Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53264, de 19 de outubro de 2016
Nº 53.264/2016
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Ratifica os termos da Resolução n° 43/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 14 de setembro de 2016, e publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de setembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações posteriores;
considerando o que consta no expediente administrativo nº 1335-26.00/11-1,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2016.