Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50558, de 14 de agosto de 2013
Nº 50.558/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Ratifica os termos da Resolução n.º 90, de 2 de agosto de 2013, do Conselho Diretor do Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º da Lei nº. 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações,
considerando os termos previstos na Resolução n.º 90/2013 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 2 de agosto de 2013, e publicada no Diário Oficial do Estado em 5 de agosto de 2013, e tendo em vista o que consta no Expediente nº 000534-26.00/11-8,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de agosto de 2013.
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