Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50799, de 30 de outubro de 2013
Nº 50.799/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria do Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 13 da Lei nº 13.601, de 1º de janeiro de 2011,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2013.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
2 Lei nº 12.959 de 8 de maio de 2008, com o objetivo de estimular o financiamento de projetos na área do turismo, voltado ao desenvolvimento do setor turístico.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Assistência e de Assessoramento Direto ao(à) Secretário(a) de Estado
3
SEÇÃO II
Do Órgão de Direção Superior
SEÇÃO III
Dos Órgãos de Execução
4
5
6
7
8
XVIII - avaliar o desempenho dos profissionais, aprendizes e estagiários da Secretaria, de acordo com as metas estabelecidas previamente;
9
XVIII - desenvolver as atividades envolvidas na manutenção da infraestrutura de TI de forma a se manter alinhada às demandas institucionais;
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.