Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51631, de 9 de julho de 2014
Nº 51.631/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO N.º 51.631, DE 09 DE JULHO DE 2014. (publicado no DOE n.º 130, de 10 de julho de 2014)
Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, tendo em vista o que consta no Expediente n.º 1330-26.00/13-4, e
considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 17 de junho de 2014, prevista na Resolução n° 54/2014 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado em 18 de junho de 2014,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de julho de 2014.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.