Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51355, de 3 de abril de 2014
Nº 51.355/2014
Nesta página
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA GEERS CAPÍTULO III – DOS INCENTIVOS A CONTRIBUINTES CAPÍTULO IV – DOS PROJETOS E PROCEDIMENTOS CAPÍTULO V – DA CAPTAÇÃO CAPÍTULO VI – DO ACOMPANHAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAISCAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta o disposto na Lei nº 14.488, de 26 de março de 2014, que institui o Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos no Estado do Rio Grande do Sul em 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
CAPÍTULO II
DO COMITÊ GESTOR DO PROGRAMA GEERS
CAPÍTULO III
DOS INCENTIVOS A CONTRIBUINTES
2
CAPÍTULO IV
DOS PROJETOS E PROCEDIMENTOS
3
CAPÍTULO V
DA CAPTAÇÃO
CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
art. 8.º, da mesma Lei.
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de abril de 2014.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.