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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54172, de 30 de julho de 2018

Nº 54.172/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Decreto nº 50.309, de 9 de maio de 2013, que institui o Conselho Gestor do Programa Estadual de Cidadania Fiscal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos do "caput" e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 50.309, de 9 de maio de 2013, que institui o Conselho Gestor do Programa Estadual de Cidadania Fiscal, com a seguinte redação: ..
ICoordenadoria Executiva das Empresas e Cidadãos, da Secretaria da Fazenda;
IICoordenadoria Executiva das Entidades Sociais, da Secretaria da Fazenda;
IIICasa Civil;
IVSecretaria da Educação;
VSecretaria da Saúde;
VISecretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos; e
VIISecretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
§ 1ºO Subsecretário da Receita Estadual será o Coordenador da Coordenadoria Executiva das Empresas e Cidadãos e presidirá o Conselho. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de julho de 2018.

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