenciamentos de atividades situadas em seu território de atuação em coordenação à Diretoria Técnica e os Departamentos Agrossilvipastoril, de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura e de Controle;
VIrealizar estudos, levantamentos e avaliações em coordenação com a Diretoria Técnica e os Departamentos de Agrossilvipastoril, de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura, de Controle e de Fiscalização;
VIIo acompanhamento das atividades licenciadas;
VIIIrequisitar o apoio do Departamento de Pesquisa e Análises Laboratoriais para à coleta e à análise de amostras com vista ao monitoramento das atividades licenciadas;
IXlavrar autos de infração, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de caráter administrativo necessários ao desempenho de suas funções e cooperar com o Departamento de Fiscalização para a fiscalização das atividades em sua área de atuação;
Xcoordenar ações de fiscalização com Municípios e demais instituições com funções atuantes na área de meio ambiente;
XIindicar temas prioritários, subsidiar com informações o planejamento e a ação da Fundação;
XIIsolicitar o apoio da Fundação para os temas emergentes sempre que considerar necessário;
XIIIatender pedidos de diligências e vistorias dos órgãos oficiais;
XIVatender reclamações, prestar informações e orientações e fornecer dados e elementos sobre as suas atividades;
XVprestar apoio logístico e de recursos humanos à Fundação;
XVIelaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XVIIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

CAPÍTULO VI

DIRETORIA TÉCNICA

Art. 11.
A Diretoria Técnica - DIRTEC, unidade de comando, de direção e de supervisão, diretamente subordinada à Presidência, compete:
Iplanejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos(as) seus(suas) empregados(as);
IIcoordenar a elaboração e divulgar os relatórios de qualidade ambiental do Estado do Rio Grande do Sul;
IIIcoordenar e implantar os procedimentos de licenciamento ambiental no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul;
IVemitir licenças, certificados e autorizações ambientais;
Vopinar em consultas formuladas pelo Conselho de Administração e por seus integrantes, emitindo as respectivas manifestações e pareceres técnicos;
VIpropor normas, padrões, parâmetros e indicadores de qualidade ambiental, voltados para a prevenção, o controle e o combate da poluição e degradação ambiental;
VIIcapacitar e atualizar profissionais em gestão ambiental e administração pública, rotineiramente;

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VIIIcapacitar e preparar profissionais e gestores ambientais para uma compreensão dos fundamentos e dos procedimentos de licenciamento e de regularização ambiental, rotineiramente;
IXcoordenar e consolidar manuais de licenciamento ambiental para a divulgação aos interessados;
Xsubsidiar ações de licenciamento ambiental por meio de planos, de programas e de projetos de controle ambiental;
XIcoordenar estudos, levantamento e diagnósticos ambientais e relatórios de qualidade ambiental;
XIIpropor convênios com órgãos da administração federal, estadual e municipal com vista a maior eficiência nos procedimentos do licenciamento ambiental;
XIIIparticipar da definição das diretrizes ambientais de uso e de ocupação do solo do Estado do Rio Grande do Sul;
XIVparticipar da definição do zoneamento ambiental e do zoneamento ecológico e econômico do Estado do Rio Grande do Sul;
XVpropor ações necessárias ao controle ambiental dos recursos naturais do Estado do Rio Grande do Sul;
XVIcooperar com a Secretaria do Meio Ambiente para implementar políticas sobre a biodiversidade, em âmbito estadual, bem como identificar e propor áreas e ações prioritárias para a proteção da biodiversidade;
XVIIcontrolar e publicar relatórios anuais sobre os montantes e a destinação dos recursos de compensação como definidos pelo art. 36 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC;

XVIII - consolidar as manifestações dos Departamentos sobre projetos de lei e de regulamentação relativos a matérias de sua competência;

XIXutilizar as informações do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais e outros cadastros federais, estaduais e municipais para subsidiar a gestão ambiental;
XXorganizar e manter banco de dados, no âmbito de sua área de atuação;
XXIemitir relatórios estaduais relativos a inventário de emissões antrópicas, de gases de efeito estufa, diretos e indiretos, contendo estimativas dos setores de Energia, Processos Industriais e Uso de Produtos, Agropecuária, e Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos;
XXIIcoordenar a elaboração, a revisão e a consolidação de documentos técnicos, relatórios de qualidade ambiental, normas e procedimentos para a divulgação, inclusive aqueles relativos à regularização ambiental e à proposição de novos instrumentos de gestão ambiental;

XXIII - elaborar e propor programação anual de trabalho;

XXIVexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades; e
XXVfornecer subsídios e documentação para a elaboração de manifestação no âmbito dos processos de Auditoria instaurados pelo Tribunal de Contas do Estado e nos Comunicado de Auditoria - CAGE.

SEÇÃO I

Divisão de Licenciamento Ambiental

Art. 12.
À Divisão de Licenciamento Ambiental - DL, unidade diretamente subordinada à Diretoria Técnica, compete:
Iplanejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos seus(suas) empregados(as);

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IIorganizar e manter atualizado o cadastro de pessoas físicas e jurídicas e de equipes multidisciplinares aptas a realizar, no Estado do Rio Grande do Sul, estudos ambientais, assim como de prestadores(as) de serviços técnicos e fornecimento de equipamentos, materiais ou dispositivos de controle, recuperação ou proteção ambiental;
IIIformatar e emitir os documentos de licenças, certificados e autorizações ambientais;
IVorganizar e manter atualizado o cadastro digital e impresso de licenças, certificados e autorizações requeridas e concedidas pela Fundação;
Vorganizar e manter atualizado o cadastro digital e impresso de estudos ambientais, relatórios de impacto ambiental, Termos de Ajuste de Conduta e outros documentos do licenciamento ambiental;
VIrealizar e prover orientação ao público para a abertura de Expediente Administrativo de licenciamento e autorização e prestar o serviço de protocolo externo da Fundação;
VIIrealizar conferência dos documentos referentes ao licenciamento ambiental;
VIIIelaborar e propor a sua programação anual de trabalho;
IXorientar técnicamente a central de atendimento; e
Xexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

CAPÍTULO VII

DEPARTAMENTO AGROSSILVIPASTORIL

Art. 13.
Departamento Agrossilvipastoril - DASP, é uma unidade de comando, de direção e de supervisão, diretamente subordinada à Diretoria Técnica, que atua no licenciamento de criações, de aquacultura, de irrigação, de agrotóxicos, de silvicultura e de outras atividades agrossilvipastoris.
Art. 14.
Ao Departamento Agrossilvipastoril, compete:
Iplanejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos(as) seus(suas) empregados(as);
IIcontrolar e acompanhar licenças e autorizações;
IIIcoordenar, planejar, orientar e supervisionar as ações para a preservação e melhoria contínua da qualidade ambiental do Estado do Rio Grande do Sul;
IVdefinir e coordenar ações, estabelecer o planejamento, acompanhar o cumprimento de programas e projetos e trabalhar para a incorporação da proteção e melhoria do meio ambiente nas políticas públicas voltadas ao desenvolvimento das atividades agrossilvipastoris;
Vconduzir procedimentos de licenciamento ambiental, no âmbito de sua área de atuação;
VIparticipar de comissões e grupos de trabalho de análise de estudos ambientais;
VIIparticipar, nos casos de estudos ambientais, do parecer técnico de licenciamento ambiental;
VIIIrepresentar e participar em órgãos colegiados e comissões técnicas, conforme determinação da Diretoria Técnica;
IXprestar apoio técnico aos Departamentos, Gerências Regionais e as demais unidades da Fundação;
Xpromover a cooperação técnica com os demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA;

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XIelaborar manuais de licenciamento ambiental para a divulgação aos(às) interessados(as);
XIIatender demandas dos Ministérios Públicos, Poder Judiciário e Delegacias em âmbito Estadual e Federal;
XIIIparticipar da elaboração dos Termos de Ajuste de Conduta;
XIVacompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
XVapoiar a Diretoria Técnica no atendimento ao público, garantindo o acesso à informação e a melhoria continua da transparência dos processos de licenciamento ambiental;
XVIprestar informação sobre projetos de lei e de regulamentação relativos a matérias de sua área de atuação, a serem submetidas à Diretoria Técnica;
XVIIelaborar documentos técnicos, relatórios ambientais, normas e procedimentos para a divulgação, inclusive aqueles relativos à regularização ambiental e à proposição de novos instrumentos de gestão ambiental e submetê-las à Diretoria Técnica;

XVIII - elaborar diretrizes, normas, padrões, parâmetros e indicadores de qualidade ambiental, voltados para a prevenção, o controle e o combate da poluição e degradação ambiental e submetê-las à Diretoria Técnica;

XIXelaborar relatórios de qualidade ambiental do Estado do Rio Grande do Sul, em prazos estabelecidos;
XXcapacitar e atualizar profissionais em gestão ambiental e administração pública, rotineiramente;
XXIcapacitar e preparar profissionais e gestores(as) ambientais para uma compreensão dos fundamentos e procedimentos de licenciamento e de regularização ambiental, rotineiramente;
XXIIemitir e cadastrar pareceres técnicos de licenciamento e de autorizações ambientais;

XXIII - apoiar o Departamento de Fiscalização e propor o aprimoramento de procedimentos de fiscalização baseados na experiência do trabalho técnico de licenciamento e o acompanhamento de atividades licenciadas;

XXIVsolicitar apoio ao Departamento de Fiscalização sempre que considerado necessário no acompanhamento e no monitoramento das atividades licenciadas;
XXVlavrar autos de infração, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de caráter administrativo necessários ao desempenho de suas funções, e cooperar com o Departamento de Fiscalização para a fiscalização das atividades em sua área de atuação;
XXVIapoiar tecnicamente as Gerências Regionais no licenciamento e nas autorizações ambientais;

XXVII - regulamentar, analisar e registrar dados sobre o armazenamento e utilização de substâncias químicas, conforme legislação em vigor;

XXVIII - organizar e manter banco de dados, no âmbito de sua área de atuação;

XXIXelaborar e propor programação anual de trabalho, a ser submetida à Diretoria Técnica; e
XXXexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SEÇÃO I

Divisão de Licenciamento de Criações

Art. 15.
A Divisão de Licenciamento de Criações, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento Agrossilvipastoril atua no licenciamento de criações.

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Art. 16.
Compete à Divisão de Licenciamento de Criações:
Iemitir pareceres, relatórios e laudos técnicos relativos ao licenciamento ambiental, na sua área de atuação;
IIcontrolar os prazos, o andamento e o cumprimento das condicionantes, exigências e restrições das licenças ambientais;
IIIorganizar e manter um banco de dados de estudos ambientais do licenciamento ambiental;
IVparticipar da elaboração de Termos de Ajuste de Conduta;
Vacompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
VIrequisitar o apoio do Departamento de Fiscalização e de outras instâncias com vista ao acompanhamento das atividades licenciadas;
VIIrequisitar o apoio do Departamento de Pesquisa e Análises Laboratoriais para à coleta e à análise de amostras com vista ao monitoramento das atividades licenciadas;
VIIIlavrar autos de infração, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de caráter administrativo necessários ao desempenho de suas funções, e cooperar com o Departamento de Fiscalização para a fiscalização das atividades em sua área de atuação;
IXfornecer subsídios ao Departamento Agrossilvipastoril para a elaboração de normas, padrões e critérios de licenciamento ambiental;
Xelaborar e apresentar ao Departamento Agrossilvipastoril a sua programação anual de trabalho; e
XIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SEÇÃO II

Divisão de Licenciamento de Aquacultura e Culturas Perenes

Art. 17.
A Divisão de Licenciamento de Aquacultura e Culturas Perenes, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento Agrossilvipastoril atua em licenciamento de aquacultura, silvicultura e outras culturas perenes.
Art. 18.
Compete à Divisão de Licenciamento de Aquacultura e Culturas Perenes:
Iemitir pareceres, relatórios e laudos técnicos relativos ao licenciamento ambiental, na sua área de atuação;
IIcontrolar os prazos, o andamento e o cumprimento das condicionantes, das exigências e das restrições das licenças ambientais;
IIIorganizar e manter um banco de dados de estudos ambientais do licenciamento ambiental;
IVparticipar da elaboração de Termos de Ajuste de Conduta;
Vacompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
VIrequisitar o apoio do Departamento de Fiscalização e de outras instâncias com vista ao acompanhamento das atividades licenciadas;
VIIrequisitar o apoio do Departamento de Pesquisa e Análises Laboratoriais para à coleta e à análise de amostras com vista ao monitoramento das atividades licenciadas;
VIIIlavrar autos de infração, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de caráter administrativo necessários ao desempenho de suas funções e cooperar com o Departamento de Fiscalização para a fiscalização das atividades em sua área de atuação;

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IXfornecer subsídios ao Departamento Agrossilvipastoril para a elaboração de normas, padrões e critérios de licenciamento ambiental;
Xelaborar e apresentar ao Departamento Agrossilvipastoril a sua programação anual de trabalho; e
XIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SEÇÃO III

Divisão de Licenciamento e Controle de Agrotóxicos

Art. 19.
A Divisão de Licenciamento e Controle de Agrotóxicos, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento Agrossilvipastoril atua em licenciamento e controle de agrotóxicos.
Art. 20.
Compete à Divisão de Licenciamento e Controle de Agrotóxicos:
Iemitir pareceres, relatórios e laudos técnicos relativos ao licenciamento ambiental, na sua área de atuação;
IIcontrolar os prazos, o andamento e o cumprimento das condicionantes, exigências e restrições das licenças ambientais;
IIIorganizar e manter cadastro de produtores(as) e de produtos agrotóxicos no âmbito estadual;
IVorganizar e manter um banco de dados de estudos ambientais do licenciamento ambiental;
Vparticipar da elaboração de Termos de Ajuste de Conduta;
VIacompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
VIIrequisitar o apoio do Departamento de Fiscalização e de outras instâncias com vista ao acompanhamento das atividades licenciadas;
VIIIrequisitar o apoio do Departamento de Pesquisa e Análises Laboratoriais para à coleta e à análise de amostras com vista ao monitoramento das atividades licenciadas;
IXlavrar autos de infração, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de caráter administrativo necessários ao desempenho de suas funções e cooperar com o Departamento de Fiscalização para a fiscalização das atividades em sua área de atuação;
Xfornecer subsídios ao Departamento Agrossilvipastoril para a elaboração de normas, padrões e critérios de licenciamento ambiental;
XIelaborar e apresentar ao Departamento Agrossilvipastoril a sua programação anual de trabalho; e
XIIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SEÇÃO IV

Divisão de Licenciamento de Culturas Agrícolas

Art. 21.
A Divisão de Licenciamento de Culturas Irrigadas, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento Agrossilvipastoril atua em licenciamento de culturas irrigadas e culturas das quais seja exigido licenciamento ambiental.
Art. 22.
Compete à Divisão de Licenciamento de Culturas Irrigadas:
Iemitir pareceres, relatórios e laudos técnicos relativos ao licenciamento ambiental, na sua área de atuação;

12

IIcontrolar os prazos, o andamento e o cumprimento das condicionantes, exigências e restrições das licenças ambientais;
IIIorganizar e manter um banco de dados de estudos ambientais do licenciamento ambiental;
IVparticipar da elaboração de Termos de Ajuste de Conduta;
Vacompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
VIrequisitar o apoio do Departamento de Fiscalização e de outras instâncias com vista ao acompanhamento das atividades licenciadas;
VIIrequisitar o apoio do Departamento de Pesquisa e Análises Laboratoriais para à coleta e à análise de amostras com vista ao monitoramento das atividades licenciadas;
VIIIlavrar autos de infração, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de caráter administrativo necessários ao desempenho de suas funções e cooperar com o Departamento de Fiscalização para a fiscalização das atividades em sua área de atuação;
IXfornecer subsídios ao Departamento Agrossilvipastoril para a elaboração de normas, padrões e critérios de licenciamento ambiental;
Xelaborar e apresentar ao Departamento Agrossilvipastoril a sua programação anual de trabalho; e
XIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

CAPÍTULO VIII

DEPARTAMENTO DE QUALIDADE, PLANEJAMENTO E INFRAESTRUTURA

Art. 23.
Departamento de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura - DEQAMB, unidade de comando, de direção e de supervisão, diretamente subordinada à Diretoria Técnica, atua em planejamento e qualidade ambiental e no licenciamento de saneamento, infraestrutura e energia.
Art. 24.
Compete ao Departamento de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura:
Iplanejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos(das) seus(suas) empregados(as);
IIdesenvolver e coordenar ações de diagnóstico da qualidade e de planejamento ambiental e estabelecer diretrizes para as ações de proteção ambiental da Fundação, em particular aquelas voltadas à definição de ações de proteção e melhoria da qualidade ambiental, da proteção da biodiversidade do estabelecimento de diretrizes relacionadas à gestão territorial e de uso do solo no Estado;
IIIpromover a cooperação técnica com os demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, e Recursos Hídricos - SNRH, na aplicação dos instrumentos de gestão ambiental definidos nas políticas nacionais ambientais e de recursos hídricos, tais como zoneamentos ambiental, avaliação ambiental integrada, monitoramento ambiental, planos de gestão, planos de bacia e plano estadual de recursos hídricos;
IVelaborar documentos técnicos, relatórios ambientais, normas e procedimentos para a divulgação, inclusive aqueles relativos à regularização ambiental e à proposição de novos instrumentos de gestão ambiental e submetê-las à Diretoria Técnica;
Velaborar diretrizes, normas, padrões, parâmetros e indicadores de qualidade ambiental, voltados para a prevenção, o controle e o combate da poluição e degradação ambiental e submetê-las à Diretoria Técnica;

13

VIelaborar os relatórios de qualidade ambiental do Estado do Rio Grande do Sul, em prazos estabelecidos;
VIIapoiar o trabalho técnico das áreas de licenciamento ambiental da Fundação, bem como da Secretaria do Meio Ambiente e demais instituições do Sistema Estadual de Proteção Ambiental e do Sistema Estadual de Recursos Hídricos;
VIIIpropor o aprimoramento dos procedimentos de fiscalização baseados na experiência do trabalho técnico de licenciamento e o do acompanhamento de atividades licenciadas;
IXsolicitar apoio ao Departamento de Fiscalização sempre que considerado necessário no acompanhamento e nomonitoramento das atividades licenciadas;
Xlavrar autos de infração, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de caráter administrativo necessários ao desempenho de suas funções e cooperar com o Departamento de Fiscalização para a fiscalização das atividades em sua área de atuação;
XIcontrolar e acompanhar as licenças e autorizações;
XIIcoordenar, planejar, orientar e supervisionar as ações para a preservação e melhoria contínua da qualidade ambiental do Estado do Rio Grande do Sul;
XIIIdefinir e coordenar ações, estabelecer o planejamento e acompanhar o cumprimento de programas e projetos;
XIVconduzir os procedimentos de licenciamento ambiental, no âmbito de sua área de atuação;
XVparticipar de comissões e grupos de trabalho de análise de estudos ambientais;
XVIparticipar, nos casos de estudos ambientais, do parecer técnico de licenciamento ambiental;
XVIIrepresentar e participar em órgãos colegiados e comissões técnicas, conforme determinação da Diretoria Técnica;

XVIII - prestar apoio técnico aos Departamentos, Gerências Regionais e as demais unidades da Fundação;

XIXelaborar manuais de licenciamento ambiental para a divulgação aos interessados;
XXatender demandas dos Ministérios Públicos, Poder Judiciário e Delegacias em âmbito Estadual e Federal;
XXIparticipar da elaboração dos Termos de Ajuste de Conduta;
XXIIacompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;

XXIII - apoiar a Divisão de Licenciamento Ambiental da Diretoria Técnica no atendimento ao público, garantindo o acesso à informação e à melhoria continua da transparência dos processos de licenciamento ambiental;

XXIVprestar informações sobre projetos de lei e de regulamentação relativos a matérias de sua área de atuação, a serem submetidas à Diretoria Técnica;
XXVcapacitar e atualizar profissionais em gestão ambiental e administração pública, rotineiramente;
XXVIcapacitar e preparar profissionais e gestores ambientais para uma compreensão dos fundamentos e procedimentos de licenciamento e de regularização ambiental de saneamento ambiental, infraestrutura, e energia rotineiramente;

XXVII - cadastrar e emitir pareceres técnicos de licenciamento e de autorizações ambientais;

XXVIII - organizar e manter banco de dados no âmbito de sua área de atuação;

XIXelaborar e propor programação anual de trabalho, a ser submetida à Diretoria Técnica; e

14

XXXexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SEÇÃO I

Divisão de Planejamento, Qualidade Ambiental e Geoprocessamento

Art. 25.
A Divisão de Planejamento, Qualidade Ambiental e Geoprocessamento, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura atua em atividades de planejamento e qualidade ambiental.
Art. 26.
Compete à Divisão de Planejamento, Qualidade Ambiental e Geoprocessamento:
Icoordenar as ações de diagnóstico da qualidade e de planejamento ambiental da Fundação voltadas ao monitoramento e melhoria da qualidade ambiental, da proteção da biodiversidade, e do estabelecimento de diretrizes relacionadas à gestão territorial e de uso do solo considerando referências territoriais como Regiões Hidrográficas, Biomas Pampa e Mata Atlântica, unidades de paisagem natural e outras;
IIcoordenar a padronização, o processamento e a análise de dados geoespaciais, do monitoramento da qualidade ambiental e da identificação de temas emergentes que devam ser incorporadas no planejamento das ações de proteção ambiental da Fundação;
IIIexecutar e coordenar as atividades de geoprocessamento da Fundação;
IVrealizar coletas de dados de qualidade do ar e de emissões para os projetos e as atividades de apoio à Diretoria Técnica e aos Departamentos Agrossilvipastoril, de Pesquisa e Análises Laboratoriais, de Controle e de Fiscalização e para terceiros;
Vdesenvolver, validar e aprimorar metodologias e técnicas de monitoramento da qualidade do ar;
VIelaborar manuais de metodologia e de técnica de monitoramento da qualidade do ar;
VIIpreparar relatórios de monitoramento da qualidade do ar, em prazos estabelecidos, no âmbito de sua área de atuação;
VIIIrealizar monitoramento diário da qualidade do ar, da validação de dados e da elaboração de boletim diário da qualidade do ar para a divulgação pública;
IXauditar, fiscalizar, vistoriar e atuar nas estações de monitoramento automático da qualidade do ar integrantes da rede de monitoramento do Estado, proporcionando a confiabilidade e a operacionalidade da rede;
Xatuar em conjunto com o Departamento de Recursos Hídricos na avaliação, na concessão e na fiscalização dos pedidos de outorga de lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos superficiais;
XIcoordenar a atuação da FEPAM junto aos comitês de bacia hidrográfica;
XIIcoordenar a atuação da FEPAM junto ao Departamento de Recursos Hídricos nas comissões de acompanhamento de execução de plano de Recursos Hídricos de bacia hidrográfica;
XIIIelaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XIVexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SEÇÃO II

Divisão de Saneamento Ambiental

Art. 27.
A Divisão de Saneamento Ambiental, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura atua em licenciamento de saneamento, englobando abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de drenagem urbana e de resíduos sólidos urbanos:
Art. 28.
Compete à Divisão de Saneamento Ambiental:
Iemitir pareceres, relatórios e laudos técnicos relativos ao licenciamento ambiental, na sua área de atuação;
IIcontrolar, em conjunto com a Divisão de Licenciamento Ambiental da Diretoria Técnica, os prazos, o andamento e o cumprimento das condicionantes, exigências e restrições das licenças ambientais;
IIIorganizar e manter um banco de dados de estudos ambientais do licenciamento ambiental;
IVparticipar da elaboração de Termos de Ajuste de Conduta;
Vacompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
VIrequisitar o apoio do Departamento de Fiscalização e de outras instâncias com vista ao acompanhamento das atividades licenciadas;
VIIrequisitar o apoio do Departamento de Pesquisa e Análises Laboratoriais para à coleta e à análise de amostras com vista ao monitoramento das atividades licenciadas;
VIIIlavrar autos de infração, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de caráter administrativo necessários ao desempenho de suas funções e cooperar com o Departamento de Fiscalização para a fiscalização das atividades em sua área de atuação;
IXfornecer subsídios ao Departamento de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura para a elaboração de normas, padrões e critérios de licenciamento ambiental;
Xsistematizar e divulgar dados relativos ao licenciamento ambiental das atividades e dos empreendimentos de saneamento básico;
XIelaborar e apresentar ao Departamento de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura a sua programação anual de trabalho; e
XIIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SEÇÃO III

Divisão de Infraestrutura

Art. 29.
A Divisão de Infraestrutura, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura atua em licenciamento de infraestrutura de transportes, de empreendimentos imobiliários, de complexos logísticos, de estabelecimentos de saúde, prisionais e universitários.
Art. 30.
Compete à Divisão de Infraestrutura:
Iemitir pareceres, relatórios e laudos técnicos relativos ao licenciamento ambiental, na sua área de atuação;
IIcontrolar, em conjunto com a Divisão de Licenciamento Ambiental da Diretoria Técnica, os prazos, o andamento e o cumprimento das condicionantes, exigências e restrições das licenças ambientais;
IIIorganizar e manter um banco de dados de estudos ambientais do licenciamento ambiental;

16

IVprestar informações à sociedade sobre licenciamento ambiental das atividades de sua competência;
Vcombater e controlar a poluição e a degradação do meio ambiente, auxiliando na proposição de diretrizes regionais que promovam a manutenção da qualidade ambiental, dando suporte ao desenvolvimento econômico do Estado;
VIparticipar da elaboração de Termos de Ajuste de Conduta;
VIIacompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
VIIIrequisitar o apoio do Departamento de Fiscalização e de outras instâncias com vista ao acompanhamento das atividades licenciadas;
IXrequisitar o apoio do Departamento de Pesquisa e Análises Laboratoriais para à coleta e à análise de amostras com vista ao monitoramento das atividades licenciadas;
Xlavrar autos de infração, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de caráter administrativo necessários ao desempenho de suas funções e cooperar com o Departamento de Fiscalização para a fiscalização das atividades em sua área de atuação;
XIfornecer subsídios ao Departamento de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura para a elaboração de normas, padrões e critérios de licenciamento ambiental;
XIIelaborar e apresentar ao Departamento de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura a sua programação anual de trabalho; e
XIIIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SEÇÃO IV

Divisão de Energia

Art. 31.
A Divisão de Energia, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura atua em licenciamento de infraestrutura de geração e de transmissão de energia em suas diversas modalidades.
Art. 32.
Compete à Divisão de Energia:
Iemitir pareceres, relatórios e laudos técnicos relativos ao licenciamento ambiental, na sua área de atuação;
IIcontrolar, em conjunto com a Divisão de Licenciamento Ambiental da Diretoria Técnica, os prazos, o andamento e o cumprimento das condicionantes, exigências e restrições das licenças ambientais;
IIIorganizar e manter um banco de dados de estudos ambientais do licenciamento ambiental;
IVparticipar da elaboração de Termos de Ajuste de Conduta;
Vacompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
VIrequisitar o apoio do Departamento de Fiscalização e de outras instâncias com vista ao acompanhamento das atividades licenciadas;
VIIrequisitar o apoio do Departamento de Pesquisa e Análises Laboratoriais para à coleta e à análise de amostras com vista ao monitoramento das atividades licenciadas;
VIIIlavrar autos de infração, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de caráter administrativo necessários ao desempenho de suas funções e cooperar com o Departamento de Fiscalização para a fiscalização das atividades em sua área de atuação;
IXfornecer subsídios ao Departamento de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura para a elaboração de normas, padrões e critérios de licenciamento ambiental;

17

Xelaborar e apresentar ao Departamento de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura a sua programação anual de trabalho; e
XIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

CAPÍTULO IX

DEPARTAMENTO DE CONTROLE

Art. 33.
Departamento de Controle - DECONT, unidade de comando, de direção e de supervisão, diretamente subordinada à Diretoria Técnica, atua no licenciamento de atividades industriais em geral, nas de mineração e na indústria do Petróleo e Petroquímica, no transporte, na distribuição e no comércio de seus derivados.
Art. 34.
Compete ao Departamento de Controle:
Iplanejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos(as) seus(suas) empregados(as);
IIcontrolar e acompanhar as licenças e autorizações;
IIIcoordenar, planejar, orientar e supervisionar as ações para a preservação e melhoria contínua da qualidade ambiental do Estado do Rio Grande do Sul;
IVdefinir e coordenar ações, estabelecer o planejamento e acompanhar o cumprimento de programas e projetos;
Vconduzir os procedimentos de licenciamento ambiental, no âmbito de sua área de atuação;
VIparticipar de comissões e de grupos de trabalho de análise de estudos ambientais;
VIIparticipar, nos casos de estudos ambientais, do parecer técnico de licenciamento ambiental;
VIIIrepresentar e participar em órgãos colegiados e comissões técnicas, conforme determinação da Diretoria Técnica;
IXprestar apoio técnico aos Departamentos, as Gerências Regionais e as demais unidades da Fundação;
Xpromover a cooperação técnica com os demais órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA;
XIelaborar manuais de licenciamento ambiental para a divulgação aos interessados;
XIIrealizar o atendimento das demandas dos Ministérios Públicos, Poder Judiciário e Delegacias em âmbito Estadual e Federal;
XIIIparticipar da elaboração dos Termos de Ajuste de Conduta;
XIVacompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
XVapoiar a Diretoria Técnica no atendimento ao público, garantindo o acesso à informação e à melhoria continua da transparência dos processos de licenciamento ambiental;
XVIprestar informações sobre projetos de lei e de regulamentação relativos a matérias de sua área de atuação, a serem submetidas à Diretoria Técnica;
XVIIelaborar documentos técnicos, relatórios ambientais, normas e procedimentos para divulgação, inclusive aqueles relativos à regularização ambiental e à proposição de novos instrumentos de gestão ambiental e submetê-las à Diretoria Técnica;

XVIII - elaborar diretrizes, normas, padrões, parâmetros e indicadores de qualidade ambiental, voltados para a prevenção, o controle e o combate da poluição e degradação ambiental e submetê-las à Diretoria Técnica;

XIXelaborar relatórios de qualidade ambiental do Estado do Rio Grande do Sul, em prazos estabelecidos;

18

XXcapacitar e atualizar profissionais em gestão ambiental e administração pública, rotineiramente;
XXIcapacitar e preparar profissionais e gestores(as) ambientais para uma compreensão dos fundamentos e dos de licenciamento e de regularização ambiental industrial, rotineiramente;
XXIIcadastrar e emitir pareceres técnicos de licenciamento e de autorizações ambientais;

XXIII - propor aprimoramento dos procedimentos de fiscalização baseados na experiência do trabalho técnico de licenciamento e de acompanhamento de atividades licenciadas;

XXIVsolicitar apoio ao Departamento de Fiscalização sempre que considerado necessário no acompanhamento e no monitoramento das atividades licenciadas;
XXVlavrar autos de infração, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de caráter administrativo necessários ao desempenho de suas funções, e cooperar com o Departamento de Fiscalização para a fiscalização das atividades em sua área de atuação;
XXVIapoiar tecnicamente as Gerências Regionais no licenciamento e nas autorizações ambientais;

XXVII - regulamentar, analisar, registrar, armazenamento e utilização de substâncias químicas, conforme legislação em vigor;

XXVIII - organizar e manter banco de dados correspondente;

XXIXrealizar vistorias para o licenciamento e o acompanhamento do cumprimento das condicionantes, exigências e restrições das licenças ambientais;
XXXelaborar e propor programação anual de trabalho, a ser submetida à Diretoria Técnica; e
XXIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SEÇÃO I

Divisão de Licenciamento e Controle das Atividades de Mineração

Art. 35.
A Divisão de Licenciamento e Controle das Atividades de Mineração, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Controle atua em licenciamento de infraestrutura de mineração.
Art. 36.
Compete à Divisão de Licenciamento e Controle das Atividades de Mineração:
Iemitir pareceres, relatórios e laudos técnicos relativos ao licenciamento ambiental, na sua área de atuação;
IIcontrolar, em conjunto com a Divisão de Licenciamento Ambiental da Diretoria Técnica, os prazos, o andamento e o cumprimento das condicionantes, exigências e restrições das licenças ambientais;
IIIorganizar e manter um banco de dados de estudos ambientais do licenciamento ambiental;
IVparticipar da elaboração de Termos de Ajuste de Conduta;
Vacompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
VIrequisitar o apoio do Departamento de Fiscalização e de outras instâncias com vista ao acompanhamento das atividades licenciadas;
VIIrequisitar o apoio do Departamento de Pesquisa e Análises Laboratoriais para à coleta e à análise de amostras com vista ao monitoramento das atividades licenciadas;

19

VIIIrealizar vistorias para o licenciamento e o acompanhamento do cumprimento das condicionantes, exigências e restrições das licenças ambientais;
IXlavrar autos de infração, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de caráter administrativo necessários ao desempenho de suas funções e cooperar com o Departamento de Fiscalização para a fiscalização das atividades em sua área de atuação;
Xfornecer subsídios ao Departamento de Controle para a elaboração de normas, padrões e critérios de licenciamento ambiental;
XIelaborar e apresentar ao Departamento de Controle a sua programação anual de trabalho; e
XIIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SEÇÃO II

Divisão de Licenciamento e Controle de Poluição Industrial - DICOPI

Art. 37.
Divisão de Licenciamento e Controle da Poluição IndustrialDICOPI, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Controle com atuação no licenciamento de atividades industriais em geral, exceto mineração e indústrias Petroquímicas e do Petróleo, no parcelamento de solo para fins industriais e no armazenamento, processamento, aterros e demais atividades que envolvam resíduos industriais.
Art. 38.
Compete à Divisão de Licenciamento de Poluição Industrial:
Iemitir pareceres, relatórios e laudos técnicos relativos ao licenciamento ambiental, na sua área de atuação;
IIcontrolar, em conjunto com a Divisão de Licenciamento Ambiental da Diretoria Técnica, os prazos, o andamento e o cumprimento das condicionantes, exigências e restrições das licenças ambientais;
IIIorganizar e manter um banco de dados de estudos ambientais do licenciamento ambiental;
IVparticipar da elaboração de Termos de Ajuste de Conduta;
Vacompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
VIrequisitar o apoio do Departamento de Fiscalização e de outras instâncias com vista ao acompanhamento das atividades licenciadas;
VIIrequisitar o apoio do Departamento de Pesquisa e Análises Laboratoriais para à coleta e à análise de amostras com vista ao monitoramento das atividades licenciadas;
VIIIlavrar autos de infração, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de caráter administrativo necessários ao desempenho de suas funções e cooperar com o Departamento de Fiscalização para a fiscalização das atividades em sua área de atuação;
IXfornecer subsídios ao Departamento de Controle para a elaboração de normas, padrões e critérios de licenciamento ambiental;
Xrealizar vistorias para o licenciamento e o acompanhamento do cumprimento das condicionantes, exigências e restrições das licenças ambientais;
XIelaborar e apresentar ao Departamento de Controle a sua programação anual de trabalho; e
XIIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SUBSEÇÃO I – 20 Serviço de Licenciamento e de Monitoramento de Indústrias

Art. 39.
Serviço de Licenciamento e de Monitoramento de Indústrias, unidade executiva, diretamente subordinada à Divisão de Licenciamento e Controle da Poluição Industrial, atua em licenciamento e o monitoramento de atividades industriais e de armazenamento, processamento, aterros e demais atividades que envolvam resíduos e efluentes industriais implantados e tem as seguintes competências, na sua área de atuação.
Art. 40.
Compete ao Serviço de Licenciamento e de Monitoramento de Indústrias:
Ielaborar parecer, relatório e laudo técnico relativos ao licenciamento ambiental, na sua área de atuação;
IIelaborar e propor a sua programação anual de trabalho, a ser submetida à Divisão de Licenciamento de Poluição Industrial;
IIIlavrar autos de infração, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de caráter administrativo necessários ao desempenho de suas funções e cooperar com o Departamento de Fiscalização para a fiscalização das atividades em sua área de atuação;
IVrealizar o monitoramento das atividades licenciadas pela DICOPI;
Vparticipar na elaboração de termos de compromisso ambiental e de termos de ajuste de conduta junto ao Ministério Público;
VIparticipar na elaboração de Diretrizes técnicas, procedimentos e Portarias que visem à padronização do licenciamento e maior controle ambiental;
VIIrequisitar o apoio do Departamento de Pesquisa e Análises Laboratoriais para à coleta e à análise de amostras com vista ao monitoramento das atividades licenciadas;
VIIIapoiar a Divisão de Licenciamento Ambiental da Diretoria Técnica no atendimento ao público, garantindo o acesso à informação e a melhoria continua da transparência dos processos de licenciamento ambiental;
IXacompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
Xrealizar o atendimento das demandas dos Ministérios Públicos, Poder Judiciário e Delegacias em âmbito Estadual e Federal;
XIrealizar vistorias para o licenciamento e o acompanhamento do cumprimento das condicionantes, exigências e restrições das licenças ambientais; e
XIIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SUBSEÇÃO II – Serviço de Licenciamento de Atividades em Implantação

Art. 41.
Serviço de Licenciamento de Atividades em Implantação, unidade executiva, diretamente subordinada à Divisão de Licenciamento e Controle da Poluição Industrial atua em licenciamento de novas atividades industriais e demais atividades que envolvam resíduos e efluentes industriais e em parcelamento de solo para fins industriais.
Art. 42.
Compete ao Serviço de Licenciamento de Atividades em Implantação:
Ielaborar parecer, relatório e laudo técnico relativos ao licenciamento ambiental, na sua área de atuação;
IIelaborar e propor a sua programação anual de trabalho, a ser submetida à Divisão de Licenciamento de Poluição Industrial;

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IIIlavrar autos de infração, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de caráter administrativo necessários ao desempenho de suas funções e cooperar com o Departamento de Fiscalização para a fiscalização das atividades em sua área de atuação;
IVparticipar na elaboração de Diretrizes técnicas, procedimentos e Portarias que visem à padronização do licenciamento e maior controle ambiental;
Vrequisitar o apoio do Departamento de Pesquisa e Análises Laboratoriais para à coleta e à análise de amostras com vista ao monitoramento das atividades licenciadas;
VIapoiar a Divisão de Licenciamento Ambiental da Diretoria Técnica no atendimento ao público, garantindo o acesso à informação e a melhoria continua da transparência dos processos de licenciamento ambiental;
VIIacompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
VIIIrealizar o atendimento das demandas dos Ministérios Públicos, Poder Judiciário e Delegacias em âmbito Estadual e Federal;
IXavaliar e emitir pareceres técnicos relativos à investigação de áreas potencialmente contaminadas, decorrentes de atividades industriais;
Xrealizar vistorias para o licenciamento e o acompanhamento do cumprimento das condicionantes, das exigências e das restrições das licenças ambientais; e
XIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SEÇÃO III

Divisão de Licenciamento e Controle da Poluição do Petróleo e Petroquímicos

Art. 43.
A Divisão de Licenciamento e Controle da Poluição do Petróleo e Petroquímicos, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Controle atua em licenciamento de atividades industriais Petroquímicas e do Petróleo e atividades relacionadas à distribuição e o transporte de seus derivados.
Art. 44.
Compete à Divisão de Licenciamento e Controle da Poluição do Petróleo e Petroquímicos:
Iemitir pareceres, relatórios e laudos técnicos relativos ao licenciamento ambiental, na sua área de atuação;
IIrealizar vistoria para o licenciamento e o acompanhamento do cumprimento das condicionantes, das exigências e das restrições das licenças ambientais;
IIIcontrolar os prazos, o andamento e o cumprimento das condicionantes, exigências e restrições das licenças ambientais;
IVorganizar e manter um banco de dados de estudos ambientais do licenciamento ambiental;
Vparticipar da elaboração de Termos de Ajuste de Conduta;
VIacompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
VIIsolicitar o apoio do Departamento de Fiscalização e de outras instâncias com vista ao acompanhamento das atividades licenciadas;
VIIIsolicitar o apoio do Departamento de Pesquisa e Análises Laboratoriais para à coleta e à análise de amostras com vista ao monitoramento das atividades licenciadas;
IXlavrar autos de infração, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de caráter administrativo necessários ao desempenho de suas funções e cooperar com o Departamento de Fiscalização para a fiscalização das atividades em sua área de atuação;

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Xfornecer subsídios ao Departamento de Controle para a elaboração de normas, padrões e critérios de licenciamento ambiental;
XIelaborar e apresentar ao Departamento de Controle a sua programação anual de trabalho; e
XIIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

CAPÍTULO X

DEPARTAMENTO DE PESQUISA E ANÁLISES LABORATORIAIS

Art. 45.
Departamento de Pesquisa e Análises Laboratoriais - DELAB, unidade de comando, de direção e de supervisão, diretamente subordinada à Diretoria Técnica, atua no monitoramento ambiental e de atividades licenciadas.
Art. 46.
Compete ao Departamento de Pesquisa e Análises Laboratoriais:
Iplanejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos(as) seus(suas) empregados(as);
IIrealizar análises laboratoriais para o monitoramento ambiental e de atividades licenciadas;
IIIprogramar coletas de amostras e análises físico-químicas, bacteriológicas, hidrobiológicas e ecotoxicológicas para os projetos e as atividades de apoio à Diretoria Técnica e aos Departamentos Agrossilvipastoril, de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura, de Controle e de Fiscalização e para terceiros;
IVpropor, desenvolver e aprimorar metodologias de monitoramento da qualidade ambiental;
Vfomentar, coordenar e participar de projetos de pesquisa e desenvolvimento de tecnologias ambientais, inclusive de mecanismos de desenvolvimento limpo e de avaliação de impactos da produção e uso de energia;
VIapoiar programas voltados para as mudanças climáticas do Estado do Rio Grande do Sul, em especial os programas relacionados ao tratamento e à disposição adequada de resíduos sólidos urbanos e de atividades agropecuárias;
VIIdesenvolver estudos e pesquisas para o estabelecimento de cenários ambientais, regionais e setoriais;
VIIIapoiar ações relativas ao fomento para o consumo consciente, o reuso de efluentes líquidos industriais e a sustentabilidade de atividades potencialmente poluidoras;
IXparticipar de intercâmbios técnicos e científicos com órgãos e instituições nacionais e internacionais;
Xparticipar de comissões e grupos de trabalho de análise de estudos ambientais;
XIrepresentar e participar em órgãos colegiados e comissões técnicas, conforme determinação da Diretoria Técnica;
XIIassessorar a Diretoria Técnica e os Departamentos Agrossilvipastoril, de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura, de Controle e de Fiscalização na interpretação dos resultados de análises de parâmetros ambientais;
XIIIapoiar a elaboração para a classificação e o enquadramento dos recursos hídricos do Estado do Rio Grande do Sul;
XIVdefinir e coordenar ações, estabelecer o planejamento e acompanhar o cumprimento de programas e projetos relacionados ao monitoramento ambiental;
XVdefinir e coordenar ações, estabelecer o planejamento e acompanhar o cumprimento de programas e projetos;

23

XVIparticipar, nos casos de estudos ambientais, do parecer técnico de licenciamento ambiental;
XVIIprestar apoio técnico aos Departamentos, Gerências Regionais e as demais unidades da Fundação;

XVIII - elaborar manuais de monitoramento ambiental para a divulgação aos interessados;

XIXrealizar o atendimento das demandas dos Ministérios Públicos, Poder Judiciário e Delegacias em âmbito Estadual e Federal;
XXparticipar da elaboração dos Termos de Ajuste de Conduta;
XXIacompanhar os prazos e as condicionantes dos Termos de Ajuste de Conduta;
XXIIprestar informações sobre projetos de lei e de regulamentação relativos a matérias de sua área de atuação, a serem submetidas à Diretoria Técnica;

XXIII - elaborar documentos técnicos, relatórios ambientais, normas e procedimentos para a divulgação, inclusive aqueles relativos à regularização ambiental e à proposição de novos instrumentos de gestão ambiental e submetê-las à Diretoria Técnica;

XXIVelaborar diretrizes, normas, padrões, parâmetros e indicadores de qualidade ambiental, voltados para a prevenção, o controle e o combate da poluição e degradação ambiental e submetê-las à Diretoria Técnica;
XXVelaborar relatórios de qualidade ambiental do Estado do Rio Grande do Sul, em prazos estabelecidos;
XXVIcapacitar e atualizar profissionais em gestão ambiental e administração pública, rotineiramente;

XXVII - apoiar tecnicamente as Gerências Regionais no monitoramento ambiental;

XXVIII - organizar e manter banco de dados no âmbito de sua área de atuação;

XXIXelaborar e propor programação anual de trabalho, a ser submetida à Diretoria Técnica;
XXXexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades;
XXXIfornecer subsídios à Diretoria Técnica para a elaboração de normas, padrões e critérios de licenciamento ambiental; e

XXXII - coordenar e acompanhar as atividades de cadastramento e fiscalização de laboratórios de análises ambientais.

SEÇÃO I

Divisão de Química

Art. 47.
A Divisão de Química, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Pesquisa e Análises Laboratoriais atua em análises químicas.
Art. 48.
Compete à Divisão de Química:
Irealizar coletas de amostras e as análises físico-químicas para os projetos e as atividades de apoio à Diretoria Técnica e aos Departamentos Agrossilvipastoril, de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura, de Controle e de Fiscalização e para terceiros;
IIdesenvolver e aprimorar metodologias e técnicas de monitoramento ambiental e de atividades licenciadas;
IIIdesenvolver manuais de metodologia e técnica de monitoramento ambiental e de atividades licenciadas;

24

IVpreparar os relatórios e os laudos de análises laboratoriais de monitoramento ambiental e de atividades licenciadas, em prazos estabelecidos, no âmbito de sua área de atuação;
Velaborar e propor a sua programação anual de trabalho, a ser submetida ao Departamento de Pesquisa e Análises Laboratoriais;
VIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades;
VIIlavrar autos de infração, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de caráter administrativo, necessários ao desempenho de suas funções e cooperar com o Departamento de Fiscalização para a fiscalização das atividades em sua área de atuação;
VIIIfornecer subsídios ao Departamento de Pesquisa e Análises Laboratoriais para a elaboração de normas, padrões e critérios de licenciamento ambiental;
IXemitir pareceres, relatórios, laudos técnicos e manter um banco de dados das informações cadastrais relativos ao cadastramento de laboratórios de análises ambientais;
Xrequisitar o apoio do Departamento de Fiscalização e de outras instâncias com vista ao acompanhamento dos laboratórios cadastrados e das atividades licenciadas; e
XIparticipar de atividades de divulgação de trabalhos técnicos e científicos na sua área de atuação.

SEÇÃO II

Divisão de Biologia

Art. 49.
A Divisão de Biologia, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Pesquisa e Análises Laboratoriais atua em análises biológicas.
Art. 50.
Compete à Divisão de Biologia:
Irealizar coletas de amostras e as análises bacteriológicas, hidrobiológicas e ecotoxicológicas para os projetos e as atividades de apoio à Diretoria Técnica e aos Departamentos Agrossilvipastoril, de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura, de Controle e de Fiscalização e para terceiros;
IIdesenvolver e aprimorar metodologias e técnicas de monitoramento ambiental e de atividades licenciadas;
IIIdesenvolver manuais de metodologia e técnica de monitoramento ambiental e de atividades licenciadas;
IVpreparar os relatórios e laudos de análises laboratoriais de monitoramento ambiental e de atividades licenciadas, em prazos estabelecidos, no âmbito de sua área de atuação;
Velaborar e propor a sua programação anual de trabalho, a ser submetida ao Departamento de Pesquisa e Análises Laboratoriais;
VIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades;
VIIparticipar de atividades de divulgação de trabalhos técnicos e científicos na sua área de atuação;
VIIIlavrar autos de infração, bem como instruir os Expedientes Administrativos para seus julgamentos e outros documentos de caráter administrativo, necessários ao desempenho de suas funções e cooperar com o Departamento de Fiscalização para a fiscalização das atividades em sua área de atuação;
IXfornecer subsídios a Departamento de Pesquisa e Análises Laboratoriais para a elaboração de normas, padrões e critérios de licenciamento ambiental;

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Xemitir pareceres, relatórios, laudos técnicos e manter um banco de dados das informações cadastrais relativas ao cadastramento de laboratórios de análises ambientais; e
XIrequisitar o apoio do Departamento de Fiscalização e outras instâncias com vista ao acompanhamento dos laboratórios cadastrados e das atividades licenciadas.

SEÇÃO III

Divisão de Amostragem

Art. 51.
A Divisão de Amostragem, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Pesquisa e Análises Laboratoriais atua em amostragens para às análises biológicas, às físicas e às químicas.
Art. 52.
Compete à Divisão de Amostragem:
Irealizar coletas de amostras de diferentes compartimentos ambientais (ar, água, solo, sedimento e material biológico) e efluentes líquidos, para os projetos e as atividades de apoio à Diretoria Técnica e aos Departamentos Agrossilvipastoril, de Qualidade, Planejamento e Infraestrutura, de Controle e de Fiscalização e para terceiros;
IIelaborar e propor a sua programação anual de trabalho, a ser submetida ao Departamento de Pesquisa e Análises Laboratoriais;
IIIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades;
IVrealizar medidas físico-quimicas de campo e emitir laudos relativos às amostragens;
Vdefinir pontos amostrais quanto a suas características de acessibilidades e necessidades de alternativas locacionais; e
VIdar apoio técnico e fornecer dados de monitoramento da qualidade do ar, no âmbito de sua área de atuação.

CAPÍTULO XI

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

Art. 53.
Departamento de Fiscalização, unidade de comando, de direção e de supervisão, diretamente subordinada à Diretoria Técnica, atua na coordenação de atividades de fiscalização.
Art. 54.
Compete ao Departamento de Fiscalização:
Iplanejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades das unidades e dos(as) empregados(as) que lhe são subordinados(as);
IIpromover, em conjunto com as áreas técnicas da Sede e as Gerências Regionais, o constante aperfeiçoamento do planejamento, da operação, dos procedimentos e dos meios tecnológicos das ações de fiscalização ambiental da Fundação;
IIIcoordenar e orientar as ações de fiscalização da Fundação em conjunto com as diversas áreas técnicas na Sede e nas Gerências Regionais para maior eficácia na proteção do meio ambiente;
IVelaborar e estabelecer o manual interno de fiscalização da Fundação por meio de Portaria da Presidência, definindo critérios e procedimentos para a lavratura de autos de infração, interdições e demais instrumentos administrativos relativos à ação de fiscalização;
Vpropor normas e procedimentos para as ações de fiscalização e de processamento das penalidades impostas;

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VIpromover a cooperação entre a Fundação, órgãos policiais, Municípios e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para o desenvolvimento de ações de fiscalização integradas buscando maior eficácia por intermédio da sinergia entre as suas diferentes competências, meios materiais e capacidade técnica;
VIIinstruir Expedientes Administrativos e demandas prestando informações relativas a sua área de atuação;
VIIIacompanhar o andamento dos Expedientes Administrativos, observando a eficácia das medidas indicadas em suas decisões sob o aspecto da aplicação de penalidades e de cumprimentos dos termos de compromisso e de licenças ambientais, necessárias à reparação dos danos ambientais;
IXlavrar autos de infração, bem como outros documentos de caráter administrativo, necessários ao desempenho de suas funções;
Xinstruir os Expedientes Administrativos de auto de infração para fins de inclusão do débito não quitado pelo autuado, na dívida ativa do Estado do Rio Grande do Sul;
XIemitir pareceres técnicos, relatórios e laudos ambientais;
XIIprestar apoio técnico em temas relacionados a sua área de atuação, incluindo a representação e a participação em órgãos colegiados e outras entidades ligadas à gestão ambiental;
XIIIimplantar e manter atualizado o banco de dados e o cadastro digital ou impresso de autos emitidos e denúncias recebidas;
XIVpropor aprimoramentos dos procedimentos de licenciamento e do acompanhamento das atividades licenciadas baseado na experiência de sua área de atuação;
XVelaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XVIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SEÇÃO I

Divisão de Atendimento às Denúncias e Fiscalização de Rotina

Art. 55.
A Divisão de Atendimento às Denúncias e Fiscalização de Rotina, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Fiscalização atua no atendimento às denúncias e fiscalização de rotina.
Art. 56.
Compete à Divisão de Atendimento às Denúncias e Fiscalização de Rotina:
Idesenvolver e operar sistema de acolhimento, atendimento e resposta a denúncias, em coordenação com as áreas técnicas da Sede e as Gerências Regionais, promover a transparência de procedimentos, critérios e processos de tomada de decisão;
IIadotar medidas fiscalizadoras pertinentes à apuração de denúncias de danos ambientais apresentadas à Fundação, inclusive desenvolvendo e aprimorando articulação com a Ouvidoria do Estado,
IIIcoordenar o planejamento das ações de fiscalização e aplicar penalidades disciplinares ou compensatórias ao descumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental, nos termos da legislação em vigor;
IVrealizar vistorias no intuito de coibir práticas danosas ao meio ambiente, com vista à manutenção e o incremento da qualidade de vida da população e o cumprimento da legislação ambiental vigente;
Vapoiar os demais Departamentos da Diretoria Técnica nos procedimentos de acompanhamento das atividades licenciadas e de fiscalização;

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VIlavrar autos de infração, bem como outros documentos de caráter administrativo necessários ao desempenho de suas funções;
VIIpropor planos, programas e projetos de controle ambiental, contemplando os aspectos de educação, de proteção, de vigilância e de fiscalização ambiental;
VIIIavaliar e publicar relatórios sobre o desempenho das atividades de fiscalização da Fundação;
IXimplantar e manter atualizado o banco de dados e cadastro digital ou impresso de autos emitidos e denúncias recebidas;
Xpreparar relatórios de atendimento das denuncias e da fiscalização de rotina, em prazos estabelecidos, no âmbito de sua área de atuação;
XIelaborar e propor a sua programação anual de trabalho, a ser submetida ao Departamento de Fiscalização;
XIIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SEÇÃO II

Divisão de Emergências Ambientais

Art. 57.
A Divisão de Emergências Ambientais, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Fiscalização atua em prevenção e atendimento à emergência ambientais.
Art. 58.
Compete à Divisão de Emergências Ambientais:
Icoordenar o atendimento da Fundação a acidentes e às emergências ambientais;
IIplanejar e atuar de forma integrada e articulada com instituições públicas e privadas no atendimento a acidentes e à emergências ambientais, bem como fomentar a adoção de ações preventivas;
IIIelaborar, em articulação com outros órgãos e instituições, procedimentos para o controle de causas e efeitos de acidentes e de riscos ambientais, com vista a estratégias para o rápido controle de suas consequências;
IVpropor normas e procedimentos referentes ao atendimento a acidentes e à emergências ambientais;
Vfomentar a elaboração e a implementação de Planos de Contingência e Planos de Comunicação de Risco;
VIpropor e executar programas de controle e de prevenção de acidentes com produtos perigosos em articulação com outros órgãos;
VIIorientar sobre o manejo, o controle, o tratamento e a destinação final de produtos perigosos;
VIIIanalisar e emitir pareceres sobre o transporte de produtos perigosos no Estado do Rio Grande do Sul, com vista à concessão de autorizações pela Fundação;
IXdesenvolver e apoiar ações do Plano Nacional de Prevenção, Preparação e Resposta Rápida à Emergências Ambientais com Produtos Químicos Perigosos;
Xelaborar projetos e programas para o mapeamento de áreas de risco ao meio ambiente e à saúde pública, fomentando a implantação de sistemas de alerta e de preparação da comunidade para às emergências;
XIparticipar de comissões de análise de estudos ambientais;
XIIelaborar relatórios, laudos e pareceres relativos a sua área de atuação;
XIIIproduzir e divulgar indicadores da eficiência sobre o controle e atendimento a acidentes com produtos perigosos;

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XIVlavrar autos de infração, bem como outros documentos de caráter administrativo necessários ao desempenho de suas funções;
XVelaborar e propor a sua programação anual de trabalho, a ser submetida ao Departamento de Fiscalização; e
XVIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SEÇÃO III

Divisão de Atendimento ao Ministério Público e ao Poder Judiciário

Art. 59.
A Divisão de Atendimento ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, unidade executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Fiscalização e chefiada preferencialmente por servidores(as) com formação jurídica, atua no atendimento a demandas do Ministério Público e ao Poder Judiciário.
Art. 60.
Compete à Divisão de Atendimento ao Ministério Público e ao Poder Judiciário:
Irealizar o acolhimento e o registro das demandas dos Ministérios Públicos, Poder Judiciário e Delegacias em âmbito Estadual e Federal;
IIdistribuir as demandas para as respectivas áreas técnicas, controlar os prazos concedidos e elaborar resposta aos demandantes;
IIIsubsidiar o atendimento às denúncias do Ministério Público de modo a instruir Expedientes Administrativos e demandas no que diz respeito à interpretação da lei e normas, bem como demais dúvidas que necessitarem mediação a fim de buscar esclarecimentos, audiências e ou diligências em outros órgãos do Estado;
IVrealizar informações diretas nos casos de simples informação verificável no Banco de Dados, informação de cunho jurídico e ou demandas já atendidas;
Vestabelecer procedimentos para a formatação, condução, controle do cumprimento dos Termos de Compromissos celebrados pela FEPAM;
VIverificar o descumprimento de suas cláusulas nos Termos de Compromisso Ambiental - TCAs firmados encaminhar à ASSEJUR, para a propositura de Ação Executiva de Obrigações e controle dos Termos de Ajustamento de Conduta em que esta figure como anuente dos Ministérios Públicos;
VIIintermediar, em casos graves, por meio de provocação da área de fiscalização, junto à ASSEJUR demanda para à análise de possível propositura de Ação Civil Pública;
VIIIencaminhar cópias de processos de autuação passíveis de persecução penal aos Ministérios Públicos e Delegacias de Polícias;
IXpreparar relatórios/diagnósticos de atendimento às demandas dos Ministérios Públicos, do Poder Judiciário e das Delegacias em âmbito Estadual e Federal, e atendidos os prazos estabelecidos, no âmbito de sua área de atuação;
Xelaborar e propor a sua programação anual de trabalho, a ser submetida ao Departamento de Fiscalização; e
XIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

CAPÍTULO XII

DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Art. 61.
A Diretoria Administrativa - DIRADM, unidade orgânica de comando, de direção e de supervisão, diretamente subordinada à Presidência.

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Art. 62.
Compete à Diretoria da Administrativa:
Iplanejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos(as) servidores(s) que lhe são subordinados(as);
IIdirigir, coordenar, controlar e acompanhar, por intermédio das unidades a ela subordinados, a execução setorial de atividades de pessoal, de orçamento, de finanças, de contabilidade e de arrecadação, de recursos materiais e patrimoniais, de serviços gerais e transporte, e de administração de próprios;
IIIelaborar a programação orçamentária da FEPAM, bem como acompanhar, controlar e avaliar a sua execução;
IVopinar em consultas formuladas pelo Conselho de Administração e por seus integrantes, emitindo as respectivas manifestações e pareceres sobre assuntos administrativos e financeiros;
Velaborar e propor normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;
VIautorizar a concessão de suprimentos de fundos;
VIIacompanhar os processos de tomada de contas especial;
VIIIdesignar executores(as) de contratos e convênios administrativos;
IXassessorar diretamente a Presidência da Fundação nas atividades afetas aos assuntos administrativos e financeiros;
Xaprovar o relatório de atividades da sua área de competência;
XIcontrolar a concessão e o uso de suprimentos de fundo;
XIIelaborar e propor programação anual de trabalho;
XIIIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades; e
XIVfornecer subsídios e documentação para a elaboração de manifestação no âmbito dos processos de Auditoria instaurados pelo Tribunal de Contas do Estado e nos Comunicado de Auditoria da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE.

SEÇÃO I

Divisão de Informática e Sistemas

Art. 63.
A Divisão de Informática e Sistemas - DIS, unidade, diretamente subordinada à Diretoria Administrativa, compete:
Icoordenar a rede informatizada interna de informações;
IIapoiar o desenvolvimento de sistemas, o levantamento, o tratamento e o processamento dos dados para atender às necessidades operacionais da Fundação;
IIIcoordenar os Expedientes Administrativos de aquisição de equipamentos de informática, "softwares" e contratação de serviços relacionados à informação e à informática, independente da fonte de recursos utilizada;
IVestruturar a consolidação dos bancos de dados e manter o fluxo de informações;
Vcapacitar e atualizar profissionais em Tecnologia da Informação, rotineiramente;
VIarticular com os demais órgãos e entidades que operam na área de tecnologia da informação e da comunicação, com vista a intercâmbio de experiências na área de informação e informática;
VIIprospectar novos nichos de demanda tecnológica, coordenar e apoiar projetos que visem ao desenvolvimento e a incorporação das tecnologias adequadas para a Fundação;
VIIIavaliar, apoiar na estruturação e acompanhar a execução dos convênios, acordos e contratos da área de informação e informática;

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IXdesenvolver e manter atualizado o Plano Diretor de Informática da Fundação;
Xelaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SEÇÃO II

Divisão de Recursos Humanos

Art. 64.
A Divisão de Recursos Humanos - DRHU, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Diretoria Administrativa, tendo as seguintes competências:
Iplanejar, orientar e acompanhar ações da área da Divisão;
IIacompanhar, junto aos órgãos da administração estadual, a tramitação de documentos de interesse da Divisão, sujeitos à aprovação, a registro ou à publicação;
IIIorientar o gerenciamento da execução, direta ou indiretamente, dos serviços realizados pelas áreas afetas ao setor;
IVcumprir e fazer cumprir as normas baixadas pelos órgãos sistêmicos;
Velaborar e coordenar, por intermédio da unidade a ela subordinada, as atividades e normas de administração de pessoal e de recursos humanos;
VIorientar e controlar o cumprimento da legislação de pessoal no âmbito da Fundação;
VIIproceder ao cumprimento das normas aplicadas no pagamento de direitos e vantagens dos(as) servidores(as);
VIIIcoordenar o pagamento de pessoal, bem como elaborar processos inerentes aos seus pagamentos;
IXcoordenar o registro e controle de descontos, de consignações, de empréstimos e de transferências financeiras dos(as) servidores(as);
Xexaminar e proceder à concessão de benefícios aos(às) servidores(as);
XImanter atualizado cadastro do Banco de Dados relativo ao Sistema de Recursos Humanos;
XIIindicar empregado(a) para atuar como preposto(a) nas reclamatórias trabalhistas, fornecer informações à Assessoria Jurídica para subsidiar manifestação em demandas judiciais;
XIIIrealizar a transmissão dos documentos requisitados pela Procuradoria Trabalhista, vinculada à Procuradoria-Geral do Estado, com vista a subsidiar defesa nas ações trabalhistas;
XIVcoordenar e supervisionar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, e o Programa Primeiros Projetos - PPP;
XVcoordenar, supervisionar e fazer cumprir o Plano de Empregos, Funções e Salários;
XVIcoordenar e supervisionar os convênios e os contratos afetos à Divisão;
XVIIcoordenar e supervisionar a contratação de concursados(as), empregados(as) em comissão e estagiários(as);

XVIII - desenvolver, orientar, realizar treinamentos e ações preventivas, com a finalidade de identificar e resolver eventuais conflitos que configurem o assédio moral e impliquem em violação da dignidade de seus(suas) empregados(as);

XIXatender público interno e externo;
XXelaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XXIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

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SUBSEÇÃO I – Serviço de Administração de Pessoal

Art. 65.
Serviço de Administração de Pessoal, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Divisão de Recursos Humanos.
Art. 66.
Compete ao Serviço de Administração de Pessoal:
Iorientar e controlar o cumprimento da legislação de pessoal no âmbito da Fundação;
IIproceder ao cumprimento das normas aplicadas no pagamento de direitos e vantagens dos(as) servidores(as) e aplicação de penalidades;
IIIsubsidiar a Secretaria da Fazenda, órgão elaborador da folha de pagamento, com informações pertinentes a sua elaboração;
IVregistrar e controlar descontos, consignações, empréstimos e transferências financeiras dos(as) servidores(as);
Vprovidenciar o levantamento dos(as) servidores(as) para a aquisição de valetransporte, de vale-alimentação e de vale-refeição;
VIexaminar e proceder à concessão de benefícios aos(às) servidores(as) previstos no Plano de Empregos, Funções e Salários - PEFS, e legislações complementares vigentes;
VIIcomprovar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o recolhimento das contribuições previdenciárias;
VIIIadministrar e controlar a inclusão, alteração e exclusão de dados cadastrais pessoais e funcionais no Sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE;
IXresponder pelo registro, pelo acompanhamento, pelo cumprimento e pela operacionalização das obrigações e informações legais relativas ao(à) servidor(a) desde a sua admissão, vigência do contrato e desligamento da Instituição;
Xelaborar minuta de contratos de admissão e encaminhar para à análise e à aprovação da Assessoria Jurídica;
XIelaborar termos de rescisão de contratos de trabalho, incluindo as suas alterações no Banco de Dados e demais sistemas relacionados;
XIIregistrar e controlar as lotações e remoções dos(as) servidores(as);
XIIIcontrolar e apurar a frequência dos(as) servidores(as);
XIVelaborar e controlar as escalas de férias dos(as) servidores(as);
XVmanter atualizado cadastro do Banco de Dados relativo ao Sistema de Recursos Humanos;
XVIfornecer informações funcionais referentes à reclamatórias trabalhistas;
XVIIorganizar e controlar o sistema de registro de ponto;

XVIII - atuar como preposto nas rescisões de contratos de trabalho;

XIXatender público interno e externo;
XXelaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XXIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SUBSEÇÃO II – Serviço de Recursos Humanos

Art. 67.
Serviço de Recursos Humanos, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Divisão de Recursos Humanos.
Art. 68.
Compete ao Serviço de Recursos Humanos:

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Irealizar, controlar e registrar as contratações, as designações e as dispensas de funções e empregos em comissão;
IIorganizar e controlar todo o procedimento de contratação de empregados(as) concursados(as);
IIIexecutar e controlar a tramitação dos Expedientes Administrativos e atos eletrônicos;
IVelaborar e solicitar publicação de atos administrativos no Diário Oficial do Estado - DOE;
Vcontrolar e registrar as progressões, as promoções e as avaliações de desempenho dos(as) servidores(as) em contratos de experiência;
VIregistrar e instruir os Expedientes Administrativos de afastamentos, de licenças, de cessões e de requisições dos(as) servidores(as);
VIIresponder pela proposição de criar situações organizadas de aprendizagem que favoreçam à melhoria do desempenho e/ou do crescimento pessoal e profissional dos(as) servidores(as) em geral;
VIIIproceder ao levantamento da demanda das unidades em relação a treinamento, a aperfeiçoamento e à capacitação de pessoal;
IXregistrar e instruir os Expedientes Administrativos de afastamentos, de licenças, de cessões e de requisições dos(as) servidores(as);
Xelaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

CAPÍTULO XIII

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Art. 69.
Departamento de Administração Geral - DEADG, unidade orgânica de comando, de direção e de supervisão, diretamente subordinada à Diretoria Administrativa.
Art. 70.
Compete ao Departamento de Administração Geral:
Iplanejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos(as) servidores(as) que lhe são subordinados(as);
IIdirigir, coordenar, controlar e acompanhar, por intermédio das unidades a ela subordinadas, a execução setorial de atividades relacionadas a recursos materiais e patrimoniais, de serviços gerais e transporte, compras e de administração de próprios;
IIIacompanhar, junto aos órgãos da administração estadual, da tramitação de documentos de interesse do Departamento, sujeitos à aprovação, a registro ou à publicação;
IVmanter sistema de abertura, de controle e de acompanhamento de protocolização de documentos;
Vorientar o gerenciamento da frota de veículos da FEPAM, tanto no sentido de prevenção como de correção;
VImanter atualizado os procedimentos administrativos inerentes à área do Departamento;
VIIelaborar e propor normas relativas à administração geral, respeitada a orientação definida pelos órgãos centrais;
VIIIaprovar o relatório de atividades da sua área de competência;
IXelaborar e propor programação anual de trabalho; e
Xexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

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SEÇÃO I

Divisão de Administração de Materiais

Art. 71.
A Divisão de Administração de Materiais, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Departamento de Administração Geral.
Art. 72.
Compete à Divisão de Administração de Materiais:
Icumprir e fazer cumprir as normas baixadas pelos órgãos sistêmicos;
IIfornecer subsídios para o bom andamento dos trabalhos das comissões de inventário e de tomada de contas;
IIIplanejar, supervisionar e orientar todos os serviços pertencentes à Divisão;
IVdesenvolver novas metodologias de trabalho para os serviços pertencentes à Divisão, com vista à otimização dos recursos e fidedignidade das informações;
Vacompanhar Expedientes Administrativos de aquisição com recursos de Convênios;
VIcontrolar e executar importações de materiais ou de serviços;
VIIverificar e manter as rotinas de procedimentos dos serviços pertencentes à Divisão;
VIIIconferir procedimentos de autorização de entrega de materiais e/ou serviços;
IXprogramar a necessidade de aquisição de materiais permanentes;
Xanalisar relatórios de atividades internas dos serviços pertencentes à Divisão;
XIbuscar interação entre os setores por meio de troca e de utilização de informações;
XIIacompanhar a legislação sobre material, patrimônio e compras, no âmbito da Administração Pública Estadual e orientar seu cumprimento na Fundação;
XIIIencaminhar aos órgãos centrais dos sistemas de patrimônio, os dados por eles exigidos;
XIVinformar solicitante da compra acerca do andamento dos Expedientes Administrativos;
XVautorizar a entrega de materiais e de serviços;
XVIinstruir Expediente Administrativo para a destinação de bens inservíveis da Fundação e dispô-los nos termos da lei;
XVIIelaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e

XVIII - executar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SUBSEÇÃO I – Serviço de Almoxarifado

Art. 73.
Serviço de Almoxarifado, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Divisão de Administração de Materiais.
Art. 74.
Compete ao Serviço de Almoxarifado:
Isolicitar aquisição de materiais ao Serviço de Compras;
IIreceber materiais dos fornecedores, conferindo e fazendo os devidos registros;
IIIefetuar distribuição de materiais estocáveis aos setores, mediante solicitação;
IVcontrolar estoque de material de consumo;
Vmanter atualizadas as informações referentes aquisições, saídas e valores de materiais de consumo estocáveis;
VIemitir balancete mensal de movimentação de materiais estocáveis, com vista à conferência e à adequação com a Contabilidade;

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VIImanter em vigência o cadastro junto ao Departamento de Polícia Federal para a aquisição e uso de produtos controlados, assim como manter o sistema atualizado;
VIIIelaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
IXexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SUBSEÇÃO II – Serviço de Patrimônio

Art. 75.
Serviço de Patrimônio, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Divisão de Administração de Materiais.
Art. 76.
Compete ao Serviço de Patrimônio:
Ielaborar, periodicamente, inventários de bens móveis e imóveis, depois de vistoria;
IIatestar o recebimento dos bens adquiridos pela Fundação;
IIIincorporar e tombar (identificar) bens adquiridos e ou recebidos pela Fundação;
IVcontrolar os termos de cessão de uso e convênios referentes a bens patrimoniais de outros órgãos, bem como manter o registro e controle de bens de terceiros no âmbito da Fundação;
Vcumprir a legislação sobre patrimônio, no âmbito da Administração Pública Estadual;
VIproceder ao recolhimento interno de bens inservíveis e dispô-los na forma da lei;
VIIdirigir a organização e a manutenção de banco de dados no âmbito de sua área de atuação;
VIIIemitir guias de transferências de bens entre setores;
IXautorizar a retirada de bens das dependências da FEPAM, seja por terceiros ou por servidores(as);
Xemitir balancetes para a Contabilidade;
XIelaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XIIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SUBSEÇÃO III – Serviço de Manutenção

Art. 77.
Serviço de Manutenção, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Divisão de Administração de Materiais.
Art. 78.
Compete ao Serviço de Manutenção:
Iavaliar a relação custo/benefício do bem a ser recuperado;
IIinstruir Expedientes Administrativos de compra de serviço e consertos nos termos da Lei Federal nº 8.666, 21 de julho de 1993;
IIIacompanhar período de execução do serviço e de prazo de garantia de bens e dos consertos realizados;
IVprogramar, sempre que possível, o conserto de bens por meio de contratos de serviços;
Vatestar notas fiscais de consertos de bens;
VIemitir relatório de atividades;
VIIelaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
VIIIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

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SUBSEÇÃO IV – Serviço de Contratos

Art. 79.
Serviço de Contratos, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Divisão de Administração de Materiais.
Art. 80.
Compete ao Serviço de Contratos:
Ielaborar e acompanhar contratos e termos aditivos;
IIelaborar e acompanhar Termo de Cessão de Uso, Termo de Doação e Termo de Cooperação Técnica;
IIImanter registro de contratos em vigor e extintos no Sistema de Finanças Públicas do Estado do Rio Grande do Sul - FPE;
IVcontrolar prazos de instrumentos formalizados;
Vcontrolar documentação de terceiros que desempenham atividades dentro da FEPAM;
VIcadastrar e manter atualizado no Banco de Dados, informações acerca de bolsistas e terceirizados;
VIInotificar fornecedores(as) de materiais ou de serviços sobre descumprimento de cláusulas contratuais;
VIIIelaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
IXexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SUBSEÇÃO V – Serviço de Compras

Art. 81.
Serviço de Compras, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Divisão de Administração de Materiais.
Art. 82.
Compete ao Serviço de Compras:
Iplanejar a aquisição de materiais e de serviços;
IIinstruir Expedientes Administrativos e comprar materiais e serviços por meio de registro de preços ou de licitação realizados pela Central de Licitações - CELIC;
IIIinstruir Expedientes Administrativos e comprar materiais e serviços nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação;
IVcadastrar materiais junto a CELIC;
Vinstruir Expedientes Administrativos de importação de materiais;
VIemitir e controlar relatórios de atividades internas;
VIIprestar auxílio ao(à) solicitante da compra na elaboração de termos de referência, quando for o caso;
VIIIacompanhar processos licitatórios de aquisição de materiais e serviços;
IXanalisar e fornecer subsídios para os contratos de aquisição de materiais e de serviços;
Xautorizar a entrega de materiais e de serviços;
XIelaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XIIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SEÇÃO II

Divisão de Serviços Gerais

Art. 83.
A Divisão de Serviços Gerais - DSGE, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Administração Geral.
Art. 84.
Compete à Divisão de Serviços Gerais:
Iplanejar, supervisionar e orientar todas as áreas da Divisão;
IIacompanhar e gerir contratos de serviços terceirizados como vigilância, limpeza e recepção;
IIIrealizar vistorias periódicas nos Laboratórios de Química, Biologia, Amostragem e Gerências Regionais, com vista ao levantamento de necessidades de infraestrutura;
IVplanejar e monitorar execuções de serviços e de obras nos Laboratórios e Gerências Regionais;
Vsupervisionar relatórios das áreas vinculadas à Divisão;
VIelaborar especificações e projetos básicos para a contratação de serviços de transporte, de telecomunicações, de administração e manutenção predial, de vigilância, de protocolo, de segurança, de limpeza, de zeladoria e de conservação de instalações;
VIIelaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
VIIIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SUBSEÇÃO I – Serviço de Apoio

Art. 85.
Serviço de Apoio, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Divisão de Serviços Gerais.
Art. 86.
Compete ao Serviço de Apoio:
Isupervisionar a execução das atividades e os(as) servidores(as) que lhe são diretamente subordinados(as);
IIcoordenar e controlar a atividade de reprografia;
IIIcoordenar e controlar a atividade de telefonia;
IVprovidenciar as manutenções das instalações físicas, hidráulicas e elétricas dos prédios ocupados pela FEPAM;
Vconfeccionar cartões de visitas;
VIgerir contratos de serviços relativos à reprografia, a carimbos, a chaves, a plastificações, a assinaturas de jornais e similares;
VIIrealizar publicações legais;
VIIIcontrolar consumos de água, de luz e de telefonia de todas instalações da FEPAM;
IXemitir relatórios mensais de atividades;
Xrealizar serviços externos como envio de malotes, de Expedientes Administrativos, de ofícios e similares;
XIelaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XIIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SUBSEÇÃO II – Serviço de Protocolo

Art. 87.
Serviço de Protocolo, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Divisão de Serviços Gerais.
Art. 88.
Compete ao Serviço de Protocolo:
Icoordenar e controlar a atividade de digitalização de documentos;
IIcoordenar e controlar a atividade de arquivo;
IIIcoordenar e controlar a atividade de correspondência;
IVgerir contrato com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT;
Vfornecer informações referentes à localização de Expedientes Administrativos e atendimento ao público;
VIreceber documentos para a protocolização ou abertura de Expedientes Administrativos;
VIIadministrar e coordenar o Sistema de Protocolo Integrado - SPI;
VIIIreceber e expedir Expedientes Administrativos;
IXefetuar juntada e retirada de documentação de Expedientes Administrativos;
Xanexação e desanexar Expedientes Administrativos;
XIarquivar e desarquivar Expedientes Administrativos;
XIIrestaurar Expedientes Administrativos extraviados;
XIIIrestaurar capas de Expedientes Administrativos;
XIVreceber, registrar, expedir e registrar retorno de correspondências e Aviso de Recebimento - AR, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT;
XVreceber, registrar e distribuir correspondências;
XVIreceber, registrar e expedir malote;
XVIIabrir Expedientes Administrativos;

XVIII - cadastrar Expedientes Administrativos no Sistema de Protocolo Integrado - SPI;

XIXabrir Expedientes Administrativos (eletrônicos);
XXincluir, alterar, excluir ou desativar setor na estrutura organizacional da FEPAM junto ao Sistema de Protocolo Integrado - SPI;
XXIincluir e excluir operadores no Sistema Suporte Operacional Estendido - SOE;
XXIIelaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e

XXIII - executar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SUBSEÇÃO III – Serviço de Transportes

Art. 89.
Serviço de Transportes, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Divisão de Serviços Gerais.
Art. 90.
Compete ao Serviço de Transporte:
Iadministrar a frota de veículos e de embarcações da FEPAM, controlando gastos com manutenções, combustíveis e pedágios;
IIinstruir Expedientes Administrativos para a manutenção, a revisão mecânica e a recuperação dos veículos e acompanhar a execução dos serviços;
IIIcontrolar o recolhimento dos veículos e comunicar ocorrências sob a sua responsabilidade;
IVcontrolar a conservação e a limpeza dos veículos;

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Velaborar previsão de gastos com combustíveis, lubrificantes e peças para a frota da Fundação;
VIgerir contratos de abastecimento, de manutenção e de seguros de veículos;
VIImontar escala de utilização de veículos juntamente com responsáveis de setores que os utilizarão;
VIIIacompanhar as providências administrativas, quanto aos Expedientes Administrativos relativos a acidentes e a infrações envolvendo os veículos oficiais da Fundação;
IXcredenciar condutores(as) e controlar as pontuações decorrentes de multas para os(as) condutores(as) e motoristas;
Xorientar motoristas e condutores(as);
XIcontrolar e fiscalizar o uso dos veículos;
XIIelaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XIIIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SUBSEÇÃO IV – Serviço de Central de Atendimento

Art. 91.
Serviço de Central de Atendimento, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Divisão de Serviços Gerais, exercendo as suas atividades sob orientação técnica da Divisão de Licenciamento, atuando no atendimento ao público.
Art. 92.
Compete ao Serviço de Central de Atendimento:
Iatuar sob orientação técnica da Divisão de Licenciamento Ambiental no aprimoramento dos procedimentos de recebimento e triagem de documentos e abertura de Expedientes Administrativos de licenciamento ambiental;
IIreceber e realizar a triagem da documentação apresentada de acordo com a solicitação do requerente;
IIIreceber, registrar e expedir documentos referentes a Expedientes Administrativos já cadastrados;
IVprotocolar as solicitações de licenciamento ambiental, cadastramento, autorização, isenção, defesas administrativas, recursos administrativos e demais requerimentos ou complementações pertinentes aos Expedientes Administrativos no âmbito desta Fundação;
Vrealizar a juntada dos documentos protocolados pela parte interessada no Expedientes Administrativos correspondente; e
VIrealizar o cadastramento do Expedientes Administrativos nos sistemas desta Fundação, bem como demais atos pertinentes a devida instauração e instrução dos Expedientes Administrativos de licenciamento e infração ambiental, no âmbito desta Fundação.

SUBSEÇÃO V – Serviço de Documentação

Art. 93.
Serviço de Documentação, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Divisão de Serviços Gerais.
Art. 94.
Compete ao Serviço de Documentação:
Iorganização do acervo de livros, de periódicos, de cartas geográficas, de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental EIA-RIMAS, e de material áudio-visual;

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IIatendimento a visitas orientadas a grupos de alunos(as), principalmente quanto ao acervo de EIA-RIMAS;
IIInormalização e sistematização das publicações institucionais e trabalhos acadêmicos dos servidores(as);
IVparticipação na Comissão Editorial do Periódico publicado pela Instituição FEPAM em Revista;
Vfortalecer o crescimento institucional por meio da documentação e da divulgação do conhecimento;
VIconsulta local para a comunidade;
VIIempréstimo domiciliar para os(as) servidores(as) e estagiários(as) da FEPAM;
VIIIempréstimo entre bibliotecas;
IXpesquisa bibliográfica e levantamento bibliográfico para os(as) funcionários(as) da FEPAM;
Xpermuta de publicações (intercâmbio);
XIorganização e atualização do endereçamento dos materiais impressos da instituição;
XIIelaboração de fichas catalográficas;
XIIIacesso ao catálogo "on-line" por títulos, por autores e por assuntos; e
XIVreunião de materiais como memória da Instituição com vista a um futuro repositório institucional.

CAPÍTULO XIV

DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

Art. 95.
Departamento de Finanças - DEFIN, unidade orgânica de comando, de direção e de supervisão, diretamente subordinada à Diretoria Administrativa.
Art. 96.
Compete ao Departamento de Finanças:
Icoordenar a elaboração do orçamento anual e do Plano Plurianual;
IIcoordenar a liberação de recursos financeiros;
IIIgerenciar as informações financeiras;
IVplanejar, organizar, dirigir e controlar a execução das atividades e dos(as) servidores(as) que lhe são subordinados(as);
Vdirigir, coordenar, controlar e acompanhar, por intermédio das unidades a ela subordinados, a execução setorial de atividades de orçamento e finanças, contabilidade e arrecadação;
VIemitir pedidos de alteração de quadro de detalhamento da despesa, respeitando a legislação vigente;
VIIassessorar diretamente a Presidência da Fundação nas atividades afetas aos assuntos financeiros;
VIIIaprovar o relatório de atividades da sua área de competência;
IXmanter a Diretoria Administrativa previamente informada sobre a necessidade de créditos adicionais para o cumprimento de metas estabelecidas;
Xelaborar e propor programação anual de trabalho; e
XIexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SEÇÃO I

Divisão de Orçamento e Finanças

Art. 97.
A Divisão de Orçamento e Finanças - DOFIN, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Departamento de Finanças.
Art. 98.
Compete à Divisão de Orçamento e Finanças:
Ielaborar a programação orçamentária, bem como acompanhar, controlar e analisar a sua execução;
IIfornecer aos órgãos centrais do sistema estadual de orçamento, os dados por eles exigidos;
IIIorientar os executores de contratos e de convênios na prestação de contas, seguindo orientações da Assessoria Jurídica da Fundação;
IVcumprir as normas estabelecidas pelos órgãos centrais do sistema de execução orçamentária e financeira;
Vfornecer subsídios, para a elaboração da proposta orçamentária anual da Fundação;
VIcontrolar as dotações orçamentárias, os créditos adicionais e extra-orçamentários;
VIIformular pedido de cota financeira, junto aos órgãos competentes da Administração Pública Estadual;
VIIIconceder suprimentos de fundos mediante autorização;
IXsolicitar liberação de recursos orçamentários para empenhar, liquidar, programar e pagar folha de pagamento e encargos sociais, precatórios, termos de rescisão de contrato de trabalho, compra de bens e serviços de terceiros, consultoria, convênios e material permanente;
Xefetuar retenções e pagamentos de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Programa de Integração Social - PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, e outros;
XIreceber e analisar notas fiscais;
XIIprestar informações a fornecedores(as);
XIIIprovidenciar pedidos de créditos suplementares;
XIVemitir notas de empenho, bem como promover as suas retificações e as suas anulações, quando necessárias;
XVcumprir as normas estabelecidas pelos órgãos centrais relativos à execução orçamentária, à financeira e à contábil;
XVIinstruir Expedientes Administrativos de pagamento;
XVIIelaborar o cronograma de pagamento das despesas inscritas em restos a pagar;

XVIII - providenciar o pagamento, e encaminhar informações necessárias para a prestação de contas dos vales-transportes, dos vales-alimentação e dos vales-refeição no âmbito da Fundação;

XIXprovidenciar suprimentos de caixa;
XXencaminhar diariamente à Divisão de Contabilidade, os elementos necessários à escrituração dos movimentos financeiros;
XXIefetuar o pagamento e manter o controle de prestações de contas de diárias de viagens;
XXIIelaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e

XXIII - executar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SEÇÃO II

Divisão de Contabilidade

Art. 99.
A Divisão de Contabilidade, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada à Departamento de Finanças.
Art. 100.
Compete à Divisão de Contabilidade:
Ianalisar minuciosamente os Expedientes Administrativos de despesa;
IIefetuar lançamentos de receitas;
IIIrealizar conciliação bancária;
IVanalisar e avaliar prestações de contas de adiantamento;
Vanalisar prestações de contas diárias;
VIrevisar registros efetuados no Departamento de Finanças - DEFIN;
VIIcontabilizar e escriturar os atos e fatos que ocorram na gestão orçamentária, financeira e patrimonial, e elaborar quadros demonstrativos e prestação de contas anual;
VIIIorientar e controlar o cumprimento das normas sobre prestação de contas de responsáveis por suprimentos de fundos;
IXexecutar a escrituração contábil, orçamentária, patrimonial e financeira de acordo com as normas e orientações da unidade de coordenação de contabilidade da Administração Pública Estadual;
Xcontrolar a utilização de suprimentos de fundos;
XIencaminhar aos órgãos centrais do sistema estadual de contabilidade, os dados por ele exigidos;
XIIpreparar a documentação necessária à concessão de suprimento de fundos e controlar o prazo de aplicação;
XIIIpreparar diariamente o movimento de caixa, conferindo os extratos bancários e realizando a conciliação bancária;
XIVfornecer dados necessários à elaboração de balancetes e balanços;
XVsubsidiar o controle externo e interno;
XVImanter o registro de contas e depósitos bancários em nome da Fundação;
XVIIelaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e

XVIII - executar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

SEÇÃO III

Divisão de Arrecadação

Art. 101.
A Divisão de Arrecadação, unidade orgânica executiva, diretamente subordinada ao Departamento de Finanças.
Art. 102.
Compete à Divisão de Arrecadação:
Ifornecer aos órgãos centrais do sistema estadual de orçamento, os dados por eles exigidos;
IIcontrolar o fluxo de arrecadação de custo de licenciamento, de multas, de convênios e de acordos;
IIIprestar informações sobre a arrecadação de custo de licenciamento, de multas, de convênios e de acordos;
IVencaminhar aos órgãos centrais do sistema estadual de contabilidade, os dados por ele exigidos;
Vcoordenar a emissão de documentos de arrecadação de custo de licenciamento, de multas, de convênios e de acordos;
VIdevolver e compensar valores;

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VIIverificar créditos executados e atualizar data de devolução;
VIIIanexar Boletos Bancários nos Expedientes Administrativos;
IXverificar e atualizar o histórico da compensação e devolução dos pagamentos nos Expedientes Administrativos;
Xatualizar tabela de custos de licenciamento ambiental;
XIvincular boletos avulsos;
XIIcancelar ou excluir cobranças divergentes;
XIIIenviar cobranças dos licenciamentos ambientais para os(as) empreendedores(as);
XIVgerar a cobrança dos Autos de Infração para os(as) infratores(as);
XVliberar Parecer Técnico quando não há mais valor a ser cobrado;
XVIexcluir boletos bancários gerados pela "internet" e que não foram pagos;
XVIIefetuar atendimento ao público;

XVIII - subsidiar controle interno e externo;

XIXelaborar e propor a sua programação anual de trabalho; e
XXexecutar outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

TÍTULO III

DAS DEMAIS ATRIBUIÇÕES E DEVERES FUNCIONAIS

CAPÍTULO I

DAS DEMAIS ATRIBUIÇÕES

Art. 103.
Aos(Às) empregados(as) da FEPAM em geral, incumbe zelar pela integridade institucional, pelo atendimento das finalidades e dos objetivos da Fundação, respondendo técnica e administrativamente pelos projetos, atividades e tarefas que lhe forem atribuídas, com vista ao alcance das metas de desempenho operacional e resultados definidos para a Fundação.
Art. 104.
Aos(Às) empregados(as) lotados(as) ou em exercício na FEPAM, sem atribuições especificadas neste Regimento, cabe executar as tarefas determinadas em lei, inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas dos(as) respectivos(as) superiores(as) hierárquicos(as).
Art. 105.
Compete às chefias das Diretorias, das Assessorias, dos Departamentos, das Divisões e Serviços realizar a gestão e organização interna dos seus setores e de seus subordinados(as), com a finalidade de:
Iorganizar o recebimento, registro e acompanhamento do tramite dos Expedientes Administrativos e documentos recebidos;
IIorganizar e arquivar documentos;
IIImanter atualizado o sistema de banco de dados e realizar a movimentação dos Expedientes Administrativos no SPI;
IVapresentar ao(à) chefe(a) imediato(a) relatório, diagnóstico, nota técnica e demais manifestações pertinentes às atividades desempenhas, no âmbito das suas atribuições e dentro do prazo requisitado; e
Velaborar em conjunto com a chefia imediata o manual interno do setor, com a finalidade de fazer a gestão e organização interna dos procedimentos correspondentes as suas atribuições, devendo observar as normas constantes neste Regimento.

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CAPÍTULO II

DOS DEVERES FUNCIONAIS

Art. 106.
s(As) empregados(a) lotados(as) ou em exercício na FEPAM, devem:
Iguardar e zelar pela documentação da Fundação, bem como instruir e movimentar Expedientes Administrativos aos setores pertinentes;
IIatender ao público externo, prestando as orientações adequadas com a devida urbanidade atribuída ao desempenho das suas funções
IIIter respeito às orientações e às designações da chefia imediata, ressalvando todo e qualquer ato ou fato contrário à legislação vigente, exigindo as providências cabíveis;
IVatender ao público externo nos assuntos relacionados às suas atribuições e competências, adotando as providências cabíveis no encaminhamento das demandas, bem como prestando os esclarecimentos necessários;
Vorientar empreendedores(as), advogados(as), interessados(as) e os(as) cidadãos(ãs) em geral sobre as atribuições e competências da FEAPM, divulgando os procedimentos e a legislação ambiental em vigor;
VIzelar pelo sigilo das informações quando no planejamento das ações de fiscalização e outras que necessitam da devida reserva na sua condução;
VIIzelar pela manutenção, uso adequado e racional dos veículos, do material, dos equipamentos e demais instrumentos empregados nas ações voltadas ao desempenho das suas funções e, especificamente, aqueles que lhes forem confiados; e
VIIIexecutar as tarefas determinadas em lei, inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas dos(das) respectivos(as) superiores(as) hierárquicos(as), bem como exercer outras atribuições definidas em lei ou neste Regimento Interno.

LIVRO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 107.
s casos omissos serão resolvidos pelo(a) Diretor(a)-Presidente(a), a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias, respeitada a competência e deliberação do Conselho de Administração da FEPAM.
Art. 108.
Este Regimento Interno poderá ser alterado em todo ou em parte, mediante proposta de iniciativa do(a) Diretor(a)-Presidente(a) ou pela maioria simples do Conselho de Administração, desta Fundação, aprovado pela Chefia do Poder Executivo.
Art. 109.
(A) Diretor(a)-Presidente(a) publicará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata deste Regimento Interno, devendo estar em conformidade com a legislação vigente.

44 ANEXO ÚNICO RELAÇÃO DE GERÊNCIAS REGIONAIS.

GERÊNCIA REGIONAL MUNICÍPIOS ABRANGIDOS Regional Campanha - GERCAM ALEGRETE, BARRA DO QUARAÍ, CACEQUI, DOM PEDRITO,

GARRUCHOS, ITACURUBI, ITAQUI, MAÇAMBARA, MANOEL VIANA, QUARAÍ, ROSÁRIO DO SUL, SANTANA DO LIVRAMENTO, SANTIAGO, SÃO BORJA, SÃO FRANCISCO DE ASSIS, UNISTALDA, URUGUAIANA. Regional Central - GERCEN AGUDO, BOA VISTA DO CADEADO, BOA VISTA DO INCRA, CAÇAPAVA DO SUL, CACHOEIRA DO SUL, CAPÃO DO CIPÓ, CERRO BRANCO, CRUZ ALTA, DILERMANDO DE AGUIAR, DONA FRANCISCA, FAXINAL DO SOTURNO, FORMIGUEIRO, FORTALEZA DOS VALOS, ITAARA, ÍVORA, JAGUARI, JARI, JÚLIO DE CASTILHOS, LAVRAS DO SUL, MATA, NOVA ESPERANÇA DO SUL, NOVA PALMA, NOVO CABRAIS, PARAÍSO DO SUL, PINHAL GRANDE, QUEVEDOS, RESTINGA SECA, SALTO DO JACUÍ, SANTA MARIA, SANTA MARGARIDA DO SUL, SÃO GABRIEL, SÃO JOÃO DO POLÊSINE, SÃO MARTINHO DA SERRA, SÃO PEDRO DO SUL, SÃO SEPÉ, SÃO VICENTE DO SUL, SILVEIRA MARTINS, TOROPI, TUPANCIRETÃ, VILA NOVA DO SUL. Regional Litoral Norte - GERLIT ARROIO DO SAL, BALNEÁRIO PINHAL, CAPÃO DA CANOA, CAPIVARI DO SUL, CARAÁ, CIDREIRA, DOM PEDRO DE ALCÂNTARA, IMBÉ, ITATI, MAMPITUBA, MAQUINÉ, MORRINHOS DO SUL, MOSTARDAS, OSÓRIO, PALMARES DO SUL, RIOZINHO, ROLANTE, SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA, TAVARES, TERRA DE AREIA, TORRES, TRAMANDAÍ, TRÊS CACHOEIRAS, TRÊS FORQUILHAS, XANGRI-LÁ. Regional Noroeste - GERNOR AJURICABA, ALECRIM, ALEGRIA, ALPESTRE, AMETISTA DO SUL, AUGUSTO PESTANA, BARRA DO GUARITA, BOA VISTA DAS MISSÕES, BOA VISTA DO BURICÁ, BOM PROGRESSO, BOSSOROCA, BOZANO, BRAGA, CAIBATÉ, CAIÇARA, CAMPINA DAS MISSÕES, CAMPO NOVO, CÂNDIDO GODÓI, CATUÍPE, CERRO GRANDE, CERRO LARGO, CHIAPETA, CONDOR, CORONEL BARROS, CORONEL BICACO, CRISSIUMAL, CRISTAL DO SUL, DERRUBADAS, DEZESSEIS DE NOVEMBRO, DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES, DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO, ENGENHO VELHO, ENTRE-IJUÍS, ERVAL SECO, ESPERANÇA DO SUL, EUGÊNIO DE CASTRO, FREDERICO WESTPHALEN, GIRUÁ, GRAMADO DOS LOUREIROS, GUARANI DAS MISSÕES, HORIZONTINA, HUMAITÁ, IJUÍ, INDEPENDÊNCIA, INHACORÁ, IRAÍ, JABOTICABA, JÓIA, LIBERATO SALZANO, MATO QUEIMADO, MIRAGUAÍ, NONOAI, NOVA CANDELÁRIA, NOVA RAMADA, NOVO MACHADO, NOVO TIRADENTES, PALMITINHO, PANAMBI, PEJUÇARA, PINHAL, PINHEIRINHO DO VALE, PIRAPÓ, PLANALTO, PORTO LUCENA, PORTO MAUÁ, PORTO VERA CRUZ, PORTO XAVIER, REDENTORA, RIO DOS ÍNDIOS, RODEIO BONITO, ROLADOR, ROQUE GONZALES, SAGRADA FAMILIA, SALVADOR DAS MISSÕES, SANTA ROSA, SANTO ÂNGELO, SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES, SANTO AUGUSTO, SANTO CRISTO, SAO JOSÉ DO INHACORÁ, SÃO LUIZ GONZAGA, SÃO MARTINHO, SÃO MIGUEL DAS MISSÕES, SÃO

45 NICOLAU, SÃO PAULO DAS MISSÕES, SÃO PEDRO DO BUTIÁ, SÃO VALÉRIO DO SUL, SEBERI, SEDE NOVA, SENADOR SALGADO FILHO, SETE DE SETEMBRO, TAQUARUÇU DO SUL, TENENTE PORTELA, TIRADENTES DO SUL, TRÊS DE MAIO, TRÊS PALMEIRAS, TRÊS PASSOS, TRINDADE DO SUL, TUCUNDUVA, TUPARENDI, UBIRETAMA, VICENTE DUTRA, VISTA ALEGRE, VISTA GAÚCHA, VITÓRIA DAS MISSÕES. Regional Planalto - GERPLA ÁGUA SANTA, ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL, ALTO ALEGRE, ANDRÉ DA ROCHA, ARATIBA, ÁUREA, BARÃO DE COTEGIPE, BARRACÃO, BARRA DO RIO AZUL, BARRA FUNDA, BENJAMIN CONSTANT DO SUL, CACIQUE DOBLE, CAMARGO, CAMPINAS DO SUL, CAMPOS BORGES, CAPÃO BONITO DO SUL, CARAZINHO, CARLOS GOMES, CASCA, CASEIROS, CENTENÁRIO, CHAPADA, CHARRUA, CIRÍACO, COLORADO, CONSTANTINA, COQUEIROS DO SUL, COXILHA, CRUZALTENSE, DAVID CANABARRO, ENTRE RIOS DO SUL, EREBANGO, ERECHIM, ERNESTINA, ERVAL GRANDE, ESMERALDA, ESPUMOSO, ESTAÇÃO, FAXINALZINHO, FLORIANO PEIXOTO, GAURAMA, GENTIL, GETÚLIO VARGAS, IBIAÇA, IBIRAIARAS, IBIRAPUITÃ, IBIRUBÁ, IPIRANGA DO SUL, ITATIBA DO SUL, JACUIZINHO, JACUTINGA, LAGOA DOS TRÊS CANTOS, LAGOA VERMELHA, LAJEADO DO BUGRE, MACHADINHO, MARAU, MARCELINO RAMOS, MARIANO MORO, MATO CASTELHANO, MAXIMILIANO DE ALMEIDA, MONTE ALEGRE DOS CAMPOS, MORMAÇO, MUITOS CAPÕES, MULITERNO, NÃO-ME-TOQUE, NICOLAU VERGUEIRO, NOVA ALVORADA, NOVA BOA VISTA, NOVO XINGU, NOVO BARREIRO, PAIM FILHO, PALMEIRA DAS MISSÕES, PASSO FUNDO, PAULO BENTO, PINHAL DA SERRA, PONTÃO, PONTE PRETA, QUATRO IRMÃOS, QUINZE DE NOVEMBRO, RONDA ALTA, RONDINHA, SALDANHA MARINHO, SANANDUVA, SANTA BÁRBARA DO SUL, SANTA CECÍLIA DO SUL, SANTO ANTÔNIO DO PALMA, SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO, SANTO EXPEDITO DO SUL, SÃO DOMINGOS DO SUL, SÃO JOÃO DA URTIGA, SÃO JOSÉ DAS MISSÕES, SÃO JOSÉ DO OURO, SÃO PEDRO DAS MISSÕES, SÃO VALENTIM, SARANDI, SELBACH, SERTÃO, SEVERIANO DE ALMEIDA, SOLEDADE, TAPEJARA, TAPERA, TIO HUGO, TRÊS ARROIOS, TUPANCI DO SUL, VACARIA, VANINI, VIADUTOS, VICTOR GRAEFF, VILA LÂNGARO, VILA MARIA. Regional Serra - GERSER ALTO FELIZ, ANTÔNIO PRADO, BARÃO, BENTO GONÇALVES, BOA VISTA DO SUL, BOM JESUS, BOM PRINCÍPIO, BROCHIER, CAMBARÁ DO SUL, CAMPESTRE DA SERRA, CANELA, CAPELA DE SANTANA, CARLOS BARBOSA, CAXIAS DO SUL, CORONEL PILAR, COTIPORÃ, FAGUNDES VARELA, FARROUPILHA, FELIZ, FLORES DA CUNHA, GARIBALDI, GRAMADO, GUABIJU, GUAPORÉ, HARMONIA, IPÊ, JAQUIRANA, LINHA NOVA, MARATÁ, MONTAURI, MONTE BELO DO SUL, MONTENEGRO, NOVA ARAÇÁ, NOVA BASSANO, NOVA PÁDUA, NOVA PETRÓPOLIS, NOVA PRATA, NOVA ROMA DO SUL, PARAÍ, PARECI NOVO, PINTO BANDEIRA, POÇO DAS ANTAS, PROTÁSIO ALVES, SALVADOR DO SUL, SANTA TEREZA, SÃO FRANCISCO DE PAULA, SÃO JORGE, SÃO JOSE DO HORTÊNCIO, SÃO JOSÉ DO SUL, SÃO JOSÉ DOS AUSENTES,

46 SÃO MARCOS, SÃO PEDRO DA SERRA, SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, SÃO VALENTIM DO SUL, SÃO VENDELINO, SERAFINA CORRÊA, TUPANDI, UNIÃO DA SERRA, VALE REAL, VERANÓPOLIS, VILA FLORES, VISTA ALEGRE DO PRATA, WESTFÁLIA. Regional Centro Leste - GERCEL AMARAL FERRADOR, ANTA GORDA, ARROIO DO MEIO, ARROIO DO TIGRE, ARVOREZINHA, BARROS CASSAL, BOM RETIRO DO SUL, BOQUEIRÃO DO LEÃO, BUTIÁ, CANDELÁRIA, CANUDOS DO VALE, CAPITÃO, CHUVISCA, COLINAS, COQUEIRO BAIXO, CRUZEIRO DO SUL, DOIS LAJEADOS, DOM FELICIANO, DOUTOR RICARDO, ENCANTADO, ENCRUZILHADA DO SUL, ESTRELA, ESTRELA VELHA, FAZENDA VILA NOVA, FONTOURA XAVIER, FORQUETINHA, GENERAL CÂMARA, GRAMADO XAVIER, HERVEIRAS, IBARAMA, ILÓPOLIS, IMIGRANTE, ITAPUCA, LAGOA BONITA DO SUL, LAGOÃO, LAJEADO, MARQUES DE SOUZA, MATO LEITÃO, MINAS DO LEÃO, MUÇUM, NOVA BRÉSCIA, PANTANO GRANDE, PASSA SETE, PASSO DO SOBRADO, PAVERAMA, POUSO NOVO, PROGRESSO, PUTINGA, RELVADO, RIO PARDO, ROCA SALES, SANTA CLARA DO SUL, SANTA CRUZ DO SUL, SÃO JOSÉ DO HERVAL, SEGREDO, SÉRIO, SINIMBU, SOBRADINHO, TABAÍ, TAQUARI, TEUTÔNIA, TRAVESSEIRO, TUNAS, VALE VERDE, VALE DO SOL, VENÂNCIO AIRES, VERA CRUZ, VESPASIANO CORRÊA. Regional Sul - GERSUL ACEGUÁ, ARROIO DO PADRE, ARROIO GRANDE, BAGÉ, CANDIOTA, CANGUÇU, CAPÃO DO LEÃO, CERRITO, CHUÍ, CRISTAL, HERVAL, HULHA NEGRA, JAGUARÃO, MORRO REDONDO, PEDRAS ALTAS, PEDRO OSÓRIO, PELOTAS, PINHEIRO MACHADO, PIRATINI, RIO GRANDE, SANTANA DA BOA VISTA, SANTA VITÓRIA DO PALMAR, SÃO JOSÉ DO NORTE, SÃO LOURENÇO DO SUL, TURUÇU.

47

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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