Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51833, de 16 de setembro de 2014
Nº 51.833/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 51.833, DE 16 DE SETEMBRO DE 2 014. (publicado no DOE n.º 179, de 17 de setembro de 2014)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO N.º 4354 - No Livro I: a) fica acrescentado o inciso LXXVIII ao art. 23
com a seguinte redação:
"LXXVIII - 70,588% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e oito milésimos por cento) nas saídas interestaduais, promovidas por estabelecimentos atacadistas com destino a órgãos e entidades da Administração Pública Direta e suas Fundações e Autarquias, bem como aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, de móveis classificados nas posições 9401 a 9404 da NBM/SH-NCM produzidos neste Estado.
NOTA - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XXX."
NOTA - O inciso mencionado refere-se a móveis para a Administração Pública de outras Unidades da Federação."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de setembro de 2014.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.