Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 45291, de 23 de outubro de 2007
Nº 45.291/2007
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Regulamenta a Lei nº 12.745, de 11 de julho de 2007, que dispõe sobre a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos oriundos de veículo sinistrado ou qualquer outro veículo automotor adquirido com o fim de desmanche, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
1 veículo, com fotos tiradas no local e na data da compra, identificação de procedência e recibos e/ou notas fiscais respectivos.
2
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.
3
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54852, de 1 de novembro de 2019
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54745, de 8 de agosto de 2019
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50728, de 11 de outubro de 2013
- Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 47663, de 14 de dezembro de 2010 · 2 menções