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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50799, de 30 de outubro de 2013

Nº 50.799/2013

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria do Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 13 da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria do Turismo previsto no art. 6º do Decreto nº 50.798, de 30 de outubro de 2013, publicado em anexo a este Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 36.506, de 11 de março de 1996.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2013.

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1.
A Secretaria do Turismo, com a estrutura básica abaixo estabelecida pelo Decreto nº 50.798, de 30 de outubro de 2013, tem por finalidade atuar nas seguintes áreas de competência:
Icoordenar e executar a política estadual do turismo com vista ao seu desenvolvimento, promovendo a inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda;
IIpromover e divulgar as potencialidades turísticas regionais e estadual, em cooperação com os Municípios, e desenvolver o turismo nas Regiões do Estado;
IIIdemocratizar e propiciar o acesso ao turismo no Estado a todos os segmentos populacionais, contribuindo para a elevação do bem-estar geral;
IVpromover o intercâmbio com entidades ligadas ao turismo, inclusive organismos internacionais;
Vampliar os fluxos turísticos e a permanência dos turistas nacionais e estrangeiros no Estado, mediante a promoção e o apoio ao desenvolvimento do produto turístico estadual;
VIorganizar e coordenar o calendário de eventos do Estado em conjunto com os Municípios;
VIIapoiar a realização de feiras e de exposições de negócios, viagens de incentivo, congressos e eventos nacionais e internacionais;
VIIIpromover a prática de turismo sustentável nas áreas naturais;
IXdesenvolver e estimular a prática de turismo rural;
Xprevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana, em conjunto com os diversos órgãos governamentais envolvidos no tema;
XIimplementar o inventário do patrimônio turístico estadual, atualizando-o regularmente, bem como a sistematização e o intercâmbio de dados estatísticos e informações relativas às atividades e aos empreendimentos turísticos instalados no Estado;
XIIestabelecer padrões e normas de qualidade, de eficiência e de segurança na prestação de serviços por parte dos operadores, dos empreendimentos e dos equipamentos turísticos;
XIIIpromover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de recursos humanos para a área do turismo; e
XIVgerenciar e zelar pela preservação dos parques vinculados à Pasta.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2.
A Secretaria do Turismo tem a seguinte estrutura:
IÓrgãos de assistência e assessoramento direto e imediato ao(à) Secretário(a) de Estado:
a)Chefia de Gabinete;
b)Assessoria Jurídica;
c)Assessoria de Comunicação Social; e
d)Assessoria Técnica;
IIÓrgãos de direção superior: Direção-Geral;
IIIÓrgãos de execução:
a)Departamento de Desenvolvimento do Turismo: 1. Divisão de Planejamento e Estruturação da Oferta Turística; 2. Divisão de Informações e Estudos Estratégicos; e 3. Divisão de Infraestrutura Turística;
b)Departamento de Qualificação dos Serviços Turísticos: 1. Divisão de Qualificação; 2. Divisão de Cadastro; e 3. Divisão de Apoio ao Investimento e Empreendedorismo;
c)Departamento de Promoção e Marketing: 1. Divisão de Marketing; 2. Divisão de Promoção do Turismo; e 3. Divisão de Atenção ao Turista;
d)Departamento Administrativo: 1. Divisão Financeira; 2. Divisão de Recursos Humanos; 3. Divisão de Infraestrutura e Logística; e 4. Divisão de Convênios e Prestação de Contas.
Parágrafo únicoFica vinculado ao(à) Secretário(a) da Pasta o Fundo de Desenvolvimento do Turismo do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDETUR, instituído pela

2 Lei nº 12.959 de 8 de maio de 2008, com o objetivo de estimular o financiamento de projetos na área do turismo, voltado ao desenvolvimento do setor turístico.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

SEÇÃO I

Dos Órgãos de Assistência e de Assessoramento Direto ao(à) Secretário(a) de Estado

Art. 3.
À Chefia de Gabinete compete:
Iassistir o(a) Titular da Secretaria em suas atividades política, social e administrativa;
IIreceber e acompanhar as partes em seus contatos com o(a) Titular da Secretaria, providenciando as diligências cabíveis;
IIIassistir o(a) Titular da Secretaria em suas atividades decorrentes da providência ou participação nos órgãos colegiados;
IVmanter as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos do Gabinete;
Vexaminar, instruir e documentar os assuntos submetidos ao despacho ou decisão do(a) Titular da Secretaria;
VIredigir e preparar o expediente pessoal do(a) Titular da Secretaria;
VIIorganizar a agenda de despachos e de compromissos do(a) Titular da Secretaria e orientar as partes que o (a) procuram;
VIIIdesenvolver as atividades de acompanhamento e de análise técnica e política das proposições, da atuação dos partidos, das comissões técnicas, das bancadas, das lideranças e dos parlamentares no que diz respeito a temas de interesse da Secretaria;
IXdesenvolver ações de relacionamento com as instâncias de governança e os demais atores envolvidos nos programas e nos projetos da Secretaria;
Xatuar como a Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Turismo, sendo responsável pelas atividades operacionais necessárias à manutenção das atividades do colegiado;
XIcoordenar o sistema de participação popular e cidadã dos projetos referentes à área do turismo; e
XIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Secretaria.
Art. 4.
À Assessoria Jurídica compete:
Iprestar assessoramento ao(à) Titular da Secretaria e demais órgãos da Pasta em questões que demandem a análise e a elaboração de instrumentos jurídicos e manifestações de ordem legal;
IIelaborar pareceres, informações, exposições de motivos, anteprojetos de lei e decretos e outros atos de interesse da Secretaria, em que seja necessário assessoramento jurídico;
IIIelaborar e analisar as minutas de convênios, acordos, contratos ou similares a serem firmados pela Secretaria ou de interesse desta; e
IVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Secretaria.
Art. 5.
À Assessoria de Comunicação Social compete:
Iassessorar o Titular da Secretaria na divulgação de assuntos de interesse da Pasta;

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IIcoordenar as atividades de divulgação institucional das diversas áreas da Secretaria e desenvolver atividades que visem o fortalecimento da identidade organizacional e do relacionamento com os atores sociais por meio da interação permanente com os meios de comunicação para cobertura das ações da Secretaria;
IIIexecutar programas e atividades de relações públicas e de relacionamento com a imprensa e programar e coordenar a realização de solenidades oficiais e eventos sociais de interesse da Secretaria;
IVplanejar, organizar e administrar serviços técnicos na sua área de atuação;
Vmanter atualizado o registro das divulgações efetuadas pelo órgão e das notícias publicadas na imprensa de interesse da Secretaria; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Secretaria.
Art. 6.
À Assessoria Técnica compete:
Iidentificar e orientar as atividades de captação de recursos financeiros para financiamento da Política Estadual de Turismo;
IIassessorar e apoiar o(a) Titular da Secretaria e demais unidades da Pasta na elaboração e execução de projetos;
IIIcoordenar e orientar a elaboração e a execução de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria;
IVmonitorar, acompanhar e avaliar os planos e os programas relacionados a política estadual; e
Vexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Secretaria.

SEÇÃO II

Do Órgão de Direção Superior

Art. 7.
À Direção-Geral compete:
Iorientar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria;
IIcoordenar e supervisionar, sob a orientação do(a) Secretário(a) de Estado, as atividades de planejamento, organização, execução e controle das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
IIIpromover a articulação e a integração das políticas definidas pela Pasta;
IVcoordenar a elaboração das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do orçamento anual da Secretaria e as demais atividades de planejamento;
Vformular, implementar e monitorar a gestão estratégica da Secretaria em consonância com os planos, indicadores e metas definidos;
VIcoordenar atividades contingenciais de interesse da Secretaria; e
VIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Secretaria.

SEÇÃO III

Dos Órgãos de Execução

Art. 8.
Ao Departamento de Desenvolvimento do Turismo compete:
Icoordenar as ações voltadas a estruturação da oferta turística, a qualificação da infraestrutura turística e as informações e estudos estratégicos para o desenvolvimento do setor; e

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IIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da pasta.
Art. 9.
À Divisão de Planejamento e Estruturação da Oferta Turística compete:
Ielaborar e disponibilizar instrumentos e orientações para subsidiar o planejamento e a gestão do turismo nos âmbitos municipal e regional;
IIelaborar e articular políticas e ações para a criação e/ou fortalecimento das instâncias de governança municipal e regional;
IIIprestar assessoria técnica aos Municípios e Regiões, com vista ao desenvolvimento da atividade turística;
IVelaborar e articular programas, projetos e ações para estruturação, qualificação, consolidação e diversificação da oferta turística;
Vcoordenar em nível estadual, a implementação do Programa de Regionalização do Turismo do Ministério de Turismo; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Pasta.
Art. 10.
À Divisão de Informações e Estudos Estratégicos compete:
Irealizar estudos, pesquisas, análises e levantamentos de dados e indicadores necessários à formulação, à implementação e à avaliação da política estadual de turismo;
IIcoordenar, monitorar e avaliar o processo de inventariação da oferta turística;
IIImanter permanentemente atualizadas as informações turísticas de interesse dos visitantes;
IVarticular, apoiar e acompanhar iniciativas de estudos e de pesquisas do turismo no Estado do Rio Grande do Sul, em especial àquelas coordenadas pelo Ministério do Turismo;
Vmanter atualizada a base de dados que subsidie a tomada de decisão sobre investimentos no setor turístico;
VIinstrumentalizar os gestores locais para a realização de estudos e pesquisas; e
VIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Pasta.
Art. 11.
À Divisão de Infraestrutura Turística compete:
Ipromover a articulação com os órgãos responsáveis pela infraestrutura e a manutenção do Estado, com vista a manter as áreas turísticas permanentemente bem apresentadas e seguras;
IIarticular com os setores envolvidos na atividade turística na busca de identificação das dificuldades e definições de soluções;
IIIrealizar diagnóstico, bem como propor obras e serviços com vista à infraestrutura e o apoio à atividade turística, levando-se em conta o potencial do setor para o desenvolvimento econômico e social do Estado;
IVidentificar a situação atual dos parques vinculados à Secretaria do Turismo e criar instrumentos de orientação, com vista à implementação combinada de preservação e utilização dos espaços; e
Vexecutar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Secretaria.
Art. 12.
Ao Departamento de Qualificação dos Serviços Turísticos compete:

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Icoordenar as ações voltadas para a qualificação e o apoio ao investimento no setor turístico gaúcho; e
IIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Secretaria.
Art. 13.
À Divisão de Qualificação compete:
Iplanejar, apoiar e executar projetos, com vista à formação e aperfeiçoamento de recursos humanos para o setor turístico;
IIestabelecer padrões e normas de qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços por parte dos operadores, dos empreendimentos e dos equipamentos turísticos;
IIIdesenvolver ações educativas com vista a promover a prática de turismo sustentável;
IVprevenir e zelar nas atividades turísticas, ações que afetem a dignidade humana, em conjunto com os diversos órgãos governamentais envolvidos com o tema;
Vdesenvolver as atividades relativas à qualificação dos diversos tipos de profissionais que integram a cadeia produtiva do turismo para a excelência e o desenvolvimento sustentável do setor; e
VIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Secretaria.
Art. 14.
À Divisão de Cadastro compete:
Igerir no âmbito estadual, o cadastro e controle de pessoas físicas e jurídicas que atuam como prestadores de serviços turísticos no Estado;
IIexercer o controle e a qualidade de empresas, de empreendimentos, de equipamentos e de serviços turísticos; e
IIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Secretaria.
Art. 15.
À Divisão de Apoio ao Investimento e Empreendedorismo compete:
Iorientar potenciais investidores, quanto aos aspectos relacionados a sua instalação no Estado;
IIelaborar material e executar programas de divulgação dos incentivos e das potencialidades do Estado em termos de investimentos;
IIIapoiar a elaboração e a execução de programas de difusão e de captação de recursos nacionais e internacionais para o financiamento econômico e social;
IVacompanhar e avaliar a execução de políticas de incentivos e de financiamentos vigentes;
Vprestar atendimento, as entidades públicas e privadas e ao público em geral com relação a novos investimentos no Estado;
VIpromover a articulação e o relacionamento com entidades públicas e privadas voltadas à atividade turística ou na área de sua competência;
VIIprestar suporte técnico quanto à aplicação da legislação do setor, programas e linhas de financiamento disponíveis;
VIIIorientar a iniciativa privada sobre as potencialidades de financiamento interno e externo para o desenvolvimento da atividade turística; e
IXexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Secretaria.

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Art. 16.
Ao Departamento de Promoção e de Marketing compete:
Icoordenar ações voltadas para a promoção e o apoio à comercialização do turismo, atenção ao turista e divulgação do turismo gaúcho; e
IIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Secretaria.
Art. 17.
À Divisão de Marketing compete:
Ifortalecer a identidade, a promoção e a preservação da imagem do destino turístico Rio Grande do Sul;
IIpromover a articulação e o relacionamento com entidades públicas e privadas na sua área de competência;
IIIprestar assessoramento à elaboração do plano de mídia para a divulgação, no Estado, no Brasil e no Exterior, do potencial turístico do Estado do Rio Grande do Sul;
IVcoordenar o desenvolvimento de campanhas publicitárias, considerando inclusive cartazes, jornais e revistas relacionadas com o setor turístico;
Vanalisar e avaliar o comportamento e as tendências do mercado turístico gaúcho;
VIprestar assessoria aos Municípios e as Regiões, no desenvolvimento de atividades para divulgação dos destinos, dos produtos e dos serviços turísticos;
VIIcoordenar as atividades de produção e de distribuição de material informativo e promocional; e
VIIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Secretaria.
Art. 18.
À Divisão de Promoção do Turismo compete:
Iprestar assessoramento à realização de atividades promocionais e de encontros de caráter comercial, incluindo o suporte à divulgação em feiras e eventos regionais, nacionais e internacionais do setor;
IIpromover e coordenar missões comerciais em nível estadual, nacional e internacional;
IIIorientar, dirigir e executar atividades de promoção e de disseminação de informações turísticas;
IVcoordenar a elaboração e a execução de programas de promoção e de comercialização dos produtos e dos serviços turísticos;
Vcaptar novos eventos para aumentar o fluxo turístico do Estado, aproveitando o potencial existente;
VIpromover o relacionamento com entidades de classe, com vista à captação de eventos para o Estado, aumentando a sua demanda;
VIIelaborar estudos e análise do mercado quanto à infraestrutura de locais para a realização de eventos;
VIIIpromover articulação junto à iniciativa privada, para viabilizar a implantação de Centros de Feiras e Eventos;
IXapoiar a organização, a divulgação e a comercialização das potencialidades turísticas regionais e estadual, por meio de articulação público-privada;
Xpromover intercâmbio com entidades ligadas ao turismo, inclusive organismos internacionais;
XIapoiar a captação e a realização de eventos, em conjunto com o setor privado e os destinos turísticos do Estado; e

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XIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Secretaria.
Art. 19.
À Divisão de Atenção ao Turista compete:
Icoordenar as atividades de gestão dos Centros de Atenção ao Turista;
IIgarantir a padronização da prestação do serviço de atendimento e de orientação ao público em geral; e
IIIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Secretaria.
Art. 20.
Ao Departamento Administrativo compete:
Iorientar, dirigir e executar atividades de pessoal, de finanças e de atividades auxiliares;
IIpreparar, instruir e acompanhar os atos e processos relativos a pessoal, bem como manter os registros referentes à vida funcional dos servidores e o desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria;
IIIprogramar as necessidades, registrar e controlar quantitativa e financeiramente o material permanente e de consumo;
IVadministrar o protocolo e o arquivo da Secretaria;
Vordenar, classificar, guardar, conservar e atualizar o acervo de legislação e demais publicações de interesse da Secretaria, bem como manter a coletânea de jurisprudência federal e estadual de interesse do serviço público;
VIelaborar a programação e execução financeira, assim como os respectivos registros contábeis;
VIIadministrar os serviços de reprografia, telefonia, recepção, expedição, artes gráficas, serviços gerais e transportes da Secretaria;
VIIIplanejar, executar e supervisionar as atividades de informática no âmbito da Secretaria; e
IXexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Secretaria.
Art. 21.
À Divisão Financeira compete:
Iprogramar mensalmente por atividade, os recursos necessários ao atendimento das despesas administrativas;
IIanalisar as dotações orçamentárias e solicitar crédito especial ou suplementar, bem como reprogramar ou antecipar recursos;
IIIcontrolar os contratos;
IVclassificar as despesas;
Vemitir autorização de empenhos, tabelas de distribuição e de estornos;
VIcontrolar o adiantamento de numerários e diárias para servidores da Secretaria;
VIIexecutar e controlar as solicitações de diárias para viagens de servidores da Secretaria;
VIIIelaborar Demonstrativos Financeiros mensais, semestrais e outros solicitados;
IXdesenvolver as atividades necessárias à execução orçamentária, que consiste em ordenamento, empenho e liquidação, bem como provisões da folha de pagamento e desenvolver as atividades necessárias à aquisição de produtos e serviços;

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Xelaborar o fluxo de caixa considerando as receitas em geral, controle de pagamentos semanal, pequenas despesas, declaração de existência de recursos e liberação de Solicitação de Recurso Orçamentário - SRO's; e
XIexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Secretaria.
Art. 22.
À Divisão de Recursos Humanos compete:
Isupervisionar, estudar e informar processos relativos à pessoal no âmbito da Secretaria;
IIelaborar e encaminhar para o Gabinete os atos de nomeações, designações, exonerações, demissões, dispensas e todos os demais atos concernentes ao pessoal da Secretaria;
IIIexecutar a política de estágios de estudantes, de acordo com a legislação, bem como elaborar as folhas de pagamento de bolsas-auxílio, controlar a documentação e emitir efetividade;
IVorganizar as informações para as listas de promoções dos funcionários lotados e em exercício na Secretaria, de acordo com a legislação que regula a matéria;
Vencaminhar à Perícia Médica a apresentação dos servidores da Secretaria, para fins de ingresso na função pública e licença-saúde;
VImanter atualizado o controle de provimento e vacância de cargos de provimento efetivo, em comissão e funções gratificadas da Secretaria;
VIIpreparar e fornecer as informações para fins de orçamento de pessoal;
VIIIalimentar com assentamentos funcionais dos servidores da Secretaria constantes no Banco de Dados de Pessoal do Estado;
IXmanter atualizada a lotação dos servidores por atividade no Mapa de Frequência e emitir os Quadros de Horário, bem como controlar os Livros Ponto;
Xplanejar, quantitativo e qualitativamente, a força de trabalho;
XIgerenciar o orçamento de pessoal levando em consideração estratégias, objetivos e metas da Secretaria;
XIIcoordenar os processos de recrutamento e seleção de pessoal;
XIIIregistrar e controlar os assentamentos funcionais dos profissionais, estagiários e aprendizes, tais como: contratação, férias, licenças, aposentadoria ou rescisão de contrato e efetividade;
XIVprocessar informações sobre salários, encargos e benefícios dos profissionais, aprendizes e estagiários.
XVcoordenar programas de treinamento e desenvolvimento dos profissionais, aprendizes e estagiários da Secretaria;
XVImapear as competências individuais necessárias ao cumprimento da missão institucional;
XVIIgerir a estrutura de cargos, carreiras e de remunerações;

XVIII - avaliar o desempenho dos profissionais, aprendizes e estagiários da Secretaria, de acordo com as metas estabelecidas previamente;

XIXfortalecer as práticas que promovam a melhoria da qualidade de vida dos profissionais, estagiários e aprendizes da Secretaria, incluindo a segurança no trabalho e a saúde ocupacional; e
XXexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Secretaria.
Art. 23.
À Divisão de Infraestrutura e Logística compete:

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Imanter registros dos bens patrimoniais da Secretaria;
IIadquirir, efetuar a guarda e o armazenamento, distribuir e controlar quantitativa e financeiramente o material da Secretaria, inclusive o material de expediente e o material promocional;
IIIfazer o levantamento periódico das necessidades de reposição de bens;
IVencarregar-se das atividades referentes ao transporte oficial da Secretaria;
Vmanter cadastro e controle dos veículos da Secretaria;
VIexecutar trabalhos de reprografia, telefonia, telex e fax;
VIIexecutar os serviços de copa, portaria e estafeta;
VIIIreceber e protocolar expedientes administrativos e documentos, bem como efetuar a sua distribuição, de acordo com as respectivas áreas;
IXmanter o arquivo dos expedientes administrativos, organizar e controlar fichários, bem como extrair guias referentes ao seus andamentos dos expedientes administrativos;
Xexpedir a correspondência da Secretaria;
XIexecutar a manutenção predial das instalações físicas da Secretaria;
XIIgerir os contratos de terceirização dos serviços de apoio;
XIIIgerenciar e controlar bens imobilizados;
XIVcoordenar a utilização dos recursos da área de processamento eletrônico de dados;
XVassessorar os usuários da área de informática no uso dos recursos disponíveis;
XVIdesenvolver sistemas informatizados que atendam demandas da Secretaria;
XVIIcoordenar os processos envolvidos na garantia da estrutura física, lógica, suporte técnico e segurança tecnológica adequada às necessidades da Secretaria;

XVIII - desenvolver as atividades envolvidas na manutenção da infraestrutura de TI de forma a se manter alinhada às demandas institucionais;

XIXdar suporte à utilização dos ambientes de hardware, software e telecomunicações;
XXexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) titular da Secretaria.
Art. 24.
À Divisão de Convênios e Prestação de Contas compete:
Icoordenar a prestação de contas aos órgãos de controle;
IIrealizar as atividades necessárias à execução planejada ou por demanda de auditorias nos processos administrativos, de qualquer unidade organizacional;
IIIdesenvolver as atividades necessárias à prestação de contas; e
IVexecutar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Titular da Secretaria.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 25.
As entidades vinculadas serão regidas por instrumentos legais próprios.
Art. 26.
s casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação do presente Regimento serão solucionados pelo(a) Secretário(a) de Estado do Turismo.

10

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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