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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14257, de 5 de julho de 2013

Nº 14.257/2013

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Art. 1. Art. 5. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei n.º 13.706, de 6 de abril de 2011, que dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas, no âmbito da Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
Na Lei n.º 13.706, de 6 de abril de 2011, que dispõe sobre a concessão de tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas, no âmbito da Administração Pública Estadual, o
§ 7ºº do art. 5.º passa a ter a seguinte redação: "
Art. 5.
........................... ..........................................
§ 7ºº Fica vedada a modalidade pregão nas licitações para a contratação de obras e serviços de engenharia, exceto para os serviços de engenharia que sejam de natureza comum.".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 2013.

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