Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55831, de 6 de abril de 2021
Nº 55.831/2021
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 51.631, de 9 de julho de 2014, do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,
DECRETA :
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 6 de abril de 2021