Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50416, de 20 de junho de 2013
Nº 50.416/2013
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Ratifica os termos da Resolução n.º 67, de 11 de junho de 2013, do Conselho Diretor do Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º da Lei nº. 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações,
considerando os termos previstos na Resolução n.º 67/2013 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 11 de junho de 2013, e publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de junho de 2013, e tendo em vista o que consta no Expediente nº 000534-26.00/11-8,
D E C R E T A:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de junho de 2013.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.