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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51056, de 19 de dezembro de 2013

Nº 51.056/2013

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Art. 1. Art. 7. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Estatuto Social da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, aprovado pelo Decreto nº 49.593, de 19 de setembro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribui-

ções que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com a Lei nº 14.033, de 29 de junho de 2012, e com a Lei nº 14.372, de 13 de dezembro de 2013,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica alterada a redação do caput do artigo 7º do Estatuto Social da Empresa Gaúcha de Rodovias S.A. - EGR, aprovado pelo Decreto nº 49.593, de 19 de setembro de 2012, conforme segue: ...
Art. 7.
O capital social é de R$ 31.000.000,00 (trinta e um milhões de reais), dividido em trinta e um milhões de ações ordinárias nominativas, sem valor nominal. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2013.

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