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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51130, de 16 de janeiro de 2014

Nº 51.130/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no art. 2º da Lei nº 14.391, de 30/12/13, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4173 - No art. 32 do Livro I, o inciso CXLII passa a vigorar com a se-

guinte redação: "CXLII - aos estabelecimentos industriais de erva-mate, em montante igual: NOTA - A apropriação deste crédito fiscal presumido não está sujeita à limitação prevista na nota 02 do "caput" deste artigo.

a)ao valor pago em razão da incidência da taxa prevista no item 10 do Título VI da tabela anexa à Lei nº 8.109, de 19/12/85; ou
b)na hipótese da redução prevista no § 18 do art. 6º da referida Lei, à soma do valor pago à entidade representativa do setor ervateiro que tenha celebrado convênio com a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio com o valor da taxa referida na alínea "a";"
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de dezembro de 2013.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2014.

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