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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50836, de 11 de novembro de 2013

Nº 50.836/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 47.934 de 5 de abril de 2011, que dispõe sobre a estrutura básica da Secretaria da Segurança Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 33, da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica incluído o inciso XI ao caput do art. 3º do Decreto nº 47.934, de 5 de abril de 2011, resultando na seguinte redação:
Art. 3.
.. ...
XIDepartamento de Comando e Controle Integrado. ...
Art. 2.
Fica alterado o inciso VIII do caput do art. 7º do Decreto nº 47.934, de 5 de abril de 2011, com redação dada pelo Decreto nº 48.708, de 16 de dezembro de 2011, resultando na seguinte redação:
Art. 7.
.. ...
VIIIDepartamento de Comando e Controle Integrado - DCCI:
a)planejar, implementar e fiscalizar os serviços de atendimento e despacho integrado de ocorrências policiais no âmbito do Centro Integrado de Comando e Controle, facilitando o acesso da população aos serviços emergenciais da área da segurança pública;
b)coordenar e articular o intercâmbio entre os órgãos governamentais, com a finalidade de contribuir para a otimização das políticas de segurança pública nas áreas que envolvam liderança situacional;
c)interagir, em especial durante os Grandes Eventos, com os órgãos afins, com vistas a cumprir e fazer cumprir as atribuições daqueles que tiverem assento no Centro Integrado de Comando e Controle;
d)promover a articulação dos órgãos vinculados e afins, nos grandes eventos e em operações sob liderança situacional, dirigidas à diminuição da violência e da criminalidade;
e)administrar os serviços de videomonitoramento e normatizar os procedimentos a serem adotados para o armazenamento e disponibilização de imagens captadas de espaços públicos, que tenham geração de imagens no Centro Integrado de Comando e Controle;
f)propor e acompanhar o cumprimento dos convênios, acordos, contratos, parcerias e ajustes com órgãos públicos e privados, pertinentes ao DCCI, fiscalizando sua execução;
g)acompanhar o desenvolvimento dos sistemas para utilização pelo DCCI, e propor soluções para a sua otimização; e
h)demandar a implementação de novas tecnologias, de forma a estimular e promover o aperfeiçoamento das atividades policiais, principalmente nas áreas que envolvam liderança situacional. ...
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de novembro de 2013.

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