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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 55831, de 6 de abril de 2021

Nº 55.831/2021

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 51.631, de 9 de julho de 2014, do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam alteradas as condições do benefício do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo Decreto nº 51.631, de 9 de julho de 2014, à empresa NETUNO INDÚSTRIA DE ACESSÓRIOS PARA PISCINAS LTDA., conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS contidas na Resolução n° 083/2020 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 17 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado em 5 de janeiro de 2021, que consta no processo administrativo nº 21/1600-0000064-1.
Parágrafo único. Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 054/2014 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 17 de junho de 2014.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 6 de abril de 2021

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