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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50558, de 14 de agosto de 2013

Nº 50.558/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução n.º 90, de 2 de agosto de 2013, do Conselho Diretor do Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º da Lei nº. 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações,

considerando os termos previstos na Resolução n.º 90/2013 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 2 de agosto de 2013, e publicada no Diário Oficial do Estado em 5 de agosto de 2013, e tendo em vista o que consta no Expediente nº 000534-26.00/11-8,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam ratificadas na íntegra as deliberações do Conselho Diretor do Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, exaradas por meio da Resolução nº 90/2013 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 2 de agosto de 2013, relativas à alteração da redação da letra "o", do art. 2º, da Resolução nº 30/2012 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 10 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de setembro de 2012, que aprovou a concessão dos benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, combinado com o art. 18, do Decreto nº 49.205, de 11 de junho de 2012 e alterações à COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PETRÓPOLIS LTDA., beneficiária dos incentivos do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS aprovados pelo Decreto nº 49.620, de 25 de setembro de 2012, ratificada as alterações pelo Decreto nº 50.416, de 20 de junho de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de junho de 2013.
Parágrafo únicoA alteração da redação da letra "o", do art. 2º da Resolução nº 30/2012, objeto da Resolução nº 90/2013, de que trata o caput deste artigo, é relativa às garantias hipotecárias e à avaliação dos bens anteriormente identificados de propriedade da COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PETRÓPOLIS LTDA.
Art. 2.
A implementação da reformulação parcial do projeto referida no art. 1º deste Decreto estará condicionada à assinatura do Termo de Ajuste a ser firmado entre a Empresa e a Secretaria Estadual da Fazenda e Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento.
Art. 3.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução nº 030/2012 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 10 de setembro de 2012.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de agosto de 2013.

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