Compete aos Departamentos da Secretaria:IDepartamento de Programas e Projetos:
a)elaborar, propor, administrar, executar e/ou supervisionar programas de apoio ao desenvolvimento científico-tecnológico, participando do planejamento da Secretaria;
b)promover, administrar e/ou executar análises, estudos e diagnósticos na área científica e tecnológica, bem como opinar sobre demandas pertinentes;
c)coordenar a coleta, tratamento, disseminação e troca de informações em ciência e tecnologia, e estabelecer canais apropriados à transferência das referidas informações, atendendo demandas da comunidade científica e tecnológica, de órgãos da administração estadual, do setor produtivo e da sociedade;
d)promover ações voltadas à formação e ao desenvolvimento de recursos humanos de nível superior e educação profissional para a área de Ciência, Tecnologia e Inovação; e
e)executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado;
IIDepartamento de Ciência e Inovação:
a)executar ações visando à divulgação de ciência e tecnologia e o acesso da população ao seu conhecimento e utilização;
2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
b)promover ações visando à integração de instituições de ensino superior, centros de pesquisa e setor produtivo, bem como estimular a transferência e adaptação do conhecimento científico-tecnológico gerado;
c)promover ações com vista à cooperação científica, tecnológica e universitária com outros Países, especialmente os signatários do Tratado de Assunção (MERCOSUL), e com organismos internacionais, orientando instituições públicas e privadas quanto às potencialidades existentes;
d)apoiar ações visando à modernização tecnológica regional e local; e
e)executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado;
IIIDepartamento Administrativo: orientar, dirigir, e executar atividades de pessoal, finanças e atividades auxiliares, bem como executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.