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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51528, de 28 de maio de 2014

Nº 51.528/2014

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Art. 1. Art. 40. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 47.618, de 2 de dezembro de 2010, que estabelece regras e procedimentos para a organização e o funcionamento do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓCULTURA - Lei 13.490, de 21 de julho de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, tendo em vista o que consta no Expediente nº 1457-11.00/14-7,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a redação do art. 40, §§1º e 2º, do Decreto nº 47.618, de 2 de dezembro de 2010, que estabelece regras e procedimentos para a organização e o funcionamento do Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA - Lei 13.490, de 21 de julho de 2010, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 40.
produtor cultural beneficiado deverá comprovar junto à Secretaria da Cultura a realização do projeto cultural até 60 (sessenta) dias após o término do período de realização, na forma estabelecida em cada edital.
§ 1ºOcorrendo a prorrogação do prazo de vigência do instrumento jurídico definido em cada edital, o período de realização deverá ser prorrogado por igual tempo.
§ 2ºO beneficiado que não comprovar a realização do projeto cultural ficará sujeito às sanções previstas no edital e na legislação vigente.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de maio de 2014.

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