Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51130, de 16 de janeiro de 2014
Nº 51.130/2014
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4173 - No art. 32 do Livro I, o inciso CXLII passa a vigorar com a se-
guinte redação: "CXLII - aos estabelecimentos industriais de erva-mate, em montante igual: NOTA - A apropriação deste crédito fiscal presumido não está sujeita à limitação prevista na nota 02 do "caput" deste artigo.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2014.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.