Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51298, de 17 de março de 2014
Nº 51.298/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4239 - O inciso LXXII do art. 23 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"LXXII - 70,588% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e oito milésimos por cento), nas saídas internas, promovidas por estabelecimento fabricante, de postes de concreto, classificados nos códigos 6810.91.00 e 6810.99.00 da NBM/SH-NCM, de estruturas pré-fabricadas de concreto, classificadas no código 6810.91.00 da NBM/SH-NCM, e de torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço, classificados no código 7308.20.00 da NBM/SH-NCM.
NOTA - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XXVIII."
ALTERAÇÃO Nº 4240 - A nota do inciso XXVIII do art. 35 passa a vigorar com
a seguinte redação:
"NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a postes e estruturas pré-fabricadas de concreto e torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de março de 2014.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.