Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51633, de 10 de julho de 2014
Nº 51.633/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 51.633, DE 10 DE JULHO DE 2014. (publicado no DOE n.º 131, de 11 de julho de 2014)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO N.º 4308 - No art. 32 do Livro I, fica acrescentado o inciso CLVI com a seguinte redação:
"CLVI - a partir de 23 de junho de 2014, aos estabelecimentos industriais de laticínios, em montante igual a 50% (cinquenta por cento) do valor pago em razão da incidência da taxa prevista no inciso I do item 11 do Título VI da Tabela de Incidência anexa à Lei n.º 8.109, de 19/12/85.
NOTA - A apropriação deste crédito fiscal presumido não está sujeita aos limites e condições previstos nas notas 02 e 05 do "caput" deste artigo."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de julho de 2014.
2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.