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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 50416, de 20 de junho de 2013

Nº 50.416/2013

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Ratifica os termos da Resolução n.º 67, de 11 de junho de 2013, do Conselho Diretor do Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, combinado com o art. 13, § 3º da Lei nº. 11.916, de 2 de junho de 2003, e alterações,

considerando os termos previstos na Resolução n.º 67/2013 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, exarados pelo Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS em 11 de junho de 2013, e publicada no Diário Oficial do Estado em 12 de junho de 2013, e tendo em vista o que consta no Expediente nº 000534-26.00/11-8,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam ratificadas na íntegra as deliberações do Conselho Diretor do Regulamento do Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, e do Programa de Harmonização do Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Sul - INTEGRAR/RS, exaradas por meio da Resolução nº 67/2013 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 11 de junho de 2013, relativas à reformulação do cronograma físico-financeiro do projeto original apoiado da empresa COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PETRÓPOLIS LTDA., beneficiária dos incentivos do FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS aprovados pelo Decreto nº 49.620, de 25 de setembro de 2012, nos termos do Parecer do GATE de 23 de maio de 2013.
Art. 2.
A implementação da reformulação parcial do projeto referida no art. 1º deste Decreto estará condicionada à assinatura do Termo de Ajuste a ser firmado entre a Empresa e a Secretaria Estadual da Fazenda e Secretaria de Desenvolvimento e Promoção do Investimento.
Art. 3.
A assinatura do Termo de Ajuste previsto no art. 2º deste Decreto terá prazo de validade inicial inferior ao máximo estabelecido, compreendendo apenas até o período de realização e a comprovação dos investimentos fixos previstos para o segundo ano do projeto aprovado.
Art. 4.
Ficam ratificadas todas as demais condições e parâmetros exarados na Resolução nº 030/2012 - FUNDOPEM/RS e INTEGRAR/RS, de 10 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado em 14 de setembro de 2012.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de junho de 2013.

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