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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51741, de 18 de agosto de 2014

Nº 51.741/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 51.741, DE 18 AGOSTO DE 2014. (publicado no DOE n.º 158, de 19 de agosto de 2014)

Altera o Decreto n.º 51.660, de 18 de julho de 2014, que dispõe sobre o Regulamento do Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, criado pela Lei n.º 14.388, de 30 de dezembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido o
§ 5ºº no art. 5.º do Decreto n.º 51.660, de 18 de julho de 2014, que dispõe sobre o Regulamento do Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, instituído pela Lei n.º 14.388, de 30 de dezembro de 2013, que institui o Programa de Incentivos à Cadeia Produtiva de Veículos de Transporte de Carga - PROCAM/RS, com a seguinte redação:
Art. 5.
.............................. ..........................................
§ 5ºº Na hipótese prevista no
§ 4ºº deste artigo serão aceitas como datas de início da habilitação no PROCAM/RS:
Ia data do protocolo da Carta Consulta de solicitação do FUNDOPEM/RS;ou
IIcaso a data do protocolo da Carta Consulta de solicitação do FUNDOPEM/RS seja anterior a data da publicação da Lei n.º 14.388/2013, o termo inicial da habilitação no PROCAM/RS será considerado o dia 31 de dezembro de 2013.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de agosto de 2014.

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