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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51833, de 16 de setembro de 2014

Nº 51.833/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 51.833, DE 16 DE SETEMBRO DE 2 014. (publicado no DOE n.º 179, de 17 de setembro de 2014)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Com fundamento no art. 58 da Lei n.º 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO N.º 4354 - No Livro I: a) fica acrescentado o inciso LXXVIII ao art. 23

com a seguinte redação:

"LXXVIII - 70,588% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e oito milésimos por cento) nas saídas interestaduais, promovidas por estabelecimentos atacadistas com destino a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, de móveis classificados nas posições 9401 a 9404 da NBM/SH-NCM produzidos neste Estado.

NOTA - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XXX."

b)fica acrescentado o inciso XXX ao art. 35 com a seguinte redação: "XXX - às entradas que corresponderem a saídas beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no art. 23, LXXVIII.

NOTA - O inciso mencionado refere-se a móveis para a Administração Pública de outras Unidades da Federação."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2014.

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