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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51366, de 10 de abril de 2014

Nº 51.366/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento na Lei nº 14.488, de 26/03/14, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4249 - Fica acrescentado o inciso CLIV ao art. 32 do Livro I com a

seguinte redação:

"CLIV - aos contribuintes que financiarem projetos no âmbito do Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul em 2014, instituído pela Lei nº 14.488, de 26/03/14, em montante equivalente a 100% (cem por cento) do valor aplicado nesses projetos, conforme aprovado pelo Comitê Gestor do Programa.

NOTA 01 - Este crédito fiscal presumido:

a)poderá ser cumulado com qualquer outro benefício fiscal;
b)somente poderá ser adjudicado a partir do período de apuração em que houver sido efetuado o depósito na conta vinculada ao projeto;
c)fica limitado, mensalmente, ao valor estabelecido pelo Comitê Gestor do Programa;
d)fica condicionado a que o contribuinte: 1 - repasse, dentro do período de apuração, o montante equivalente a 15% (quinze por cento) do valor total a ser adjudicado no período, ao Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte - Fundo PRÓ-ESPORTE, de que trata a Lei nº 13.924, de 17/01/12; 2 - mantenha os documentos comprobatórios dos repasses de recursos financeiros para o projeto; 3 - esteja enquadrado na categoria geral. NOTA 02 - O montante global deste crédito fiscal presumido não poderá ser superior a R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais)."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de abril de 2014.

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