Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51730, de 13 de agosto de 2014
Nº 51.730/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 51.730, DE 13 DE AGOSTO DE 2014. (publicado no DOE n.º 155, de 14 de agosto de 2014)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
ALTERAÇÃO N.º 4339 - Fica acrescentado o inciso LXXVII ao art. 23 do Livro
I com a seguinte redação:
"LXXVII - 70,588% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e oito milésimos por cento), nas saídas interestaduais a não contribuinte, de veículos de combate a incêndio, classificados no código 8705.30.00 da NBM/SH-NCM, e de veículos automóveis elétricos sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias, classificados no código 8709.11.00 da NBM/SH-NCM.
NOTA - Ver benefício do não-estorno do crédito fiscal,
art. 35, XXIX."
ALTERAÇÃO N.º 4340 - Fica acrescentado o inciso XXIX ao art. 35 do Livro I
com a seguinte redação:
"XXIX - à entrada de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como o serviço com ela relacionado, empregados na industrialização dos produtos que venham a sair com a redução de base de cálculo prevista no art. 23, LXXVII.
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a veículos de combate a incêndio e veículos automóveis elétricos para transporte de mercadorias a curtas distâncias."
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.