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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14372, de 13 de dezembro de 2013

Nº 14.372/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a aportar recursos na Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR -, e abrir crédito adicional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a aportar, a título de aumento de capital social, recursos na Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR -, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito adicional no montante de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA 0401.26012203788450 AUMENTO DE CAPITAL EM VINCULADA - EGR TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS INVERSÕES FINANCEIRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS ........................................................ R$ 30.000.000,00
Art. 3.
O crédito a que se refere o art. 2.º será coberto pelo: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO CORRENTE - REC OPERAÇÕES CRÉDITO INTERNA - Recurso 308.................................................................. R$ 30.000.000,00
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de dezembro de 2013.

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