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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51250, de 6 de março de 2014

Nº 51.250/2014

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, tendo em vista o que consta no Expediente n° 1335-26.00/11-1, e

considerando a decisão do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, de 12 de fevereiro de 2014, prevista na Resolução n° 13/2014 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2014,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, combinado com o art. 18 do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012, à empresa HERVAL INDÚSTRIA DE MÓVEIS, COLCHÕES E ESPUMAS LTDA., com sede e local do projeto na Rodovia BR 116, Km 224, s/n, Bairro Portal da Serra, no Município de Dois Irmãos/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 16.670.753/0001-44 e no CGC/TE sob o nº 035/0042276.
Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1° deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no art. 13, caput e § 1°, do Decreto n° 49.205/2012, entre a Empresa, a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e a Secretaria da Fazenda, que fixará as condições e os compromissos da empresa HERVAL INDÚSTRIA DE MÓVEIS, COLCHÕES E ESPUMAS LTDA., relacionados ao projeto aprovado, bem como a assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS com o seu Gestor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de março de 2014.

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