Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51088, de 27 de dezembro de 2013
Nº 51.088/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4168 - Fica acrescentado o inciso LXXII ao art. 23 com a seguinte re-
dação: "LXXII - 70,588% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e oito milésimos por cento), nas saídas internas, promovidas por estabelecimento fabricante, de postes de concreto, classificados nos códigos 6810.91.00 e 6810.99.00 da NBM/SH-NCM, e de torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço, classificados no código 7308.20.00 da NBM/SH-NCM.
NOTA - Ver benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, XXVIII."
ALTERAÇÃO Nº 4169 - Fica acrescentado o inciso XXVIII ao art. 35 com a seguinte re-
dação: "XXVIII - à entrada de matéria-prima, material secundário e embalagem, bem como o serviço com ela relacionado, empregados na industrialização dos produtos que venham a sair com a redução de base de cálculo prevista no art. 23, LXXII;
NOTA - O dispositivo mencionado refere-se a postes de concreto e torres e pórticos, de ferro fundido, ferro ou aço."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2013.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.