Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51666, de 21 de julho de 2014

Nº 51.666/2014

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 8. Art. 2.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

DECRETO N.º 51.666, DE 21 DE JULHO DE 2014. (publicado no DOE n.º 138, de 22 de julho de 2014)

Altera o Estatuto Social da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, aprovado pelo Decreto n.º 49.593, de 19 de setembro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com a Lei n.º 14.033, de 29 de junho de 2012, e com a Lei n.º 14.372, de 13 de dezembro de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1.
No artigo 8.º do Estatuto Social da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, aprovado pelo Decreto n.º 49.593, de 19 de setembro de 2012, e alterações, o parágrafo único passa a ser
§ 1ºº e fica acrescentado o
§ 2ºº, nos termos a seguir:

"

Art. 8.
..............................
§ 1ºº ...................................
§ 2ºº A EGR, embora possua autorização para tal, não aceitará como acionistas Sociedades de Economia Mista ou Empresas Públicas e Fundações que possuam qualquer percentual de capital privado."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de julho de 2014.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo