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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 51194, de 6 de fevereiro de 2014

Nº 51.194/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 50.728, de 11 de outubro de 2013, que institui ForçaTarefa no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, e da Secretaria da Segurança Pública - SSP/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica prorrogado por cento e vinte dias o prazo previsto no art. 1° do Decreto nº 50.728, de 11 de outubro de 2013, que institui Força-Tarefa no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, e da Secretaria da Segurança Pública - SSP/RS, com a finalidade de parametrizar a atuação das forças públicas nos Centros de Desmanches de Veículos - CDVs, e estabelecimentos de ferros-velhos de veículos automotores irregulares na circunscrição do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de fevereiro de 2014.

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