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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54988, de 14 de janeiro de 2020

Nº 54.988/2020

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera as condições do benefício concedido pelo Decreto nº 51.250, de 6 de março de 2014, do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3°, da Lei n° 11.916, de 2 de junho de 2003,

DECRETA:

Art. 1.
Altera as condições do benefício do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, concedido pelo Decreto nº 51.250, de 6 de março de 2014, à empresa HERVAL INDÚSTRIA DE MÓVEIS, COLCHÕES E ESPUMAS LTDA., conforme as decisões do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS contidas na Resolução n° 82/2019 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 12 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de dezembro de 2019, que consta no processo administrativo nº 20/0801-0000062-0 e no expediente nº 1335-26.00/11-1.
Parágrafo únicoFicam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução n° 13/2014 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 12 de fevereiro de 2014.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 2020.

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