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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53979, de 22 de março de 2018

Nº 53.979/2018

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Art. 1. Art. 29. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 50.980, de 4 de dezembro de 2013, que aprova o Regulamento de Promoções do Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterada a redação do §3º do art. 29 do Decreto nº 50.980, de 4 de dezembro de 2013, que aprova o Regulamento de Promoções do Quadro de Pessoal da Saúde do Estado do Rio Grande do Sul, passando a ter a seguinte redação:
Art. 29.
...
§ 3ºA avaliação de que trata o inciso III do art. 15 poderá ser substituída, quando não formadas as equipes, pela média aritmética simples das avaliações previstas nos incisos I e II do

art. 15.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 22 de março de 2018.

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