Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50798, de 30 de outubro de 2013
Nº 50.798/2013
Art. 1.
A Secretaria do Turismo, nos termos do art. 41 da Lei nº 13.601, de 1° de janeiro de 2011, atuará dentro das seguintes áreas de competência:
Icoordenar e executar a política estadual do turismo com vista ao seu desenvolvimento, promovendo a inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda;
IIpromover e divulgar as potencialidades turísticas regionais e estadual, em cooperação com os Municípios, e desenvolver o turismo nas Regiões do Estado;
IIIdemocratizar e propiciar o acesso ao turismo no Estado a todos os segmentos populacionais, contribuindo para a elevação do bem-estar geral;
IVpromover o intercâmbio com entidades ligadas ao turismo, inclusive organismos internacionais;
Vampliar os fluxos turísticos e a permanência dos turistas nacionais e estrangeiros no Estado, mediante a promoção e apoio ao desenvolvimento do produto turístico estadual;
VIorganizar e coordenar o calendário de eventos do Estado em conjunto com os Municípios;
VIIapoiar a realização de feiras e de exposições de negócios, viagens de incentivo, congressos e eventos nacionais e internacionais;
VIIIpromover a prática de turismo sustentável nas áreas naturais;
IXdesenvolver e estimular a prática de turismo rural;
Xprevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza sexual e outras que afetem a dignidade humana, em conjunto com os diversos órgãos governamentais envolvidos no tema;
XIimplementar o inventário do patrimônio turístico estadual, atualizando-o regularmente, bem como a sistematização e o intercâmbio de dados estatísticos e informações relativas às atividades e aos empreendimentos turísticos instalados no Estado;
XIIestabelecer padrões e normas de qualidade, eficiência e segurança na prestação de serviços por parte dos operadores, empreendimentos e equipamentos turísticos;
XIIIpromover a formação, aperfeiçoamento, qualificação e capacitação de recursos humanos para a área do turismo; e
XIVgerenciar e zelar pela preservação dos parques vinculados à Pasta.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sobre a Estrutura Básica da Secretaria do Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado e do art. 7° da Lei nº. 13.601, de 1° de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 2.
A estrutura básica da Secretaria do Turismo é composta pelos seguintes Órgãos:
IGabinete do Secretário(a) de Estado;
IIDireção-Geral;
IIIDepartamento de Desenvolvimento do Turismo;
IVDepartamento de Qualificação dos Serviços Turísticos;
VDepartamento de Promoção e Marketing; e
VIDepartamento Administrativo
Art. 3.
Integrarão o Gabinete do(a) Secretário(a) de Estado a Chefia de Gabinete e as Assessorias Jurídica, Técnica e de Comunicação Social.
Parágrafo únicoÀs Assessorias referidas no caput deste artigo competem prestar assessoramento em assuntos específicos da Pasta e demais que lhes forem atribuídos pelo(a) Secretário(a) de Estado.
Art. 4.
À Direção-Geral incumbe orientar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria.
Art. 5.
Compete aos Departamentos da Secretaria:
IDepartamento de Desenvolvimento do Turismo:
a)coordenar as ações voltadas a estruturação da oferta turística, a qualificação da infraestrutura turística e as informações e estudos estratégicos para o desenvolvimento do setor; e
b)executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) Secretário(a) de Estado.
IIDepartamento de Qualificação dos Serviços Turísticos:
a)coordenar as ações voltadas para a qualificação e o apoio ao investimento no setor turístico gaúcho;
b)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) titular da Secretaria.
IIIDepartamento de Promoção e Marketing:
a)coordenar ações voltadas para a promoção e apoio a comercialização do turismo, atenção ao turista e divulgação do turismo gaúcho;
b)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) titular da Secretaria.
IVDepartamento Administrativo:
a)orientar, dirigir e executar atividades de pessoal, finanças e atividades auxiliares;
b)preparar, instruir e acompanhar os atos e processos relativos a pessoal, bem como manter os registros referentes à vida funcional dos servidores e o desenvolvimento dos recursos humanos da Secretaria;
c)programar as necessidades, registrar e controlar quantitativa e financeiramente o material permanente e de consumo;
d)administrar o protocolo e arquivo da Secretaria;
e)ordenar, classificar, guardar, conservar e atualizar o acervo de legislação e demais publicações de interesse da Secretaria, bem como manter a coletânea de jurisprudência federal e estadual de interesse do serviço público;
f)elaborar a programação e execução financeira, assim como os respectivos registros contábeis;
g)administrar os serviços de reprografia, telefonia, recepção, expedição, artes gráficas, serviços gerais e transportes da Secretaria;
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h)planejar, executar e supervisionar as atividades de informática no âmbito da Secretaria;
i)executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo(a) titular da Secretaria.
Art. 6.
A estrutura interna, respeitadas as disposições deste Decreto, bem como dos arts. 7 a 12 da Lei nº. 13.601/2011, e a respectiva competência de funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria do Turismo serão reguladas por Regimento Interno proposto por seus titulares e aprovados por Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme estabelece o art. 13 da mesma Lei.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 35.926, de 12 de abril de 1995.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2013.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.