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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53264, de 19 de outubro de 2016

Nº 53.264/2016

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução n° 43/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarada pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, em 14 de setembro de 2016, e publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de setembro de 2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso de suas atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações posteriores;

considerando o que consta no expediente administrativo nº 1335-26.00/11-1,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam ratificados, na íntegra, os termos contidos nas deliberações do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS, exaradas na Resolução 43/2016 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, em 14 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de setembro de 2016, referente aos pleitos de reformulação parcial do projeto da empresa HERVAL INDÚSTRIA DE MÓVEIS, COLCHÕES E ESPUMAS LTDA. com incentivos do FUNDOPEM/RS e do INTEGRAR/RS concedidos por intermédio do Decreto nº 51.250, de 6 de março de 2014, que considerou concluído, físico e financeiramente, o item 1.1 da Relação Detalhada dos Investimentos Fixos do Projeto, referente a diversas edificações medindo 30.000 m²; Aceitou excluir do plano de investimentos do projeto original aprovado, um Robô de Pintura para Peças Planas, orçado no valor de 47.534,17 UIF/RS, reduzindo desta forma o projeto reformulado, de 3.591.833,45 UIF/RS para 2.582.534,48 UIF/RS, mas permanecendo enquadrado na Faixa 03 da Tabela de Faixas e Condições de Financiamentos; Acolheu os pleitos de reformulação das previsões de geração de ICMS e de faturamento bruto; e Indeferiu o pleito de inclusão do estabelecimento inscrito no CNPJ sob o nº 89.237.911/0001-40, como integrante do cálculo para fins de determinação da base média mensal de empregos diretos. Com isso, ficando mantida a base de 2002 empregos diretos conforme inicialmente aprovado.
Art. 2.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 13/2014 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 12 de fevereiro de 2014.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2016.

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