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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 49620, de 25 de setembro de 2012

Nº 49.620/2012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede os benefícios financeiros previstos no Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e no Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º da Lei nº. 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações, e

considerando os termos previstos na Resolução n.º 030/2012 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 10 de setembro de 2012, e publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de setembro de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam concedidos os benefícios financeiros previstos no art. 5º, inciso I, c/c o

art. 18 do Decreto n° 49.205, de 11 de junho de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de junho de 2012, à COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PETRÓPOLIS LTDA., com sede e local do projeto na Rua Emilio Raimann, n° 888, Bairro Pia, no Município de Nova Petrópolis/RS, inscrita no CNPJ sob o n° 91.589.507/0001-88 e no CGC/TE sob o n° 084/0003021.

Art. 2.
A implementação da fruição dos benefícios aprovados nos termos do art. 1º deste Decreto estará condicionada à assinatura do respectivo Termo de Ajuste previsto no caput e no § 1º do art. 13 do Decreto n° 49.205/2012, entre a Cooperativa, a Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento e a Secretaria da Fazenda, a qual fixará as condições e os compromissos da COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PETRÓPOLIS LTDA., relacionados ao projeto aprovado, bem como à assinatura do Contrato de Financiamento do FUNDOPEM/RS, com o seu Gestor.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de setembro de 2012.

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