Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50728, de 11 de outubro de 2013
Nº 50.728/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Força-Tarefa no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, e da Secretaria da Segurança Pública - SSP/RS, com a finalidade de parametrizar a atuação das forças públicas nos Centros de Desmanches de Veículos - CDVs, e estabelecimentos de ferros-velhos de veículos automotores irregulares na circunscrição do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando o disposto na Lei n.º 12.745, de 112 de julho de 2007, e no Decreto n.º 45.291, de 23 de outubro de 2007,
considerando o disposto em estatísticas atinentes ao furto e roubo de veículos automotores no Estado do Rio Grande do Sul; e
considerando a necessidade da Administração Pública Estadual de identificar e dar destino adequado às sucatas e peças veiculares irregulares, sem comprovação de origem e de origem ilícita,
D E C R E T A:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2013.
3
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.