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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 52016, de 17 de novembro de 2014

Nº 52.016/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 51.680, de 28 de julho de 2014, que aprova o Regimento Interno do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo Único do Decreto nº 51.680, de 28 de julho de 2014, que aprova o Regimento Interno do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais - FEAPER, conforme segue:
Ifica incluído o inciso V no art. 6º com a seguinte redação:
Art. 6.
.. ...
Vautorizar pagamentos com a finalidade de operacionalizar os programas, os financiamentos e as demais operações financeiras do FEAPER, bem como para viabilizar as deliberações do Conselho de Administração.
IIfica alterado o art. 9º com a seguinte redação:
Art. 9.
As atas deverão ser redigidas de forma objetiva e sucinta, assinada pelos(as) integrantes presentes na reunião ou assinada pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) e pelo(a) Presidente(a) do Conselho de Administração, juntando-se neste caso, a lista de presenças assinadas pelos(as) Conselheiros(as) presentes que fará parte integrante da referida ata.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2014.

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