Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51680, de 28 de julho de 2014
Nº 51.680/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 51.680, DE 28 DE JULHO DE 2014. (publicado no DOE n.º 143, de 29 de julho de 2014)
Aprova a Regimento Interno do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais -- FEAPER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando a Lei n.º 8.511, de 6 de janeiro de 1988, e alterações introduzidas pelas Leis n.º 13.993, de 28 de maio de 2012 e n.º 14.373, de 19 de dezembro de 2013; e
considerando a necessidade de ser regulamentada a operacionalização do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais -- FEAPER,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de julho de 2014.
ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO FUNDO ESTADUAL DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DOS PEQUENOS ESTABELECIMENTOS RURAIS - FEAPER.
TÍTULO DE – subsídio, porcentagem entre trinta e setenta por cento, conforme dispuser o respectivo convênio, para aplicação em fundos municipais de desenvolvimento agrícola.
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4 suas competências, executarão as atividades descritas no inciso III e o
5 de crédito contratadas pelo Banco, para cobrir as despesas decorrentes da gestão, operacionalização, contabilização e cobrança administrativa das operações do Fundo.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.